Numero do processo: 10380.010031/00-13
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO JUDICIAL E O
ADMINISTRATIVO.
A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial relativa à mesma matéria importa renúncia à discussão na esfera administrativa, não cabendo conhecer das razões recursais quanto à matéria sob o crivo do Poder Judiciário
Numero da decisão: 1401-000.111
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, por concomitância entre processo administrativo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 13770.001161/2007-26
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1999 a 30/04/2004
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA NÃO LEVANTADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Tendo em vista que o recorrente deixou de impugnar expressamente o lançamento no que se refere à caracterização do grupo econômico quando da apresentação da impugnação, não há que ser conhecida referida alegação quando formulada somente em sede de recurso voluntário, a teor do disposto no art. 17 do Decreto 70.235/72.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período pelo artigo 173, I do CTN.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Igor Araujo Soares, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 11040.720101/2007-25
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. Só podem ser excluídas da base de cálculo do ITR, as áreas de interesse ecológico, declaradas mediante ato de órgão competente, federal ou estadual, que ampliem as restrições de uso para fim de supressão ou exploração da vegetação. Caso não haja essa declaração o valor não poderá ser excluído.
Numero da decisão: 2202-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto do relator. (Assinado Digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado Digitalmente) Pedro Anan Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, , Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausente, justificadamente, os Conselheiros Antonio Lopo Martinez e Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10909.002015/2006-36
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002, 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003
PRELIMINAR DE ACESSO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Sendo tempestivo o recurso apresentado, tornam-se despiciendas as discussões em torno da eventual invalidade da intimação ficta realizada, estando, assim, perfeitamente superada a preliminar apontada.
TRIBUTO. APURAÇÃO EM PERÍODO TRIMESTRAL. APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN. DECADÊNCIA INEXISTENTE.
Embora inexista no sistema jurídico pátrio uma específica definição conceitual do que seja o exercício para fins de aplicação das disposições do Art. 173, I do CTN, extrai-se, da análise sistemática realizada, representar ele, sempre, a data coincidente com o dia 01 de janeiro do ano subsequente, independentemente do período de apuração a ser aplicada ao tributo respectivo (mensal, trimestral, semestral, etc.).
Sendo o primeiro dia para a contagem do prazo decadencial o dia 01/01/2002, e, considerando a efetivação do lançamento no dia 10/07/2006, inviável se verifica, no caso, a configuração da decadência arguida;
DOS FUNDAMENTOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÕES. VALIDADE.
Estando demonstrado nos autos que, apesar de devida e regularmente intimada, não se desincumbiu a contribuinte do ônus da comrpovação a respeito dos respectivos depósitos bancários verificados a partir dos extratos por ela própria apresentados e não devidamente registrados em sua contabilidade, perfeitamente válida, verifica-se, é a aplicação da presunção prevista nas disposições do Art. 42 da Lei 9.430/96.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A alegação de que os específicos depósitos identificados pela fiscalização corresponderiam a suposto adiantamento para futuro aumento de capital efetivados por um dos sócios da empresa perde concretude a partir da simples verificação de que o referido aumento não teria nunca sido efetivamente materilizado, aliado à verificação da posterior retirada do sócio dos quadros societários da empresa, sendo, portanto, inafastável o apontamento de que tatar-se-iam de específicas receitas omitidas.
CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Restando inatacáveis os argumentos apontados pela fiscalização a respeito da apuração de omissões de receita e a respectiva incidência do IRPJ na espécie, sob os mesmos fundamentos devem ser mantido o lançamento a respeito das incidências reflexas apontadas.
SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
Nos termos da súmula CARF nº 02,: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-001.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do Relator
(Assinado digitalmente)
PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10620.000667/2004-09
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO
À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL.
Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação ser
anterior ao fato gerador da obrigação tributária.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.177
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 18471.000937/2005-17
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002
MULTA ISOLADA DE OFÍCIO - CARNÊ-LEÃO - INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTARIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE -Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.347
Decisão: Acordam os meníoros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 19515.002090/2009-48
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2005, 2006
GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO (ÁGIO DE SI MESMO) E
CONCOMITANTE TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE.
As premissas básicas para amortização de ágio, com fulcro nos art. 7o., inciso III, e 8o. da Lei 9.532 de 1997, são: i) o efetivo pagamento do custo total de aquisição, inclusive o ágio; ii) a realização das operações originais entre partes
não ligadas; iii) seja demonstrada a lisura na avaliação da empresa adquirida, bem como a expectativa de rentabilidade futura. Nesse contexto, correta a glosa da amortização do chamado “ágio interno” ou “ágio de si mesmo”.
Todavia, desconsiderados os efeitos tributários da amortização do ágio, em face da artificialidade das operações e da falta de propósito negocial, também não é cabível a concomitante tributação de ofício do ganho de capital apurado nessas
operações.
Uma vez que o Grupo Empresarial reconheceu tacitamente a impropriedade, desistindo do recurso no que tange a glosa do ágio e respectiva multa de ofício, cumpre cancelar a tributação do ganho de capital, determinando se sejam escoimados todos os efeitos contábeis e fiscais dessas operações.
MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE
ESTIMATIVAS MENSAIS CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFICIO.
INAPLICABILIDADE. É inaplicável a penalidade quando existir concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual (mesma base).
RECURSO DE OFÍCIO. PERDA DE OBJETO. Deixa-se de apreciar o mérito
do recurso de ofício pela perda do objeto, em face do provimento do recurso voluntário e desistência parcial do contribuinte.
Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício; e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro
Leonardo de Andrade Couto que votou pela manutenção da multa isolada.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 14041.000246/2007-94
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2006
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro.
.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10580.007054/2004-16
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2001
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO.RECURSO VOLUNTÁRIO.
Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2802-001.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do (a) relator(a).
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
EDITADO EM: 26/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Ewan Teles Aguiar, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 11330.000063/2007-25
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2005
Ementa:
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro.
.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
