11461475
# Numero do processo: 10880.957175/2021-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2016
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE ALEGADA EM RECURSO VOLUNTÁRIO.
A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento, exceto se a preliminar de tempestividade for suscitada em Recurso Voluntário, situação em que será cabível o julgamento desta matéria.
Numero da decisão: 1001-004.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário apenas quanto a arguição de tempestividade da impugnação, para no mérito na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
11461490
# Numero do processo: 10746.720236/2011-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO NÃO CABÍVEL.
Incabível o lançamento de ofício para exigência de multa isolada sobre estimativas que tiveram seu parcelamento deferido pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 1001-004.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, em dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Reginaldo Cezar Cardoso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Paulo Elias da Silva Filho (substituto), Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
11461587
# Numero do processo: 10280.722517/2018-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015
REGIME DE CAIXA. REGIME DE COMPETÊNCIA. MUDANÇA. CUMPRIMENTOS DAS DETERMINAÇÕES INFRALEGAIS
A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, pode adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento, todavia, deve cumprir as determinações contábeis e fiscais, consoante preconizado nas normas infralegais de regência.
OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS DE VENDA DE MARCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Faz-se mister o lançamento dos tributos sobre receitas de venda de mercadorias e prestação de serviços não escrituradas e não declaradas, cujos tributos não tenham sido recolhidos espontaneamente.
RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA. RECEITAS DE VENDA DE MARCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Faz-se mister o lançamento dos tributos sobre receitas de venda de mercadorias e prestação de serviços escrituradas e não declaradas, cujos tributos não tenham sido recolhidos espontaneamente.
OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de ofício deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2014, 2015
AUTO DE INFRAÇÃO TRIBUTOS REFLEXOS (CSLL, PIS, COFINS)
O que foi decidido na autuação de IRPJ aplica-se aos lançamentos reflexos decorrentes dos mesmos fatos, nos pontos em que não tenha havido argumentação específica em relação aos tributos reflexos.
Numero da decisão: 1001-004.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reduzir o percentual de 150% aplicado na cobrança da multa de ofício qualificada para 100%, considerando o disposto no art. 106, II, alínea c, do CTN e a retroatividade benigna.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
11461589
# Numero do processo: 10803.720005/2018-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONDUTA DOLOSA. REGRA DO ART. 173, INCISO I, DO CTN.
Comprovada a prática dolosa voltada à ocultação de fatos tributariamente relevantes, afasta-se a contagem do prazo decadencial prevista no art. 150, § 4º, do CTN, ainda que alegada a existência de retenções na fonte. Aplica-se, nessa hipótese, a regra do art. 173, inciso I, do CTN. Cientificado o sujeito passivo do lançamento antes do transcurso do prazo quinquenal, não se configura a decadência do direito de lançar.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. ÔNUS DA PROVA. CORRELAÇÃO ENTRE O INGRESSO FINANCEIRO E SUA ORIGEM.
A presunção legal de omissão de receitas é afastada quando o contribuinte individualiza os depósitos bancários fiscalizados e demonstra, mediante documentação hábil e idônea, sua origem, com exata correlação temporal e financeira entre o ingresso e o fato invocado para justificá-lo. Devem ser excluídos da base de cálculo os valores decorrentes de duplicidade na leitura dos extratos bancários, de movimentação interna sem ingresso de novos recursos, de empréstimos bancários regularmente documentados e de alienação patrimonial comprovada. A mera apresentação de notas fiscais sem correspondência de data e valor com os créditos auditados e a movimentação financeira entre pessoas vinculadas, desacompanhada de documentação contemporânea apta a demonstrar a natureza do negócio jurídico, não elidem a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONVERGENTE.
A qualificação da multa de ofício exige a demonstração de conduta dolosa especificamente orientada à ocultação de fatos tributariamente relevantes, não decorrendo automaticamente da ausência de escrituração contábil ou do descumprimento de intimações fiscais. A utilização consciente de endereço cadastral incompatível com a realidade fática da empresa, conjugada com a manutenção de vultosa movimentação financeira sem correspondente registro contábil e sem comprovação de sua origem, constitui conjunto probatório convergente apto a caracterizar o dolo específico e a justificar a qualificação da penalidade. Qualificação da Multa Mantida.
MULTA QUALIFICADA. PERCENTUAL. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A redução do percentual da multa qualificada promovida pela Lei nº 14.689/2023 aplica-se retroativamente aos fatos anteriores ainda não definitivamente julgados, nos termos do art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN. Penalidade Reduzida de 150% para 100%.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR. ART. 135, INCISO III, DO CTN. INFRAÇÃO À LEI. DOLO. NEXO CAUSAL.
A responsabilização pessoal do administrador não decorre do mero inadimplemento da obrigação tributária nem da posição ocupada na estrutura societária, exigindo a demonstração de poderes de gestão, da prática de ato com excesso de poderes ou infração à lei e do nexo causal entre a conduta e a obrigação tributária constituída. Comprovada a atuação consciente do titular único e administrador da pessoa jurídica na manutenção de estrutura cadastral incompatível com a realidade empresarial e na ocultação de expressiva movimentação financeira à margem da escrituração, resta caracterizada conduta diretamente vinculada às infrações tributárias apuradas. Responsabilidade Pessoal Mantida.
Numero da decisão: 1201-007.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: a) rejeitar a preliminar de decadência suscitada pela defesa, por entender configurada a prática de atos dolosos aptos a atrair a aplicação da regra prevista no art. 173, inciso I, do CTN; b) no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo apurada pela fiscalização, com os correspondentes reflexos no IRPJ, na CSLL, na Contribuição para o PIS/Pasep e na Cofins, exclusivamente os valores cujas origens restaram devidamente comprovadas, nos termos do voto do Relator; c) negar provimento ao pedido de exclusão da responsabilidade atribuída ao Sr. Leonardo Correa Gouveia, mantendo sua sujeição passiva, por restarem preenchidos os requisitos previstos no art. 135, inciso III, do CTN; d) negar provimento ao pedido de afastamento da qualificação da multa de ofício, por entender configurados os pressupostos legais que justificam sua incidência; e, de ofício, reduzir o percentual da penalidade de 150% para 100%, em observância à retroatividade da norma sancionatória mais benéfica prevista no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN”.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
11461831
# Numero do processo: 15504.724616/2011-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007
NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE SUCATAS. CRÉDITOS. RE 607.109/PR. TEMA 304/STF
São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.
DESCONTO DE CRÉDITOS. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ATIVIDADES DA EMPRESA. POSSIBILIDADE.
A locação de equipamentos para a utilização na atividade desempenhada pela pessoa jurídica é passível de creditamento, nos termos do art. 3º, IV, da Lei n.º 10.833/2003.
Numero da decisão: 3202-003.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, (I) por unanimidade, para: (a) reconhecer o direito da recorrente a creditar-se sobre as aquisições de sucatas, e (b) reverter as despesas com frete interno de matérias-primas importadas (sucatas); (II) por voto de qualidade, para reverter as glosas de despesas com locação de equipamentos de áudio e vídeo (motivo 7) e de equipamentos radiocomunicação (motivo 11) constantes de planilha do arquivo não paginável planilha 3 - aluguéis de máquinas e equipamentos crédito não.xlsx). Vencidas as Conselheiras Juciléia de Souza Lima, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que negavam provimento ao recurso na matéria. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.591, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 15504.724305/2011-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
11469597
# Numero do processo: 10314.720048/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-002.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetados ao Tema Repetitivo 1.293 do STJ, nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que dava provimento parcial ao recurso para (i) afastar a multa de 30% por falta de Licença de Importação, tendo em vista a correta descrição da mercadoria, e (ii) manter a multa por classificação fiscal incorreta, tendo em vista que não se trata de multa de natureza administrativa e, portanto, não seria aplicável a prescrição intercorrente e nem o Tema 1.293 do STJ.
Assinado Digitalmente
Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Gilson Macedo Rosenburg Filho(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Silvio Jose Braz Sidrim, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Mário Sérgio Martinez Piccini
11476323
# Numero do processo: 10074.720955/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.492
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para sobrestamento do processo na Primeira Câmara, da Terceira Seção, deste CARF, até que transite em julgado a Decisão do STJ (Tema 1.293), e se reconheça a sua modulação de efeitos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.490, de 21 de agosto de 2025, prolatada no julgamento do processo 10074.000151/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituta integral) e Pedro Sousa Bispo(Presidente).
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
11486213
# Numero do processo: 11065.720267/2015-73
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. PATRIMÔNIO LÍQUIDO. EXERCÍCIOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE.
Para efeito de apuração do lucro real, é vedada a dedução de juros, a título de remuneração do capital próprio, que tome como base de referência contas do patrimônio líquido relativas a exercícios anteriores ao do seu efetivo reconhecimento como despesa, por desatender ao regime de competência.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Restando comprovada a falta de pagamento ou recolhimento de tributo, falta de declaração ou declaração inexata, justificado está o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário formalizado no Auto de Infração.
LANÇAMENTO REFLEXO.
O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1001-004.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10830.907379/2011-22
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2003
COFINS. ICMS. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 02.
A exclusão do Icms da base de cálculo do PIS/Pasep e a Cofins, de acordo com a legislação vigente (Lei nº 10.833/200e, art. 1º, § 3º, III; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, II), somente é autorizada no regime de substituição tributária (Icms-ST). No demais casos, pressupõe o reconhecimento da inconstitucionalidade da incidência, matéria que, como se sabe, é objeto da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 14, no Supremo Tribunal Federal. Antes do julgamento desta, não há como se afastar a inclusão do Icms na base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep, pela falta de previsão legal e, nos termos da Súmula CARF nº 02, pela incompetência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10380.904900/2009-09
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO RETROATIVO. EFICÁCIA.
Confere-se eficácia plena a Laudo Constitutivo, e respectivo Ato Declaratório Executivo, que reconheceram o benefício fiscal de redução do imposto de renda de forma retroativa, de modo a propiciar à Recorrente todos os direitos que possuiria se tais normas individuais e concretas houvessem sido editadas contemporaneamente aos fatos tributários.
Numero da decisão: 1803-002.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
