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4648928 #
Numero do processo: 10280.002260/96-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITAS - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.023/90 - Respeitada a opção do contribuinte, pessoa física, a base de cálculo do resultado da atividade rural limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta no ano-base. IRPF - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E INVESTIMENTOS - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas de custeio e os investimentos escriturados, mediante documentação idônea que identifique o adquirente, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. Considera-se documentação idônea a nota fiscal, fatura, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando adequadamente a destinação dos recursos. IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16326
Decisão: : Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária: I - as importâncias de Cr$ 14.268.801,80, relativo ao exercício de 1991 (atividade rural); Cr$ 8.980.527,51, relativo a dez/90 e Cr$ 72.529.255,76, relativo a dez/91; e II - o encargo da TRD anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4651231 #
Numero do processo: 10320.002554/98-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - " EX" "TIJOLOS REFRATÁRIOS À BASE DE SiO2" O benefício de aplicação de alíquota reduzida do Imposto de Importação somente se efetiva quando a mercadoria importada possui, comprovadamente, as características descritas no "EX" que trata daquela redução. A interpretação da legislação aduaneira que dispõe sobre isenção ou redução do I.I. é sempre literal (art. 129, RA). Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34608
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes, que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4650059 #
Numero do processo: 10283.006944/2004-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 CSLL. É de cancelar o lançamento com erro na aplicação de alíquota sobre a base de cálculo. Nos termos do disposto no artigo 3º da IN/SRF nº 81, de 1999, o contribuinte, em tratando-se de apuração anual, só deveria calcular a CSLL por estimativa com a alíquota de 12% a partir de maio de 1999 e não durante todo o ano-calendário.
Numero da decisão: 103-23.596
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4648956 #
Numero do processo: 10280.002566/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.963
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termo do voto da Relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4653423 #
Numero do processo: 10425.000781/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – ESPONTANEIDADE – Retificada a DIPJ no período em que a empresa já tinha adquirido a espontaneidade, visto decorrido mais de 60 dias das intimações às interpostas pessoas e antes do início do procedimento fiscal na recorrente, considera-se válida a declaração retificadora. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal do artigo 42 da Lei nº 9.430/95, somente tem eficácia quando o sujeito passivo é regularmente intimado a comprovar a origem de sua movimentação financeira. REFAZIMENTO DO LIVRO DIÁRIO E RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Sendo eficaz a declaração retificadora e devidamente registrado o livro diário, com a recomposição da movimentação financeira em nome de interposta pessoa, improcede o lançamento que deixou de analisar o novo livro diário, tendente a demonstrar a origem dos recursos depositados. Recurso voluntário provido e de ofício sem objeto.
Numero da decisão: 103-22.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso ex officio por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4648839 #
Numero do processo: 10280.001574/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF-LANÇAMENTO DECORRENTE- DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA NO PROCESSO MATRIZ REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA APRECIAÇÃO QUANTO À EXIGÊNCIA CANCELADA EM VIRTUDE DA DECADÊNCIA - ARBITRAMENTO DE LUCRO DA PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de exigência decorrente de lançamento relativo ao IRPJ, a solução do litígio prende-se, inarredavelmente, ao decidido no processo matriz. REDUÇÃO DA MULTA - considerando o que dispõe o art. 44, inc. I da Lei 9.430/96, c.c. art. 106, inc. II, al. a, do CTN, reduz-se para 75% a multa aplicada ao percentual de 100%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI

4650023 #
Numero do processo: 10283.006544/2002-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não há cerceamento do direito de defesa em decisão que analisa as alegações apresentadas pela impugnante, mesmo sem que tenha a impugnante juntado aos autos os elementos de prova de suas alegações.
Numero da decisão: 105-15.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4651489 #
Numero do processo: 10380.000767/2004-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO. A ausência do Ato Declaratório de Exclusão nestes autos impossibilita verificar em que termos foram explicitados os motivos da exclusão. A insistência da decisão recorrida em argumentar pelo impedimento baseada no só fato de sócio participar de outra empresa com mais de 10% do capital social configura cerceamento ao direito de defesa. Embora tenha ficado comprovada a participação de sócio da empresa optante do SIMPLES em mais de 10% do capital de outra empresa, nada há nos autos que comprove se o faturamento global das empresas superou o limite máximo estabelecido na lei para a permanência da empresa de pequeno porte no regime simplificado. A causa impeditiva prevista no art.9º, IX da lei de regência do SIMPLES exige a simultaneidade das situações. Anulado o processo a partir do ADE. RESTABELECIMENTO DA OPÇÃO. A nulidade deste processo impõe o restabelecimento da opção da empresa pelo SIMPLES. Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 303-33.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência para juntada do ato declaratório de exclusão levantada pelo Conselheiro Tarásio Campeio Borges, vencido também o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli. Por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4652164 #
Numero do processo: 10380.011333/2001-80
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO — RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA — EXCLUSÃO — A legislação tributária vigente atribui à fonte pagadora a condição de responsável pelo imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados aos respectivos beneficiários, devendo a retenção ser realizada por ocasião do pagamento ou crédito. IRPF - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - Constatada pelo Fisco a ausência de retenção do Imposto de Renda na Fonte, a título de antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste anual, após o término do ano-calendário, incabível a constituição do crédito tributário mediante o lançamento de Imposto de Renda na Fonte pagadora dos rendimentos. O lançamento a título de imposto, se for o caso, há de ser efetuado em nome do sujeito passivo, beneficiário dos rendimentos. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4651672 #
Numero do processo: 10380.003519/2002-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- REAL ANUAL – DECADÊNCIA – Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).
Numero da decisão: 107-06.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves