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4698544 #
Numero do processo: 11080.009723/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2004 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - Os juros sobre capital próprio têm, para fins tributários, a natureza de receita para quem os recebe, e de despesa para quem os paga. Tratando-se de juros recebidos, o imposto de renda incidente na fonte, por força das disposições do art. 668 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99), deve ser considerado como antecipação do devido na declaração, ainda que a pessoa jurídica apure o imposto com base no lucro presumido. COMPENSAÇÃO DE VALORES RETIDOS - APROVEITAMENTO - O aproveitamento, para fins de apuração de saldo a pagar de tributo, de valores supostamente retidos, impõe que sejam reunidos nos autos demonstração inequívoca da sua existência e da sua disponibilidade.
Numero da decisão: 105-16.570
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório de voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4696524 #
Numero do processo: 11065.002483/98-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao Finsocial extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado partir da Lei nº 8.212/9, 24 de julho de 1991, de acordo com o entendimento no Acórdão de nº 02/01.655 da Câmara Superior de Recursos Fiscais de que tal prazo, quando não fixado em lei especificada, será de cinco anos, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional. Ocorrida a decadência do período da Janeiro de 1989 a junho de 199, deverá ser excluído da base de cálculo do Finsocial o referido período. COMPENSAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e que somente vem a ser demandada na petição de recurso constitui matéria preclusa, da qual se toma conhecimento. DILIGÊNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO -FISCAL. NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e que somente vem a ser demandada na petição de recurso constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4695193 #
Numero do processo: 11040.001765/92-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO DE 1992. NULIDADE. São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72). Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive..
Numero da decisão: 302-34791
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também o conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4695865 #
Numero do processo: 11060.000995/97-16
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE – RECURSO DE OFÍCIO - A decisão de primeira instância favorável ao sujeito passivo, acima do limite de alçada, constitui o primeiro momento de um ato complexo, cujo aperfeiçoamento requer manifestação do Conselho de Contribuintes quando aprecia recurso de ofício. Nesse caso, o Tribunal não decide recurso simplesmente complementa o ato complexo. A decisão de primeira instância que exonera crédito tributário abaixo do limite de alçada é definitiva, enquanto a decisão em valor acima do limite deve ser confirmada pelo Conselho de Contribuintes para se tornar definitiva (art. 42 do Decreto nº 70.235/72). Recurso Especial interposto pela Procuradoria é impróprio para desafiar acórdão não-unânime proferido em remessa ex officio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior, Antonio de Freitas Dutra, Leila Maria Scherrer Leitão e José Clóvis Alves. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4696038 #
Numero do processo: 11065.000039/00-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - Na forma das Leis Complementares nºs 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/FATURAMENTO tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nº 2.445 e 2.449, de 1988, não foram acolhidas pelo STF. Até o advendo da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, o PIS/FATURAMENTO deverá ser calculado nos termos da Lei Complementar nº 07, de 1970, obedecido o prazo nonagesimal. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-75311
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.Fez sustentação oral o Dr. Bruno Borgueth.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4695685 #
Numero do processo: 11051.000734/2005-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO - Comprovada a origem do depósito, elidida estará a pressunção do art. 42, da Lei nº 9.430, de 2006. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LIMITES - Para efeito de determinação da receita omitida, devem ser excluídos, no caso de pessoa física, os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, cujo somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, sendo incabível a autuação no caso de valores que não alcancem ditos limites (art. 42, § 3º, II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação da Lei nº 9.481, de 1997). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.424
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os depósitos iguais ou inferiores a R$ 12.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Marcelo Neeser Nogueira Reis

4697412 #
Numero do processo: 11080.000134/96-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - AUTARQUIA INTERESTADUAL - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de recurso administrativo para o mesmo fim. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16048
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em face da opção pela via judicial.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4698108 #
Numero do processo: 11080.005334/97-21
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS - IMUNIDADE – SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, no Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de não ser provido. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.929
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4695279 #
Numero do processo: 11041.000181/2004-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4695358 #
Numero do processo: 11041.000856/99-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA – Considera-se não formulado o pedido de perícia que não atende aos requisitos legais. Ademais, ela é desnecessária quando é possível a apresentação de prova documental sobre questões controversas e, principalmente, se os elementos trazidos aos autos são suficientes para o deslinde da questão. OMISSÃO DE RECEITAS – APURAÇÃO DE SALDO CREDOR DE CAIXA – As apurações de saldos credores na conta caixa por falta de escrituração de pagamentos ou por suprimento de numerários não comprovados, evidenciam a prática de omissão de receitas. LANÇAMENTOS DECORRENTES – Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRFF – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoas Jurídicas, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes quando não houverem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. PIS – BASE DE CÁLCULO – FATURAMENTO DE SEIS MESES ANTERIORES – SEMESTRALIDADE – A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pelo artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1212/95. Esta base de cálculo não sofre correção monetária no período, de modo a ter-se o faturamento do semestre anterior sem correção monetária. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a questão preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto