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7783770 #
Numero do processo: 10510.003232/2007-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 18/07/2011 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA MANTIDA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Mantém-se o lançamento de multa CFL 68 devidamente fundamentada quando não descaracterizada a infração por meio de elementos probatórios pertinentes. Manutenção do crédito tributário presente no Auto de Infração da Obrigação Principal, apreciado na mesma Seção de Julgamento. INFRAÇÃO. GFIP. OMISSÃO DE FATO GERADOR. Constitui infração prevista no art. 32, inciso IV, parágrafo 5°, da Lei 8.212/91, apresentar o sujeito passivo GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. AUTUAÇÃO RELATIVA A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRECIAÇÃO DA REDUÇÃO BENIGNA NOS TERMOS DA SÚMULA CARF 119. Auto de Infração lavrado pela apresentação de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias. Apreciação de ofício da redução benigna da multa nos termos da Lei. 11.941/2009 e Súmula CARF 119.
Numero da decisão: 2202-005.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7808506 #
Numero do processo: 10920.723671/2015-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.992
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10920.723601/2015-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição ao conselheiro Charles Mayer de Castro Souza), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7799712 #
Numero do processo: 10907.001216/2005-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 AUTO DE INFRAÇÃO IRPF. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DEDUÇÃO INDEVIDA A TÍTULO DE CARNÊ-LEÃO/IMPOSTO COMPLEMENTAR. CARACTERIZAÇÃO. Caracterizadas a compensação indevida de imposto de renda retido na fonte e de dedução indevida a título de carnê-leão/imposto complementar, é procedente o lançamento. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. APRESENTAÇÃO DE RETIFICADORA. ATO VOLITIVO DO CONTRIBUINTE. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Ausente fraude e/ou não reconhecimento de titularidade no envio de declaração de ajuste anual, não há que se falar de nulidade de auto de infração decorrente de declaração de ajuste anual apresentada por ato volitivo do contribuinte.
Numero da decisão: 2402-007.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7785240 #
Numero do processo: 15578.000391/2010-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA COMPENSAÇÃO. É indubitável a possibilidade de compensação direta entre o IRRF pelos tomadores de serviços e o IRRF retido quando dos pagamentos (repasses) aos associados das cooperativas de trabalho. Não restou comprovado que se trata de importâncias creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, relativas a serviços pessoais que lhes foram prestados por associados destas ou colocados à disposição, portanto a compensação realizada pela contribuinte não está abrangida pelo art. 64 da Lei nº 8.981/1995.
Numero da decisão: 2401-006.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Matheus Soares Leite. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7793675 #
Numero do processo: 15374.969947/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.040
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7808468 #
Numero do processo: 35421.000817/2005-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2002 RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir. Havendo a comprovação de seu direito, deve ser deferido o pleito de restituição de tributo pago em duplicidade. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-006.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso. (assinado digitalmente) JOÃO MAURÍCIO VITAL - Presidente. (assinado digitalmente) WESLEY ROCHA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). A Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, em razão da ausência, foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil, suplente convocado.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7820821 #
Numero do processo: 13955.000341/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2004 a 30/09/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 41. LEI Nº 8.212/91. MP Nº 449/08. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. O art. 65, I, da MP nº 449/08 revogou o art 41 da Lei n° 8.212/91, não havendo mais fundamento legal para a responsabilização pessoal do dirigente de órgão público pelas infrações a obrigações previdenciárias acessórias, revogação essa que, por conceder ao contribuinte tratamento mais benéfico em relação à multa, deve ser aplicado de forma retroativa, nos termos do art. 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Exonerado
Numero da decisão: 2402-007.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Sergio da Silva, Denny Medeiros da Silveira (presidente), João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatinic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7820881 #
Numero do processo: 10530.900769/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/08/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA. Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez.
Numero da decisão: 3301-006.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7794940 #
Numero do processo: 13007.000346/2003-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 BASE DE CÁLCULO. REGIME NÃO CUMULATIVO. OUTRAS RECEITAS. EXCLUSÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. A base de cálculo da contribuição sob o regime não cumulativo é o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua natureza ou classificação contábil. Portanto, inexiste amparo legal para a exclusão da receita decorrente do ressarcimento do crédito presumido do IPI. Recurso especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9303-008.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7839534 #
Numero do processo: 13161.720151/2007-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Estando presentes nos autos elementos de prova que permitam ao julgador formar convicção sobre a matéria em litígio, não se justifica a realização de diligência ou perícia. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). ADA APRESENTADO EXTEMPORANEAMENTE. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS PARA EXCLUSÃO DA AREA DE RESERVA LEGAL DA ÁREA TRIBUTÁVEL PELO ITR. A averbação cartorária da Área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do 1TR, sempre lembrando a relevância extrafiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste ultimo caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário da Área de reserva legal, condição especial para sua proteção ambiental. Havendo tempestiva averbação da Área do imóvel rural no cartório de registro de imóveis, a apresentação do ADA extemporâneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal, notadamente que há laudo técnico corroborando a existência da reserva legal. AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ADA EXTEMPORÂNEO. LAUDO TÉCNICO COMPROVANDO A EXISTÊNCIA DA ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL. DEFERIMENTO DA ISENÇÃO. Havendo Laudo Técnico a comprovar a existência da Área de preservação permanente, o ADA extemporâneo, por si só, não é condição suficie para arrostar a isenção tributária da Area de preservação permanente. PAP. MATÉRIA NM) IMPUGNADA. VTN Determina-se a definitividade do credito referente ao VTN aplicado, pela falta de alegações no recurso acerca das razões que o constituíram. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.626
Decisão: ACORDAM os Membros Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para reconhecer as áreas de preservação permanente e de reserva legal, considerando o valor da terra nua alterado pela autoridade autuante não controvertido, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO