Numero do processo: 13963.720004/2016-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2011
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49.
A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 46.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2002-004.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10530.726235/2015-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez Presidente e Relatora
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
7437859
# Numero do processo: 19647.003447/2009-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1991
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O acórdão atacado esta omisso quanto ao tipo de nulidade (material ou formal) que anulou o lançamento tributário, sendo assim cabível o presente recurso.
LANÇAMENTO FISCAL COM ERRO DE INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE DO ATO DE INFRAÇÃO
A extinção regular da empresa impede que o crédito tributário apurado em verificações posteriores seja constituído em nome do sócio, pessoa física. O erro na identificação do sujeito passivo caracteriza vício material que torna nulo o auto de infração.
Numero da decisão: 1302-001.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os
embargos de declaração da Fazenda Nacional, para suprir a omissão, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 35301.013550/2006-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO Á DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte.
As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 37322.000934/2007-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
CESSÃO DE MÃO DE OBRA CARACTERIZADA. NULIDADE AFASTADA.
Para ter validade, a constituição do crédito previdenciário referente à obrigação de retenção, exige a demonstração e descrição dos serviços analisados, de forma a contrastá-lo
com a definição de cessão de mão-de-obra prevista no § 3° do art. 31 da Lei n° 8.212/91, não bastando sua mera previsão no Regulamento da Previdência Social, ou mesmo na Lei n° 8.212/91.
No presente caso não há nulidade do lançamento em decorrência da ausência da caracterização da cessão de mão de obra por parte da autoridade lançadora, posto que tanto a caracterização como as provas são satisfatórias.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à Câmara recorrida para exame das demais matérias. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Gonçalo Bonet
Allage e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 13811.002412/00-09
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. DCOMP. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Pedido de retificação protocolado há mais de 5 anos após o pedido de compensação originário não tem o condão de interromper o prazo de homologação tácita previsto no art. 74, parágrafo 5° da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 9303-001.480
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Marcos Tranchesi Ortiz, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 11080.017252/2002-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998
IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS ISENÇÃO.
Participações societárias com mais de cinco anos sob a titularidade de uma mesma pessoa, completados até 31.12.88, trazem a marca de bens exonerados do pagamento do imposto sobre ganho de capital, na forma do art. 4° letra d, do DL 1.510/76, sendo irrelevante que a alienação tenha ocorrido já na
vigência da Lei nº. 7.713/88.
IRPF PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DIREITO ADQUIRIDO DECRETOLEI
1.510/76.
Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte há mais de cinco anos, nos termos do art. 4°, alínea d, do Decretolei
1.510/76 a época da publicação da Lei de n°. 7.713, em decorrência do direito adquirido.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.681
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 10552.000439/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/11/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO
EM GFIP SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS MULTA
RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.112
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que se aplique a multa mais benéfica ao contribuinte, a qual terá como limite o valor calculado nos termos do art. 44, I, da Lei n.º 9.430/1996 (75% do tributo a
recolher), deduzida a multa aplicada nas NFLD correlatas. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que aplicava a regra do art. 32A, I da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 35504.000865/2006-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 19/05/2006
DECADÊNCIA-CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
É de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Confirmado o pagamento antecipado, o prazo se inicia da data do fato gerador, na forma definida pelo art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 13816.000015/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2004
EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL.
O valor dos créditos correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, apurados no regime não cumulativo,
não constitui hipótese de exclusão na apuração do cálculo da CSLL
Numero da decisão: 1202-000.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10945.001551/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, INCISO IV, § 6º, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social GFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados com os fatos geradores das contribuições previdenciárias.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante
demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os
artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes
apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.990
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, dar provimento parcial para recalcular a multa nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfico ao
contribuinte, deduzindo-se os valores lançados a título de multa nas autuações por descumprimento de obrigações principais.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
