Sistemas: Acordãos
Busca:
6574200 #
Numero do processo: 12466.003180/2008-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 02/06/2008 a 16/07/2008 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS É condição para que o recurso especial seja admitido que se comprove que colegiados distintos, analisando a mesma legislação aplicada a fatos ao menos assemelhados, tenham chegado a conclusões díspares. Em se tratando de classificação fiscal de produtos, recorrida e paradigma devem tratar do mesmo produto, admitindo-se, excepcionalmente, que se refiram a produtos distintos, mas referidos no mesmo código NCM, quando a discussão travada nas duas decisões puder ser aplicada a ambos os produtos.
Numero da decisão: 9303-004.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer o Recurso Especial do Contribuinte, nos termos do voto do Relator designado. Vencidos os conselheiros Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello, que o conheceram. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora (assinado digitalmente) Julio Cesar Alves Ramos - Relator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran, Andrada Márcio Canuto Natal, Julio Cesar Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

6468684 #
Numero do processo: 13830.720196/2011-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 ISENÇÃO. VENDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. As vendas para as empresas comerciais exportadoras somente são consideradas como tendo o fim específico de exportação quando são remetidas diretamente para embarque de exportação ou para recinto alfandegado. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6508033 #
Numero do processo: 16327.720779/2014-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que (a) sejam juntados aos autos os comprovantes de pagamento aos acionistas de dividendos obrigatórios no percentual de 25% do lucro líquido, relativamente aos exercícios de 2010 e 2011 e (b) esclarecer se os Modelos de Remuneração Variável constituem ou não instrumento próprio de PLR e independente dos demais, nos termos da Lei 10.101, de 2000, de acordo com voto da relatora. Foi dada a palavra para o patrono da recorrente, Dr. Fábio Zambite, OAB/RJ 176.415/RJ, para tecer esclarecimentos de fato. João Bellini Júnior – Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora (Assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi e Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6474224 #
Numero do processo: 10932.000633/2009-05
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, mediante aplicação da taxa SELIC conforme Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 9101-002.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Luis Flávio Neto (relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. (assinado digitalmente) MARCOS AURELIO PEREIRA VALADA~O - Presidente em exerci´cio. (assinado digitalmente) LUÍS FLÁVIO NETO - Relator. (assinado digitalmente) ANDRÉ MENDES MOUTA - Redator designado. EDITADO EM: 24/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAU´JO (Suplente convocado em substituic¸a~o a` conselheira Maria Teresa Martinez Lopez), ANDRE MENDES DE MOURA, ADRIANA GOMES REGO, RAFAEL VIDAL DE ARAUJO, MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA (suplente convocado em substituic¸a~o a` conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), MARCOS AURELIO PEREIRA VALADA~O (Presidente em exerci´cio), LUIS FLAVIO NETO, NATHALIA CORREIA POMPEU.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

6548045 #
Numero do processo: 11050.001410/2009-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. O sujeito passivo que praticar uma ação ou omissão que configura fato típico previsto em norma tributária estará sujeito às penalidades ali prescritas, independentemente de alterações posteriores no prazo de cumprimento das obrigações acessórias. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-003.928
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento parcial para manter a multa aos casos em que o sujeito passivo excedeu o prazo de sete dias para o registro dos dados de embarque. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6547583 #
Numero do processo: 10711.721611/2011-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 07/10/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6511419 #
Numero do processo: 14486.720003/2014-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/07/2013 BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, pelo plenário do STF, em julgamento submetido à sistemática prevista no art. 543- B do CPC, e tendo a PGFN já adotado os procedimentos estabelecidos na Portaria PGFN/RFB nº 1, de 2014, as unidades da RFB devem reproduzir em suas decisões o entendimento adotado pelo STF, ou seja, que o Pis e a Cofins devem incidir somente sobre as receitas operacionais das empresas, escapando da incidência dessas contribuições as receitas não operacionais. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2010 a 31/07/2013 BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, pelo plenário do STF, em julgamento submetido à sistemática prevista no art. 543- B do CPC, e tendo a PGFN já adotado os procedimentos estabelecidos na Portaria PGFN/RFB nº 1, de 2014, as unidades da RFB devem reproduzir em suas decisões o entendimento adotado pelo STF, ou seja, que o Pis e a Cofins devem incidir somente sobre as receitas operacionais das empresas, escapando da incidência dessas contribuições as receitas não operacionais. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso de Ofício e Recurso Voluntário Negados. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e em conhecer apenas em parte o Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Ausente justificadamente o Conselheiro Walker Araújo.. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6462922 #
Numero do processo: 10580.720502/2009-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. MAGISTRADOS DA BAHIA. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI FEDERAL. Inexistindo lei federal reconhecendo a isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda, tendo em vista a competência da União para legislar sobre essa matéria. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos a incidência de Imposto de Renda nos termos do art. 43 do CTN. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-004.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à turma a quo, para análise das demais questões postas no recurso voluntário, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe negaram provimento. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6477037 #
Numero do processo: 10580.725863/2009-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DIFERENÇAS DE URV. MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NATUREZA TRIBUTÁVEL Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda, conforme o regime de competência, as verbas recebidas acumuladamente pelos membros do Ministério Público do Estado da Bahia, denominadas "diferenças de URV", inclusive os juros remuneratórios sobre elas incidentes, por absoluta falta de previsão legal para que sejam excluídas da tributação. Recurso Especial do Contribuinte conhecido e provido parcialmente.
Numero da decisão: 9202-004.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo sobre a verba recebida, inclusive juros, de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente e Relator EDITADO EM: 18/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6463870 #
Numero do processo: 16327.001353/2004-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 25/06/1999 a 24/09/1999 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA Aplicam-se, subsidiariamente, ao processo administrativo fiscal as normas do Código de Processo Civil, como a do seu art. 485 (antigo 267) que permite o conhecimento de ofício das matérias de ordem pública ali expressamente enumeradas, entre as quais consta a legitimidade das partes. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 25/06/1999 a 24/09/1999 Erro Na Fixação da Sujeição Passiva. Inocorrência O erro na sujeição passiva, regra geral, acarreta nulidade. Todavia, se na data da lavratura do auto de infração, a situação da autuada perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil era ativa (CNPJ do Banco Cidade constava como "ativo não regular"), aliado ao fato de que incorporada e incorporadora eram do mesmo grupo societário, inclusive, com diretores em comum, não há nulidade no procedimento da Fiscalização em levar a incorporada a figurar no pólo passivo da obrigação tributada, pois, para efeitos fiscais, nessa data, a incorporada ainda respondia por suas obrigações tributárias. Decadência. Na hipótese em que o pagamento deixa de ser efetuado no prazo legal, a possibilidade de verificar a higidez do pagamento efetuado a destempo e, se for o caso, promover o correspondente lançamento de ofício extingue-se após decorridos cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que tal lançamento poderia ser efetuado. Aplicação do art. 62-A do RICARF e da orientação jurisprudencial assentada no REsp 973.733-SC, submetido ao art. 543-C do CPC.
Numero da decisão: 9303-003.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, suscitada de ofício pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Rodrigo da Costa Pôssas. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Júlio César Alves Ramos; e, no mérito: i) por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Carlos Augusto Daniel Neto, que negavam provimento; e ii) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Carlos Augusto Daniel Neto, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Júlio César Alves Ramos - Redator para o acórdão Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Possas, Vanessa Marini Cecconello, Carlos Augusto Daniel Neto e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES