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4741455 #
Numero do processo: 16327.000798/2004-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (SÚMULA CARF Nº 1). POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. Tendo a contribuinte apurado bases de cálculo negativas, tanto para o imposto de renda, como para a contribuição social, descabe falar em postergação do pagamento do imposto. Equivocado, também, o argumento de que a “antecipação do aproveitamento das bases negativas deve ser considerada como postergação de tributos”, vez que os autos não tratam nem de compensação indevida de prejuízo, nem de compensação indevida de base negativa..
Numero da decisão: 1302-000.574
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4741986 #
Numero do processo: 17883.000205/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 Ementa: DIFERENÇAS DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS PELA MAGISTRATURA ESTADUAL IGUAIS AO ABONO VARIÁVEL DA LEI N° 9.655/98, ESTE OFERTADO A MAGISTRATURA DA UNIÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Veio a Lei estadual n° 4.631/2005 e ofertou aos magistrados fluminenses diferenças salariais iguais a do abono variável do art. 5º da Lei n° 9.655/98 c/c o art. 2° da Lei IV 10.474/2002, este originalmente deferido somente A magistratura mantida pela Unido, como igualmente já fizera a Lei federal n° 10.477/2002 para os Membros do MPF. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal n° 10.477/2002 nos termos da Resolução STF no 245/2002, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação as diferenças pagas A Magistratura fluminense com esteio na Lei estadual n° 4.631/2005. Observe-se que aqui não se está aplicando analogia para afastar o tributo devido, até porque nenhuma das leis citadas, federais ou estadual, tratam de incidência do imposto de renda, mas apenas dando a mesma interpretação jurídica a normas que só não são idênticas por provirem de fontes diversas — Unido e Estado do Rio de Janeiro — e terem destinatários diferentes. Porém os efeitos do art. 2° da Lei federal no 10.477/2002 e da Lei estadual n°4.631/2005 são idênticos, beneficiando destinatários diversos, não podendo o imposto de renda incidir sobre diferenças de urna, sendo afastado de outra. Assim, se o Sr. Ministro da Fazenda, com esteio no Parecer PGFN n° 923/2003, com supedâneo último na Resolução STF n° 245/2002, entendeu que as diferenças auferidas pelos Membros do MPF com base no art. 2° da Lei n° 10.477/2002 tem caráter indenizat6rio, igual raciocínio deve ser aplicado as diferenças auferidas pela magistratura fluminense com base na Lei estadual n° 4.631/2005, pois onde há a mesma razão, deve haver o mesmo direito (ubi eadem ratio ibi idem ius). Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.349
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

4740228 #
Numero do processo: 10240.901523/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO RETIFICADORA APRESENTADA APÓS A DECISÃO QUE INDEFERIU A COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não poderão ser objeto de compensação mediante entrega pelo contribuinte de Declaração de Débitos e Créditos Federais DCTF e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais DACON, após a decisão que indeferiu a compensação, visto que demandaria a análise de documentação e escrita contábil do contribuinte, o que não seria possível na fase recursal, sem a prévia apreciação pela Fiscalização. Inteligência do art. 74, §§1º e 3º, inciso VI, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.887
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4741308 #
Numero do processo: 18471.002581/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2004 BOLSAS DE ESTÁGIO. AUSÊNCIA DE INTERVENIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NO TERMO DE COMPROMISSO. ESTÁGIO REALIZADO SOB A FORMA DE AÇÃO COMUNITÁRIA. CASO DE EXPRESSA DISPENSA LEGAL. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Conforme determinado pelo art. 28, 9º, “i” da Lei 8.212/91, uma vez cumpridos os requisitos determinados pela Lei 6.494/77, os valores pagos a título de bolsa auxílio de estágio educacional não são objeto de incidência das contribuições previdenciárias, já que o termo de compromisso de estágio não é exigível para os casos em que o estágio é realizado sob a forma de ação comunitária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.828
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator), Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Jhonatas Ribeiro da Silva, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Igor Araújo Soares.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4739249 #
Numero do processo: 10320.006914/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. Correta a tributação da omissão de receitas com base nas regras aplicáveis ao Simples, já que a prática dessa infração não é causa de exclusão do sistema simplificado.
Numero da decisão: 1201-000.429
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIR as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida, DENEGAR o pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4738840 #
Numero do processo: 10830.003261/2004-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional – CTN. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. O contribuinte deve comprovar os valores pagos a título de instrução investida em seu favor ou de seus dependentes durante o ano-calendário em questão. DEPENDENTES. Somente são considerados dependentes, para efeitos fiscais, as pessoas indicadas no o art. 35 da Lei nº 9.250/95. Filhos maiores de 21 anos e, se universitário, maior de 24 anos, não se enquadram nas hipóteses de dependentes. RETENÇÃO IRPF. CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. É ônus do contribuinte comprovar, através de documentação hábil e idônea, que sofreu retenção de imposto de renda no valor informado em DIRPF. Do mesmo modo, deve comprovar que efetuou contribuições à previdência (oficial ou privada) declaradas em DIRPF. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 2102-001.061
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4739670 #
Numero do processo: 14489.000029/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2002 AUTO DE INFRAÇÃO: OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2002 REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Incidem contribuições previdenciária sobre as verbas repassadas a contribuintes individuais por serviços prestados. PLR. PAGAMENTO EM PERIODICIDADE INFERIOR À FIXADA LEGALMENTE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O pagamento de PLR em periodicidade inferior àquela prevista na lei específica conduz a incidência de contribuição previdenciária sobre a citada verba. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2002 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DESNECESSIDADE. O pedido para que a apresentação do recurso suspenda a exigibilidade do crédito tributário é desnecessário, posto que esse já é um efeito previsto no próprio CTN. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2002 REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.717
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2001; II) indeferir o pedido de perícia técnica; III) no mérito, pelo seu provimento parcial para que a multa seja recalculada nos termos do art. 44, I, da Lei n. 9.430/1996, deduzida a multa aplicada na NFLD correlata.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4740276 #
Numero do processo: 10920.006727/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO. O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme determina a legislação tributária. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010) CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO PELO PAGAMENTO. Incabível a exigência por procedimento de ofício de crédito tributário já extinto nos termos do art. 156 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.232
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para considerar devido o imposto de R$ 3.782,34, acrescido de multa de ofício, no percentual de 75% e juros de mora, devendo a unidade administrativa que jurisdiciona a contribuinte verificar se os débitos devidos se enquadram nas condições previstas no art. 14 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4739893 #
Numero do processo: 13205.000015/2003-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência quando a sua realização revele-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Sujeitam-se à tributação os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas oferecidos à tributação pelo contribuinte, mormente quando este não junta aos autos documentação hábil e idônea que possa ilidir o feito fiscal.
Numero da decisão: 2201-001.006
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4738717 #
Numero do processo: 35393.000476/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2005 a 01/07/2006 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRAS. É incabível, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, no âmbito da Receita Federal do Brasil, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobras, decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, instituído pelo art. 4º da Lei IV 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobras o resgate dos títulos correspondentes. SÚMULA CARF N° 24. INCOMPETÊNCIA DA SRF PARA PROMOVER COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DERIVADOS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COMO AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VINCULAÇÃO DOS MEMBROS DO CARF A JURISPRUDÊNCIA CONSUBSTANCIADA EM SÚMULA. De acordo com o art. 72, do Regimento Interno do Conselho Administrativo Fiscal (Portaria le 256, de 22/06/2009, alterada pela Portaria n° 446, de 27/08/2009), as Súmulas do CARF são de observância obrigatória pelos seus membros. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.837
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Thiago D’Ávila Melo Fernandes