Numero do processo: 13836.000344/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001PIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. Sendo a base de cálculo da Cofins o faturamento, nele se incluindo todas as parcelas que o compõem, deve o ICMS integrála.NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.745
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 37307.000653/2004-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/05/2001
PREVIDENCIÁRIO. NORMAS PROCEDIMENTAIS. LANÇAMENTO. ERRO DESCRIÇÃO FÁTICA. VICIO MATERIAL. NULIDADE.
A descrição clara e precisa do fato gerador, bem como das razões fáticas da exigência fiscal é condição sine gua non à validade do lançamento, e a sua ausência e/ou equivoco importa na nulidade material do ato, configurando afronta aos preceitos do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. INCORREÇÕES O Relatório
Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar, de forma clara e precisa, todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório.
Omissões ou incorreções no Relatório Fiscal, relativamente à descrição fática do crédito tributário, que impossibilitem o exercício pleno do direito de defesa e contraditório do contribuinte, enseja a nulidade da notificação.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-001.135
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em anular a NFLD. II) Pelo voto de qualidade, em declarar a nulidade por vício material. Vencidos os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ivacir Júlio de Souza e Lourenço Ferreira do Prado, que votaram por declarar a nulidade por vício formal.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.009795/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando
de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A apresentação de recibos, emitidos de acordo com a legislação de regência, cuja efetividade da prestação de serviços foi confirmada pelo prestador, faz prova efetiva a favor do contribuinte, e para
desqualificá-los é necessário que a autoridade fiscal indique a existência de algum vicio.
Numero da decisão: 2202-000.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 15374.720003/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
PROVA. PRESUNÇÕES RELATIVAS - As presunções feitas pelo Fisco
com base em elementos comprovados, que não são refutadas pelo
contribuinte em nenhum momento do processo administrativo, se tornam pontos incontroversos do processo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO - O termo de inicio para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação 6 a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO, PRAZO PARA EXAME DO
DIREITO DE CRÉDITO - 0 prazo que o Fisco tem para examinar a
existência do crédito alegado pelo contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM
SER EXAMINADOS - Se o exame do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anteriores e posteriores, naquilo que afetem a questão.COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS - Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações forrnalizadoras de "credito tributário" ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetivel que apenas depende do valor pago e do
valor efetivamente devido.COMPENSAÇÃO.. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.
FLUÊNCIA DO TEMPO - O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários declarados é eventual prescrição.
O credito tributário informado em declarações não se toma verdadeiro pela fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.380
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 13807.012896/2001-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária.
Data do fato gerador: 27/04/1990
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga a maior ou indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, ainda que o pedido tenha se baseado em decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da exigência do tributo.ecurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.803
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah e Janaina Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10510.720197/2007-85
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO NEGATIVO. EXIGÊNCIA EM PROCESSOS DISTINTOS. ACATAMENTO.
Se as supostas insuficiências de estimativas integrantes do saldo negativo de CSLL do ano-calendário em discussão, são já objeto de exigência em processos distintos, devem, elas, ser integralmente acatadas para o fim de compor aquele saldo negativo.
Numero da decisão: 1803-000.759
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório adicional correspondente ao valor integral das estimativas relativas aos meses de fevereiro (R$ 104.643,34) e maio (R$ 119.132,41) de 2006, que compõem o saldo negativo da CSLL do ano-calendário de 2006, homologando as compensações até os limites desses valores, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 36624.001578/2004-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/01/2002
REVISÃO LANÇAMENTO - ART. 149 CTN - MOTIVAÇÃO -
AUSÊNCIA
A constituição de um novo lançamento ou a revisão de credito previdenciário
decorrente de auditoria fiscal previdenciária que abranja períodos e fatos já objeto de auditorias-fiscais anteriores, nas quais a contabilidade foi verificada, está condicionada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 149 do CTN, cuja ocorrência deve restar plenamente demonstrada
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. 0 contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva.
LANÇAMENTO. VICIO MATERIAL.
A falta de fundamentação na revisão de credito previdenciário para a efetivação de lançamento caracteriza vicio substancial, material, uma nulidade absoluta, não permitindo a contagem do prazo especial para decadência previsto no art. 173, II, do CTN.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-000.536
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em anular o lançamento pela existência de vicio. II) Por voto de qualidade: a) em reconhecer o vicio como material, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Lourenço Ferreira do Prado, Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Convocado). Redator designado Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11065.001775/2004-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF
Exercício: 2000
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
0 artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstitui-la. A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada.
Havendo elementos que, seguramente, comprovem a origem de parte dos depósitos questionados, faz-se mister a sua exclusão da base de cálculo do IRPF.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.715
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão nº 102-49.468, de 18 de dezembro de 2008, para fazer constar o provimento parcial do recurso para excluir os valores comprovados no total de R$ 43.027,09 no ano-calendário de 1999, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 14751.000024/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2005 a 30/06/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO.
A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.670
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10932.000398/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLLAno-calendário: 2003CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO.Não havendo sido apresentada a competente declaração de compensação, não é juridicamente possível considerar-se extinto o débito, ainda que a contribuinte possua direito creditório perante a Fazenda Pública.MULTA ISOLADA, CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFICIO,A multa isolada cominada pelo descumprimento do dever de recolher a CSLL calculada por estimativas mensais incide sobre o total da estimativa que deixou de ser recolhida. Contudo, pelo princípio da absorção ou conjunção, a aplicação da multa isolada fica limitada ao valor que exceder o montante da multa de oficio que houver sido aplicada pela falta de recolhimento da CSLL devida ao final do ano-calendário. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1201-000.358
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio Por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pedido de diligência. E, quanto ao mérito, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a multa isolada pelo não pagamento da estimativa da CSLL dos meses de janeiro, maio e julho de 2003, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro que a mantinha.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
