Numero do processo: 10880.910001/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/03/2003
PER/DCOMP. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE DETERMINAÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES.
Enquadrando-se a atividade da recorrente no conceito legal de "serviços hospitalares", conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso especial na sistemática de recursos repetitivos, deve ser reconhecido o direito à aplicação do coeficiente de 8% na determinação do lucro presumido do período e reconhecido o direito creditório quanto aos valores recolhidos à maior sobre a base de cálculo calculada no coeficiente de 32%.
Numero da decisão: 1302-003.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10707.001728/2008-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE.
Os rendimentos tributáveis declarados pela pessoa física devem ser considerados como origem para fins de apuração do imposto de renda devido nos casos em que a tributação se dá com fundamento no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. Tal medida se justifica pelo fato de se presumir que os rendimentos recebidos, declarados e já oferecidos à tributação transitaram pelas contas bancárias do contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
A infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, com base no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, se aplica quando o contribuinte, devidamente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea a origem dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento de que seja titular.
A mera identificação do depositante não é apta a elidir a presunção legal de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos de origem não comprovada.
Numero da decisão: 9202-008.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para restabelecer o lançamento referente aos valores de R$ 25.900,00, R$ 12.450,00, e R$ 30.970,00, nos anos-calendário de 2003, 2004 e 2005, respectivamente, vencidos os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho e Maria Helena Cotta Cardozo, que lhe deram provimento parcial em maior extensão e o conselheiro Maurício Nogueira Righetti, que lhe deu provimento integral.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardoso- Presidente.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Patrícia da Silva, substituída pela conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10245.000316/2010-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/12/2008, 30/11/2009
VÍCIO NO MPF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
De acordo com a jurisprudência dominante do CARF, eventuais omissões ou vícios na emissão do MPF não acarretam a automática nulidade do lançamento de ofício promovido, se o contribuinte não demonstrar o prejuízo à realização da sua defesa.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
O procedimento fiscal tem caráter inquisitivo e, em razão disso, o sujeito passivo é mero objeto de investigação por parte da Administração Tributária. As garantias do contraditório e da ampla defesa somente surgem para o contribuinte com a instauração da fase litigiosa do processo por meio da impugnação ao lançamento.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL E ACESSÓRIA. INDEPENDÊNCIA.
Não existe relação de subsidiariedade entre a obrigação tributária principal e acessória. A obrigação acessória é instituída no interesse da arrecadação e da fiscalização. A desoneração do contribuinte em virtude de isenção de caráter regional não o desobriga do cumprimento das obrigações acessórias.
DIF-BEBIDAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA.
Estando a Administração Tributária autorizada por lei a criar obrigações acessórias e estando a multa pelo descumprimento dessas obrigações previstas em dispositivo de igual hierarquia, está garantida a observância dos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
DIF-BEBIDAS. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. CONTRIBUINTE DETENTOR DE BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO PELA SUFRAMA.
A isenção do IPI de caráter regional concedida pela Suframa não exclui a competência de a Receita Federal fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias pertinentes ao imposto.
DIF-BEBIDAS. OBRIGATORIEDADE.
A DIF-BEBIDAS, cuja apresentação é obrigatória para as pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI, deverá ser apresentada mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. A falta ou o atraso na entrega da declaração no prazo legal, rende ensejo ao lançamento da multa prevista no art. 57, I, da MP nº 2.158-35, de 2001.
DIF-BEBIDAS. MULTA DO ART. 57, I, DA MP nº 2.158-35. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A multa prevista no art. 57, I, da MP nº 2.158-35, de 2001, incide uma única vez por declaração não entregue ou que tenha sido entregue fora do prazo, inexistindo previsão legal para que a multa seja multiplicada pelo número de meses em que o contribuinte quedou-se omisso.
MULTA DO ART. 57, I, DA MP nº 2.158-35. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÍGNA.
Se a multa do art. 57, I, da MP nº 2.158-35, de 2001, lançada neste caso, era de R$ 5.000,00 e foi reduzida para R$ 500,00, pela Lei nº 12.783, de 2013, aplica-se a penalidade mais branda por força do disposto no art. 106, II, c, do CTN.
Numero da decisão: 3402-007.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reduzir o valor da multa nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 11080.003299/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/09/2005 a 31/08/2007
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA JUDICIAL SUSPENSIVA.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na forma do art. 151 do CTN não obsta o lançamento de ofício.
MEDIDA JUDICIAL SUSPENSIVA. DEPÓSITO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA. SÚMULA Nº 5 DO CARF.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3301-006.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13675.000274/2003-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 12/12/1988 a 15/03/1996
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
O prazo qüinqüenal para restituição/compensação de indébitos decorrentes de pagamentos efetuados indevidamente e/ ou a maior, a título de PIS, com fundamento nos indigitados Decretos-lei n° 2.445 e n° 2.449, ambos de 1988, é de cinco anos contados da data da publicação da Resolução n° 49, em 10/10/1995, expedida pelo Senado Federal.
Para os recolhimentos efetuados com base na MP n° 1.212, de 25/11/1995, cujo art. 15 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conta-se o prazo qüinqüenal a partir da data decisão proferida por este Tribunal Superior.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996
FUNDAMENTO LEGAL
Em face da suspensão da execução dos Decretos-lei n° 2.445 e n° 2.449, ambos de 1988, pelo Senado Federal, e do julgamento da ADIN n° 1.417-0, pelo Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional parte do art. 15 da Medida Provisória (MP) n° 1.212, de 1995, a contribuição para o PIS tornou-se devida, no período de competência de 10 de outubro de 1995, com base na
Lei Complementar n° 7, de 1970, e ulterior alteração legal.
SEMESTRALIDADE. COMPETÊNCIA. 01/10/1995 A 3 /10/1995
Súmula 11. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6° da Lei
Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.312
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso no sentido de determinar a aplicação das regras previstas na Lei Complementar n° 07/70, em especial, a sistemática da sem e idade, para os períodos compreendidos entre 10/95 e 02/96, reconhecendo à recorrente o direito à repetição/compensação de possíveis diferenças apuradas para aquele período de competência, nos, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10882.902074/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. PROCEDÊNCIA. RERRATIFICAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA SEM EFEITOS INFRIGENTES.
Restam procedentes os embargos inominados quando é evidente a inexatidão material da decisão embargada por lapso manifesto.
DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO NO CONTENCIOSO FISCAL. POSSIBILIDADE.
É passível de reconhecimento, em sede de contencioso fiscal, o direito creditório pleiteado pelo sujeito passivo, desde que devidamente comprovado nos autos, observando-se, todavia, que a homologação de compensação com fulcro no crédito reconhecido é mister da Administração Tributária.
Numero da decisão: 2402-007.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar o erro material apontado no dispositivo da decisão embargada. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10882.902156/2009-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. A relatoria foi atribuída ao presidente do colegiado, apenas como uma formalidade exigida para a inclusão dos recursos em pauta, podendo ser formalizado por quem o substituir na sessão.
Acompanhou o julgamento a patrona da contribuinte, Dra. Lorena Campos Machado, OAB 35.694/DF.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 13726.000922/2007-68
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
São dedutíveis na declaração do Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2002-001.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 10640.723616/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
INTIMAÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. ART. 23 DO DECRETO Nº 70.234/72. NÃO SUJEIÇÃO.
O art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, estabelece os diversos meios pelos quais se pode validamente intimar o contribuinte, dispondo o §3º que os meios de intimação previstos nos incisos do caput deste artigo não estão sujeitos a ordem de preferência.
DEDUÇÃO. DEPENDENTE. NETA DA CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GUARDA JUDICIAL.
Inexistindo comprovação de que a contribuinte possua a guarda judicial de sua neta, deve ser mantida a glosa, por ser despesa não dedutível, nos termos do que determina o art. 77, § 1º, V, do art. 77, do Decreto nº 3000/1999.
INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. RESPONSABILIDADE.
A responsabilidade dos contribuintes pela entrega da Declaração de Ajuste Anual, bem como pela veracidade das informações nela contidas, é pessoal e intransferível, não podendo a autoridade lançadora relevar falhas porventura ocorridas em função do desempenho profissional incorreto de pessoa encarregada de preenchê-la ou mesmo em função de interpretação equivocada da legislação tributária vigente.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. MANUTENÇÃO.
A prática dolosa e reiterada tendente a reduzir expressivamente o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento, bem como para a obtenção de restituições indevidas, enseja a aplicação da multa qualificada.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
Enseja o agravamento da multa de ofício, uma vez demonstrado que o contribuinte não atendeu, no prazo marcado, intimação emitida da autoridade fiscal para prestar informações.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2202-005.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Leonam Rocha de Medeiros, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 19515.721069/2011-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE PROCEDIMENTAL. CARÁTER INQUISITÓRIO.
No processo administrativo fiscal, é a impugnação que instaura a fase propriamente litigiosa ou processual, não encontrando amparo jurídico a alegação de cerceamento do direito de defesa ou de inobservância ao devido processo legal, durante o procedimento administrativo de fiscalização, que tem caráter meramente inquisitório.
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, nem dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITA. INFORMAÇÕES DE TERCEIROS. LEGITIMIDADE.
Em procedimento de circularização a cliente da Contribuinte, até porque a mesma protelava e/ou não informava totalmente suas operações comerciais (faturamento), constatou-se que o montante das vendas era superior ao contabilizado, o que torna legítimo o lançamento tributário para buscar a diferença de imposto não recolhido.
Numero da decisão: 1401-003.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Carmem Ferreira Saraiva, Wilson Kazumi Nakayama, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado em substituição à conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin). Ausente o conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10920.902904/2008-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
O recurso voluntário interposto após o prazo 30 dias, na forma do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de primeira instância administrativa exarada.
Numero da decisão: 3001-000.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
