Numero do processo: 10860.002479/2005-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO – RECURSO INTEMPESTIVO – Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (Decreto 70235/72, art. 33).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10880.014901/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo no caso concreto é de prescrição e não de decadência.Trata-se de típico direito de crédito, subjetivo, e não de direito potestativo. A contagem do prazo de prescrição somente pode ter início a partir de uma lesão a um direito. Isso porque, se não há lesão, não há utilidade no ato do sujeito de direito tomar alguma medida. Os artigos que tratam de restituição no CTN não prevêem a hipótese de declaração de inconstitucionalidade da norma; o princípio da segurança jurídica deve ser temperado por outro que, fulcrado na presunção de constitucionalidade das leis editadas, demanda a imediata aplicação das normas editadas pelos Poderes competentes, sob pena de disfunção sistêmica. A presunção de constitucionalidade das leis não permite que se afirme a existência do direito à restituição do indébito antes de declarada a inconstitucionalidade da lei em que se fundou a cobrança do tributo.
TERMO DE INÍCIO .
O prazo prescricional para a ação de restituição de indébito, administrativa ou judicial, que resulta de definição de inconstitucionalidade de lei pelo STF, ainda que no controle difuso, só se inicia após a decisão do Pretório Excelso com animus definitivo, o que com relação à questão de que trata o presente processo ocorreu por ocasião da decisão do STF com relação ao RE 150.764-1/PE, publicada no DJ em 02/04/1993, tendo expirado o prazo prescricional do direito de pedir restituição em 02/04/1998. No caso concreto o pedido do interessado só foi protocolado perante a DRF em 02/10/2000, quando já se havia esgotado o prazo prescricional.
RECURSO VOLUNTARIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10865.001866/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO. BEFIEX. De acordo com o artigo 95 da Lei n° 8.981/95 com a redação alterada pelo artigo 1° da Lei n° 9.065/95, o limite de 30% do lucro real para compensação de prejuízos fiscais, estabelecido no artigo 42 da Lei n° 8.981/95 não se aplica às empresas industriais beneficiadas com o Programa Especial de Exportação aprovada pela BEFIEX até 03/06/1993, desde que observados os demais requisitos legais.
CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO. BEFIEX. Face ao disposto no artigo 58 da Lei n° 8.981/95, aplicam-se à compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, as mesmas regras estabelecidas para a compensação de prejuízos fiscais, ou seja, não se aplica a limitação de 30% do lucro líquido ajustado, observado os demais requisitos estabelecidos em lei.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10860.000608/2001-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos, nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10875.004801/2001-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – SALDO NEGATIVO – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO - Desde o ano-calendário de 1992, a utilização do saldo negativo de imposto apurado por ocasião do ajuste anual, a ser demonstrado na Declaração de Rendimentos, depende de iniciativa do contribuinte. Desde aquele ano, não há mais restituição automática de saldo negativo de imposto apurado.
Numero da decisão: 107-09.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10880.009552/95-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO. RECUSA. MULTA. PERTINÊNCIA. O sigilo bancário não pode patrocinar a subversão do princípio pétreo que consagra a justiça fiscal em nosso ordenamento jurídico, o qual pressupõe um sacrifício igual em razão da capacidade contributiva individual. Instaurado o processo administrativo fiscal, a utilização reservada das informações bancárias, por si só, não tem o condão de reverberar dados a terceiros, mas sim permitir o cumprimento dos elevados desígnios sociais só alcançáveis a partir de uma aguda e eficaz fiscalização somada a uma justa repartição propiciada pelos recursos arrecadados.
INFORMAÇÕES CADASTRAIS. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA.. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO. RECUSA. MULTA. PERTINÊNCIA. Não há que se confundir quebra de sigilo bancário com solicitação de informações cadastrais lastreada em processo administrativo fiscal regularmente instaurado e subscrita por autoridade administrativa competente. O sigilo não pode acobertar ações que redundem em prejuízo da justiça fiscal - princípio constitucional que não comporta exclusão de quaisquer seguimentos sociais em benefício de outrem. (Acórdão nº: 103-20-691)
(DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20892
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDOS OS CONSELHEIROS JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO E VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE QUE O PROVIAM.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10880.007547/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. COFINS. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. Nas operações de conta alheia, a base de cálculo de COFINS e PIS/FATURAMENTO é o valor do resultado das operações e não o valor do faturamento (art. 2° da Lei Complementar nº 70/91, art. 31 da Lei nº 8.981/95, art. 3° da Medida Provisória nº 1.212/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10855.002072/2002-64
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS – Os dados relativos à CPMF à disposição Receita Federal, em face de sua competência legal, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a nulidade declarada e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário. Nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Remis Almeida
Esto! e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10880.004584/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. ENSINO FUNDAMENTAL, CRECHE E PRÉ-ESCOLA.
No Ato Declaratório consta, como motivo da exclusão, atividade econômica não admitida para o SIMPLES. Provado documentalmente que a empresa funciona regularmente somente com os cursos de educação infantil e ensino fundamental.
As atividades de creche, berçário, recreação infantil e ensino fundamental não são impeditivas à opção pelo SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10860.004332/2004-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR. ÁREA DE PASTAGENS.
Comprovação do rebanho com a apresentação da Ficha Registro de Vacinação e Movimentação de Gados. Área de Pastagem aceita nos termos do inciso II, do artigo 16, da Instrução Normativa SRF nº. 043/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.234
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para acolher tão somente 70 ha como área de pastagem, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
