Numero do processo: 10410.000763/94-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS REFERENTES A MÚTUO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS - As despesas dedutíveis na apuração do lucro real são aquelas que obedecem ao princípio da normalidade, necessidade e usualidade. A dedução de despesas referentes a encargos de mútuo, em valores em muito excedentes aos índices de correção monetária do período, condiciona-se à demonstração inequívoca de que a seu pagamento se obrigara a mutuária. A parcela glosada em um exercício deve ser levada em conta no exercício seguinte, sob pena de fazer-se incidir em duplicidade os efeitos da correção monetária nos resultados.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O ajuste do lucro líquido fundamentado no artigo 387, inciso I, do RIR/80 (artigo 195, inciso I, do RIR/94), que trata das adições para fins de determinação do lucro real, não interfere na determinação da base de cálculo da CSL e do ILL.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.395
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO PARA: 1) RETIFICAR NA EXIGÊNCIA DO IRPJ, O CÁLCULO DA VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA SOBRE O MÚTUO A PARTIR DO SEGUNDO EXERCÍCIO; 2) CANCELAR AS EXIGÊNCIAS DA CSL E DO IRF.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10325.000017/2005-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente.
Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO PARA A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS.
Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas, em caráter geral, por região local ou nacional, mas, sim, apenas as declaradas, em caráter específico, para determinadas áreas da propriedade particular.
ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete às instâncias administrativas de julgamento apreciar ou se manifestar sobre matéria referente à inconstitucionalidade de leis ou ilegalidade de atos normativos regularmente editados, uma vez que esta competência é exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
Somente produzem efeitos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que tenham efeitos erga omnes. Demais decisões judiciais apenas se aplicam às partes envolvidas nos litígios para os quais são proferidas.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.829
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10384.002794/2003-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS AUFERIDOS A TÍTULO DE LUCRO E DIVIDENDOS. Se as pessoas jurídicas pagadoras não comprovaram, com documentos e escriturações confiáveis, a suficiência e a efetividade da entrega do rendimento ao beneficiário, deve-se verificar a existência de patrimônio a descoberto, devido à exclusão do aporte desse recurso.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10380.000240/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF - MULTA ISOLADA - Comprovado o recolhimento em atraso de valores declarados em DCTF, sem o acréscimo dos juros de mora, deve ser aplicada multa isolada, consoante determina o art. 44, §1º, inciso II da Lei nº 9.430/96. Inaplicabilidade do art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10380.005814/2001-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/IRF – DECADÊNCIA – LUCRO PRESUMIDO – PROCEDÊNCIA – A teor do disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, decai a Fazenda Pública do direito de promover o lançamento após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, razão pela qual, tendo a decadência neste caso concreto se operado “in totum”,improcede o lançamento em relação ao período atingido pelo prazo decadencial.
CONTRIBUIÇÕES – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA – CTN, ART. 150, PARÁGRAFO 4º – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito.
Numero da decisão: 107-08.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente Convocado) e Marcos Vinicius Neder de Lima que não acolhiam a preliminar de decadência em relação a COFINS e a CSL.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10320.001359/95-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA DE MORA - Sobre a mesma base de cálculo da multa do lançamento de ofício, não pode incidir a multa cobrada em razão do descumprimento da obrigação acessória relativa a entrega de declaração de rendimentos.
JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão nº. CSRF/01-01.773/94.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15612
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e a multa pelo atraso na entrega da declaração cobrada concomitantemente com a multa de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10283.005167/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. PRESUNÇÃO LEGAL A PARTIR DA LEI Nº 9.430/96.
A presunção legal de omissão de receita com base em depósitos bancários de origem não comprovada só tem aplicação em situações ocorridas a partir de 1997, com o advento da Lei nº 9.430/96. Para fatos geradores anteriores não ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao Fisco demonstrar a ocorrência efetiva da irregularidade.
Numero da decisão: 103-23.250
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10314.001077/96-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO CONDICIONADA - LEI nº 8.010/90 - Importações de bens destinados à pesquisa e tecnologia, por entidade sem fins lucrativos.
1. - A competência para verificar o cumprimento do requisito legal da destinação do bem é do CNPq.
2. - À Receita Federal compete a verificação dos demais requisitos: entidade sem fins lucrativos e o credenciamento no próprio CNPq.
3. - Irrelevância da cobrança pelo serviço prestado, se a entidade cumpre os requisitos do art. 14 do CTN.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES
Numero do processo: 10280.002045/2002-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - O "DIES A QUO" É ESTABELECIDO PELO INC. I, DO ART. 173, DO CTN - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoa física, inclusive na hipótese de lançamento por homologação, extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inc. I).
IRPF - DOAÇÃO - COMPROVAÇÃO - Para fins fiscais a doação deve obedecer ao disposto no art. 1165 do Código Civil e ser comprovada com documentos hábeis e idôneos que demonstrem a efetiva transferência dos recursos para o patrimônio do donatário. A simples declaração do contribuinte de que teria havido doação não é suficiente para afastar a tributação dos rendimentos recebidos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado). Designado o Conselheiro José Oleskovicz para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10410.000340/98-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VERBA DE GABINETE - Valores recebidos sob a rubrica "verba de gabinete", destinados à aquisição de material de gabinete, passagens, assistência social e outras correlatas à atividade de gabinete parlamentar, sobre as quais devem ser prestadas contas, não se enquadram no conceito de renda.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
