Numero do processo: 14751.720340/2017-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO NÃO CONFISCO. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para afastar aplicação de multa com base em argumento de suposta violação ao princípio constitucional do não-confisco. apreciar a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2), motivo pelo qual não pode afastar a aplicação da multa de ofício, que possui previsão legal (art. 44, I, Lei nº 9.430/96).
REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS.
A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de perícias e diligências, quando entendê-las necessárias, podendo indeferir aquelas que considerar prescindíveis CONTRIBUIÇÃO PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS As contribuições devidas a outras Entidades e Fundos, denominados TERCEIROS, sujeitam-se aos mesmos prazos, condições, sanções e privilégios das contribuições destinadas à Seguridade Social.
PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
Numero da decisão: 2201-012.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
CLEBER FERREIRA NUNES LEITE – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Lilian Claudia de Souza(substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa(Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10480.722616/2017-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
PAGAMENTOS ALEGADAMENTE DESCONSIDERADOS. ÔNUS DA PROVA. APROPRIAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DO JULGADO.
A prova do pagamento incumbe ao sujeito passivo e deve ser objetiva, individualizada e vinculada aos fatos geradores correspondentes. Tendo a decisão recorrida reconhecido a possibilidade de apropriação de recolhimentos comprovadamente efetuados e não considerados no lançamento, mediante ajustes técnicos pela autoridade preparadora, e inexistindo demonstração inequívoca de duplicidade de exigência ou de recusa indevida ao seu aproveitamento, não há reparo a ser feito no acórdão recorrido.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE.
São devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural de produtor rural pessoa física empregador ou segurado especial, competindo à pessoa jurídica adquirente a responsabilidade tributária por sub-rogação, nos termos do art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991. Ausente demonstração consistente de erro material na apuração da base de cálculo ou de inclusão indevida de aquisições feitas de pessoas jurídicas, mantém-se o lançamento.
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. OPERAÇÕES COM ARMAZÉNS GERAIS. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA.
A exclusão de valores da base de cálculo da contribuição por sub-rogação, sob alegação de devoluções de mercadorias, retornos simbólicos ou operações meramente logísticas com armazéns gerais, depende de prova clara de que os registros não correspondem a aquisições tributáveis de produção rural. Não comprovada de forma suficiente a descaracterização do fato gerador, mantém-se o tratamento conferido pela fiscalização e confirmado pela decisão recorrida.
IMUNIDADE. ART. 149, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXPORTAÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO EXPORTADORA.
A imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal alcança também as receitas decorrentes de exportações indiretas, conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 674 da repercussão geral. Todavia, sua fruição pressupõe prova inequívoca de que as receitas controvertidas decorrem efetivamente de operações inseridas no fluxo econômico exportador, ainda que realizadas por intermédio de empresa comercial exportadora. Ausente tal comprovação, mantém-se a incidência das contribuições exigidas.
SENAR. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. IMUNIDADE DE EXPORTAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
A imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal restringe-se às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, não alcançando a contribuição ao SENAR, cuja natureza não se confunde com a das exações abrangidas pela norma imunizante. Ainda que reconhecida a imunidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre receitas decorrentes de exportação, direta ou indireta, permanece exigível a contribuição destinada ao SENAR.
Numero da decisão: 2002-010.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael de Aguiar Hirano, Andre Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Fernando Gomes Favacho, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 12963.720036/2018-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. INOCORRÊNCIA.O indeferimento fundamentado de diligência ou prova pericial, quando consideradas prescindíveis à formação do convencimento do julgador, não configura cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72 e da Súmula CARF nº 163. A prova pericial não se presta a suprir a ausência de escrituração obrigatória nem a substituir documentação idônea exigida pela legislação tributária. Alegações de inconstitucionalidade não são apreciáveis no âmbito do CARF, conforme Súmula CARF nº 2.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. ATIVIDADE RURAL. RECEITA BRUTA. DESCONTOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LIVRO CAIXA. INEXISTÊNCIA. ARBITRAMENTO.
É legítima a apuração da receita bruta da atividade rural com base nas notas fiscais emitidas pelas pessoas jurídicas adquirentes, quando não comprovados, de forma idônea, os alegados descontos contratuais ou comerciais. A mera divergência entre valores constantes das notas fiscais e depósitos bancários não comprova, por si só, a existência de deduções legalmente admitidas, especialmente na ausência de Livro Caixa regularmente escriturado. Aplicável o arbitramento previsto no art. 60, § 2º, do RIR/99.
ATIVIDADE RURAL. DESPESAS. CONTRATOS DE PARCERIA E RECIBOS. INIDONEIDADE DOCUMENTAL. GLOSA.
Contratos de parceria e recibos de pagamento desacompanhados de formalidades mínimas e incapazes de demonstrar, de forma segura, a existência e a natureza das relações jurídicas alegadas não constituem prova idônea das despesas da atividade rural. A correspondência entre pagamentos e movimentações bancárias comprova apenas a ocorrência do desembolso, não sendo suficiente para caracterizar despesa dedutível, nos termos do art. 60, § 1º, do RIR/99.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. IRRELEVÂNCIA.A alegação genérica de boa-fé não afasta a aplicação objetiva da legislação tributária nem exonera o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias legalmente previstas, notadamente a escrituração do Livro Caixa e a comprovação idônea de receitas e despesas. A ausência de escrituração regular e a fragilidade documental impedem a verificação da real apuração do resultado da atividade rural, não se configurando violação ao princípio da boa-fé pela atuação fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO. MANUTENÇÃO.
A multa de ofício decorre objetivamente da infração tributária constatada, consistente na omissão de rendimentos e na ausência de escrituração obrigatória, encontrando amparo na legislação de regência. A Súmula CARF nº 14 afasta apenas a qualificação da multa por evidente intuito de fraude, não impedindo a aplicação da multa nos percentuais legais quando configurada a infração. Inexistindo elementos que autorizem sua exclusão ou redução, mantém-se a penalidade aplicada.
Numero da decisão: 2002-010.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade. No mérito, em negar provimento.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 00000.845764/02-76
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 1979
Ementa: FALTA APURADA EM CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - O fato gerador do imposto de importação é a entrada da mercadoria estrangeira no país, materializando-se, quanto à mercadoria em falta, o fato gerador ficto. Também, na chegada do navio são levados ao conhecimento das autoridades aduaneiras os elementos, necessários à apuração da falta. O "dólar fiscal" e alíquotas tarifárias a serem utilizados no cálculo do crédito tributário são os vigentes nessa ocasião
Numero da decisão: 302-24.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sálvio Medeiros Costa, que negou, e Levy Valério de Oliveira, Raimundo José Alves Gonçalves e Edwaldo Reis da Silva que deram, em parte, para considerar como data de referência para cálculo do tributo a da conferência final do manifesto, na forma do relatório e votos, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: EDUARDO JORGE PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 16327.002043/2003-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 203-00.763
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 15586.720021/2018-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
TRIBUTOS FEDERAIS. PAGAMENTO POR MEIO DA STN. HIPÓTESES.
O pagamento de tributos federais poderá ser efetuado por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que está apta a prestar os serviços de arrecadação nas seguintes hipóteses: a) recursos integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional por meio do Siafi; e b) transferência de recursos para a Conta Única do Tesouro Nacional por meio do SPB.
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS OU REFERENTES A TÍTULOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE.
Descabe a compensação de débitos tributários federais com créditos de terceiros ou referentes a títulos públicos.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO EM CASO DE SONEGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O percentual de multa de ofício será duplicado em caso de sonegação, assim entendida toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais.
Numero da decisão: 1202-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa qualificada para 100%.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 13603.901112/2019-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
IRPJ E CSLL. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS MENSAIS RECOLHIDAS EM SEDE DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE DESPACHO COMPLEMENTAR. RETORNO À ORIGEM.
Não examinada a controvérsia sob a perspectiva da formação de saldo negativo decorrente do pagamento de estimativas mensais no âmbito de parcelamento, impõe-se o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com reabertura do prazo para manifestação do contribuinte e regular prosseguimento do feito.
Numero da decisão: 1102-001.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com posterior regular prosseguimento do feito, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.899, de 27 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13603.904955/2018-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 13769.720593/2012-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DEDUÇÕES. DESPESAS DE DEPENDENTES, INSTRUÇÃO E MÉDICAS COM PLANO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
Podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual as despesas de dependentes, com instrução e médicas próprias e de seus dependentes, desde que atendam aos requisitos legais para dedutibilidade e os valores pagos sejam devidamente comprovados por documentação hábil e idônea.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 180.
Nos termos da Súmula CARF nº 180, para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de a fiscalização exigir elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2101-003.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 10166.008602/2010-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
PAF. NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO MATÉRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXCLUSIVAMENTE PREJUDICIAL DE CONHECIMENTO.
A impugnação não conhecida enseja a preclusão administrativa relativamente às questões meritórias suscitadas na defesa inaugural, cabendo recurso voluntário a este Egrégio Conselho tão somente quanto à prejudicial de conhecimento da peça impugnatória.
ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
Não se conhece da impugnação apresentada após o prazo legal de trinta dias para defesa.
Numero da decisão: 2002-010.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, conhecendo apenas da questão de tempestividade da impugnação e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 16682.902956/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em encaminhar os autos para apensação ao processo 16682-900077/2014-01, vencido o Conselheiro Bruno Minoru Takii que negava provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a]integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
