Numero do processo: 10980.722858/2009-32
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
COMPENSAÇÕES E DEDUÇÕES. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao contribuinte comprovar os valores compensados e deduzidos em sua declaração de ajuste anual. Não se desvencilhando do seu ônus, devem ser mantidas as infrações de compensação indevida de imposto complementar, dedução indevida de dependente, dedução indevida de despesas médicas, dedução indevida de previdência privada, dedução indevida de despesas de instrução e compensação indevida de IRRF, todas por falta de comprovação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA.
Compete à Autoridade lançadora, em regra, provar as infrações de omissão de rendimentos. Se o Fisco comprova por intermédio de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF que o contribuinte omitiu rendimentos em sua declaração de ajuste anual, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao contribuinte demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Fisco.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10970.000915/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
VÍCIO DE FORMALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INVALIDADE DO LANÇAMENTO.
Invalida o lançamento o vício de formalização que causa prejuízo à defesa.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2402-004.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o lançamento por vício formal.
Julio Cesar Vieira Gomes- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 16327.001486/2001-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A COMPETÊNCIA PARA O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LANÇAR TRIBUTOS FEDERAIS INDEPENDE DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Eventual irregularidade pelo não cumprimento estrito de prazo de execução estipulado em Mandado de Procedimento Fiscal, não enseja nulidade do Auto de Infração, uma vez que não envolve lesão ao direito de ampla defesa, não constitui vício essencial no conteúdo material do lançamento. Ademais, a autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato produzido continua válido e eficaz.
OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS E NÃO OPERACIONAIS. REVERSÃO DE DESPESAS. ALIENAÇÃO DE BENS DO IMOBILIZADO.
Despesas operacionais provisionadas em excesso devem ser revertidas para serem submetidas à tributação como receitas operacionais, uma vez que quando de sua provisão gerou-se redução do resultado tributável. Sendo indedutíveis, cabe ao contribuinte fazer prova de sua adição ao LALUR. Ganhos de capital auferidos com alienação de bem de imobilizado constituem receitas não operacionais, devendo integrar o resultado tributável da pessoa jurídica.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. ÔNUS DA PROVA.
Restituições de adiantamento e pagamentos de juros sobre principal não devido não possuem natureza de despesa operacional, e, assim, não podem reduzir o resultado tributável, mormente quando tais operações não se compatibilizam com cláusulas do contrato no âmbito do qual tais operações são realizadas. Os registros contábeis de despesas que impactem o resultado devem estar lastreados em documentos hábeis a comprovarem a efetividade dos fatos que lhes deram causa, o que, não ocorrendo, enseja a sua glosa por parte da autoridade fiscal.
EXCLUSÕES INDEVIDAS DO LALUR. CRITÉRIOS LEGAIS. OBEDIÊNCIA AS NORMAS VIGENTES.
O contribuinte somente pode levar a efeito exclusões do LALUR, se anteriormente efetuou adições correspondentes ou quando se refiram a receitas cuja exclusão é prevista nas normas fiscais.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio a falta de recolhimento de Imposto de Renda na Fonte.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Preliminar rejeitada
Recurso negado.
Numero da decisão: 1101-000.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, na sessão de dezembro/2012: 1) por unanimidade de votos, foi REJEITADA a preliminar de nulidade do lançamento; 2) relativamente à omissão de receitas operacionais (item 2 do voto), por unanimidade de votos foi DADO PROVIMENTO ao recurso voluntário; 3) relativamente à omissão de receitas não operacionais (item 3 do voto), o julgamento foi interrompido, em razão da concessão de VISTAS ao Presidente Valmar Fonseca de Menezes. Prosseguindo no julgamento nesta sessão: 3) relativamente à omissão de receitas não operacionais (item 3 do voto), por unanimidade de votos foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário; 4) relativamente à despesa não comprovada vinculada a recompra de títulos vencidos (item 4.1 do voto), por unanimidade de votos foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário; 5) relativamente às despesas não comprovadas de serviços prestados (item 4.2 do voto), por unanimidade de votos foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário; 6) relativamente às despesas glosadas por inexistência de documentação comprobatória (item 4.3 do voto), por unanimidade de votos foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário; 7) relativamente às exclusões não comprovadas (item 5 do voto), por unanimidade de votos foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário; 8) relativamente às decorrências, por unanimidade de votos foi DADO PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir as parcelas decorrentes dos mesmos fatos que ensejaram a exoneração do IRPJ
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente designado para formalização de acórdão.
JOSÉ RICARDO DA SILVA Relator.
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão.
Participaram desse julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 11080.004256/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2006
Ementa:
Nulidade do Auto porque à época da intimação do contribuinte da lavratura do Auto de Infração já não mais vigorava o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) que o deu origem: O Mandado de Procedimento fiscal - MPF não é requisito de validade do auto de infração, funcionando como simples instrumento de controle administrativo, de modo que sua ausência ou defeito em sua emissão/prorrogação não importa em nulidade do ato administrativo de lançamento correspondente
Nulidade do Auto porquanto o Relatório Fiscal não descreve com clareza e objetividade os fatos que motivaram a constituição do crédito tributário: O Auto de Infração, lavrado por servidor competente e que identifica a matéria tributada e contém o enquadramento legal correlato, sendo possível à recorrente ter pleno conhecimento de todos os fundamentos e cálculos da autuação, como no caso, não gera nulidade do Auto de Infração.
Crédito Presumido sobre estoque de abertura: A alíquota aplicável sobre os valores do estoque de abertura é de 1,65% para apuração de crédito presumido referente ao PIS não cumulativo, quando se tratar de empresa fabricante de produtos farmacêuticos com tributação concentrada (monofásica).
PIS- Sistemática da não cumulatividade: Na apuração de créditos passíveis de dedução dos débitos de PIS não cumulativo deve ser utilizada a alíquota de 1,65%, mesmo quando se tratar de empresa fabricante de produtos farmacêuticos com tributação concentrada (monofásica).
Numero da decisão: 3301-002.507
Decisão: RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábia Regina Freitas - Relator.
(assinado digitalmente)
EDITADO EM: 12/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Marcio Canuto Natal, Luiz Augusto de Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Sydney Eduardo Stahl e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 11020.003805/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2005, 15/02/2005, 28/02/2005, 18/04/2005, 30/06/2005, 20/07/2005
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO DE TERCEIROS. CARACTERIZAÇÃO.
Verificado que o sujeito passivo declarou ter compensado débitos próprios com créditos de terceiros, sem estar devidamente amparado por decisão judicial, a compensação deve ser considerada não declarada por força do art. 74, §12, inciso II, alínea a, da Lei nº 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004, ensejando a exigência de multa de 75% sobre o valor do tributo indevidamente compensado, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, e no art. 18, §4º, da Lei nº 10.833, de 2003, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-001.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente, que assina apenas para formalização do acórdão.
(assinado digitalmente)
Daniel Mariz Gudiño Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Mércia Helena Trajano DAmorim, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 15885.000133/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2004 a 10/08/2004
MULTA DE MOA. DÉBITO PAGO ANTES DE CONFESSADO. APLICAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Aplica-se o benefício da denúncia espontânea prescrita no art. 138 do CTN relativamente aos débitos pagos, acrescidos de juros, antes de declarados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Nanci Gama, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, José Paulo Puiatti.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10830.001844/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/2001
PIS/COFINS. PRAZO PRESCRICIONAL. RESTITUIÇÃO.
Em consequência da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), resta obrigatória a observância das disposições nela contida sobre prescrição expressa no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados até 09/06/2005 deve prevalecer orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN.
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543C DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 18404.000394/2008-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Havendo recolhimentos aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do CTN.
RELEVAÇÃO. INDEFERIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. MULTA GFIP.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
A multa deverá ser recalculada, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 32A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.748
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, em preliminar: por unanimidade de votos em reconhecer a decadência até a competência 10/2001. No mérito: Por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 , prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 19515.004070/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1202-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires, Geraldo Valentim Neto, Cristiane Silva Costa, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10920.908177/2009-74
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Álvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
