Numero do processo: 19515.000242/2004-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001.
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUBSCRIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. A transferência de tecnologia não comprovada pela recorrente, lançada contabilmente em contrapartida à subscrição do capital social, não gera, por si só, a presunção de omissão de receitas tributáveis.
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUBSCRIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL MEDIANTE CESSÃO DE CRÉDITOS. A cessão de créditos não comprovada pela recorrente, lançada contabilmente em contrapartida à subscrição do capital social, não gera, por si só, a presunção de omissão de receitas tributáveis.
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUBSCRIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL MEDIANTE A CONVERSÃO DE JUROS A PAGAR. A conversão da dívida relativa aos juros sobre o capital próprio em capital subscrito não faz prova de omissão de receitas tributáveis.
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. ENTREGA DE NUMERÁRIO PARA SUBSCRIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL EM SOCIEDADE ANÔNIMA. A entrega de numerário para subscrição do capital social em sociedade anônima, quando não comprovada, só gera a presunção de omissão de receitas se houver evidências inequívocas de que a fonte supridora é o acionista controlador.
Ementa: IRPJ. DESPESAS AMORTIZÁVEIS. DEDUTIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. Não são dedutíveis as despesas com tecnologia cuja transferência não restar comprovada pela autuada.
Ementa: EXIGÊNCIAS REFLEXAS. PIS. COFINS. CSSL. O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido às contribuições do PIS, COFINS e CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados de forma semelhante no que se refere à apreciação do recurso relativo àquelas contribuições, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
Numero da decisão: 103-22.774
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas a titulo de omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 18471.001754/2005-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2003
ESPONTANEIDADE - RECOBRO - EFEITOS - A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos por ele praticados no decurso desse prazo.
Numero da decisão: 105-16.359
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Sclunidt.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 19647.007375/2005-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa:
CSLL. DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 42, DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE N.° 8, DO E. STF.
- Na dicção da Súmula Vinculante n.° 8, do Egrégio Supremo
Tribunal Federal, inconstitucionais os artigos 45 e 46, da Lei n.° 8.212/91 e, portanto, quinqüenal o prazo decadencial para
lançamento do CSLL.
CSLL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXIGIBLUDADE. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO.
- Caracterizada a ausência de finalidade lucrativa da entidade de
previdência privada fechada, inexigível a CSLL sobre o
superávit, na disciplina da Lei n.° 7.689/88, além de inexistir base de cálculo para tal cobrança.
Numero da decisão: 107-09.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 18471.001083/2005-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de impugnação apresentada após trinta dias contados da data da ciência do lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 16327.003945/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ. REJEIÇÃO DA OPÇÃO POR INCENTIVO FISCAL. FINAM. Não se sustenta o lançamento fundado em insuficiência de recolhimento do IRPJ por rejeição à opção por incentivo fiscal, quando o único motivo indicado para o não reconhecimento do benefício é a existência de crédito tributário com exigibilidade suspensa, e o fundamento legal apontado é o art. 60 da Lei nº 9.069, de 1996.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, e no mérito DAR provimento ao recurso, para cancelar o lançamento e confirmar a aplicação no FINAM, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.003481/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. O dispositivo legal que estabelecia a imposição de multa de ofício isolada por falta de recolhimento da multa de mora no ato de pagamento de tributo em atraso (Lei n. 9.430/96, art. 44, § 1º, II) deixou de vigorar no período de vigência da Medida Provisória n. 303, de 2006 (não convertida em lei), e, mais recentemente, na vigência da Medida Provisória n. 351, de 22.01.2007, que, apesar de pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, tem força de lei a teor do artigo 62 da Constituição Federal. Cancelamento da autuação fiscal ante a aplicação do princípio da retroatividade benigna, insculpido no art. 106, II, “a” do CTN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-22.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 17546.001214/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
O lançamento foi efetuado em 20/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 04/1997 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.302
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 19515.000485/2002-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - AUXÍLIO ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM - Compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação. As verbas recebidas por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem estão contidas no âmbito de incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na declaração de ajuste anual.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de sujeitá-lo à tributação na declaração de ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO DE PENALIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no comprovante de rendimentos pagos ou creditados que a contribuinte era beneficiária de isenção indevida, levando-a a incorrer em erro escusável e involuntário no preenchimento da declaração de ajuste anual, incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 16370.000255/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/05/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO
- CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS MUNICÍPIOS - CONTRATAÇÃO DE
AGENTES DE SAÚDE POR EMPRESA INTERPOSTA - CARACTERIZAÇÃO
COMO SEGURADO EMPREGADO.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores para prestar serviços na área de saúde, por empresa interposta, de forma irregular, descaracterizando a contratação nessa modalidade, provoca o enquadramento como segurados empregados perante
a previdência social.
São segurados obrigatórios da Previdência Social como empregado aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.104
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que votou por anular a NFLD por vício material e por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 16327.002393/00-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Aplica-se ao litígio a mesma decisão proferida no tocante à autuação de Imposto sobre a Renda, em razão da estreita relação de causa e efeito entre a acusação de omissão de receita no processo principal e a imputação reflexa de falta de recolhimento de PIS nestes autos.
Numero da decisão: 107-09.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
