Numero do processo: 10730.900943/2009-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/04/2005
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PER/DCOMP. CRÉDITO INEXISTENTE. ERRO EM OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DCTF NÃO RETIFICADA.
A compensação tributária pressupõe a existência de crédito líquido, certo e disponível. Inexistindo saldo passível de restituição ou compensação, conforme informações constantes da DCTF regularmente apresentada e não retificada, não há como homologar a compensação declarada. Alegação de erro material no cumprimento de obrigação acessória, desacompanhada da correspondente regularização formal, não afasta a conclusão administrativa quanto à inexistência do crédito.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3001-003.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.982, de 29 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10730.900936/2009-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Participaram da reuniãoassíncrona os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Fabiana Francisco (substituto[a]integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, SergioRoberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
Numero do processo: 10932.720060/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALIMENTAÇÃO IN NATURA.DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NO PAT. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº3/2011. NÃO INCIDÊNCIA.
Nos termos do disposto no Ato Declaratório PGFN nº 3/2011, o fornecimento de alimentação in natura pela empresa a seus empregados não está sujeito à incidência da contribuição previdenciária, ainda que o empregador não esteja inscrito no PAT
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE.
Não integram o salário de contribuição os valores relativos à alimentação in natura fornecida aos segurados empregados, inclusive por meio de terceiros/refeitórios, ainda que a empresa não esteja inscrita no Programa de alimentação do Trabalhador PAT
Numero da decisão: 2402-013.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
Numero do processo: 10280.723735/2013-92
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
NULIDADE. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA SEM EXAME DIRETO DOS DOCUMENTOS.
Configura vício invalidante da decisão de primeira instância a ausência de exame da documentação juntada aos autos, violando o princípio da motivação dos atos administrativos previsto no art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999. O indeferimento de perícia contábil não exime a autoridade julgadora do dever de proceder ao exame direto das provas documentais apresentadas.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. COEFICIENTES DIFERENCIADOS DE PRESUNÇÃO. APLICABILIDADE DO PERCENTUAL DE 8% SOBRE RECEITAS DE EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
Empresas tributadas com base no lucro presumido que prestam serviços de construção civil por empreitada na modalidade total, fornecendo todos os materiais indispensáveis à execução da obra, devem aplicar o coeficiente de 8% sobre as receitas decorrentes dessas operações, conforme art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, e Solução de Consulta COSIT nº 55, de 2013.
ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. SEGREGAÇÃO DE RECEITAS. APLICAÇÃO DO ART. 15, §2º DA LEI Nº 9.249/95.
No caso de atividades diversificadas sujeitas a percentuais diferenciados de presunção, a pessoa jurídica deve segregar suas receitas e aplicar a cada uma o coeficiente correspondente à sua natureza específica.
Numero da decisão: 1004-000.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar suscitada, decretar a nulidade do Acórdão recorrido, e determinar o retorno dos autos à DRJ para que outro seja proferido, desta feita com exame de todas as alegações e provas deduzidas pela parte.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 10940.720419/2016-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2011 a 30/06/2014
NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. INOCORRÊNCIA.
Não há falar em nulidade nos casos em que a decisão recorrida está de acordo com a disposição estabelecida pelo artigo 31 do Decreto n° 70.235/1972.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÕES DE CREDITAMENTO.É vedada a apropriação de créditos da(e) COFINS em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com alíquota zero ou com suspensão dessa contribuição, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos.
DIREITO DE CRÉDITO SOBRE AQUISIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS. TRIBUTAÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.Nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.925/2004, ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711/2003.A Lei nº 10.711/2003 não estabelece como requisito para fruição do benefício fiscal a indicação de “registro das sementes” na nota fiscal, mas sim o número de inscrição do produtor no RENASEM.O descumprimento de qualquer dos requisitos previstos na Lei nº 10.711/2003 torna a respectiva operação comercial, bem como fornecedores e adquirentes, sujeitos às penalidades e responsabilidades previstas na legislação, e não autoriza a tomada de crédito das contribuições.
CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.O conceito de insumo, para fins de creditamento no regime não cumulativo do PIS e da Cofins, deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade e relevância, conforme fixado pelo STJ no Tema 779 (REsp nº 1.221.170/PR). São considerados insumos os bens e serviços cuja utilização seja imprescindível ou relevante para o desenvolvimento da atividade produtiva, bem como aqueles decorrentes de imposição legal ou técnica.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. Conforme estabelece o art. 3º, inciso VI, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003, bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços geram direito de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Numero da decisão: 3302-015.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão da DRJ por ausência de fundamentação e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter a glosa de créditos referentes (i) aos pallets e filmes stretch; (ii) às embalagens (sacos de polipropileno); e (iii) aos encargos de depreciação relacionados às empilhadeiras e ao “chuveiro lava olhos”.
Assinado Digitalmente
Louise Lerina Fialho – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO
Numero do processo: 13987.720109/2017-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. SÚMULA CARF N. 221.
As importâncias pagas a título de pensão alimentícia somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF quando decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado e desde que haja dissolução da sociedade conjugal, nos termos da legislação de regência. Na hipótese em que os pagamentos são realizados na constância da sociedade conjugal, ainda que amparados por decisão judicial e comprovados documentalmente, tais valores não se qualificam como pensão alimentícia dedutível, mas como dever de sustento decorrente do poder familiar.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. CONSOLIDAÇÃO DO CRÉDITO. PAGAMENTO. APROVEITAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO.
A ausência de impugnação específica implica a consolidação do crédito tributário, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972. Eventual pagamento da parcela não impugnada deve ser considerado pela autoridade administrativa de origem, na fase de execução do julgado, para fins de imputação e prevenção de duplicidade de cobrança, não competindo ao CARF proceder à sua liquidação.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO.
A ausência de impugnação específica, no Recurso Voluntário, quanto à exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos decorrentes de levantamento de depósito judicial impede a devolução da matéria ao órgão julgador ad quem, operando-se a preclusão.
Numero da decisão: 2002-010.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria relativa à omissão de rendimentos decorrentes de levantamento judicial. Na parte conhecida, em negar provimento.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 10830.721661/2014-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A conjugação da motivação dada no Relatório Fiscal e no Auto de Infração de forma a expressar, com clareza, a infração cometida pelo autuado, proporcionando-lhe um perfeito conhecimento dos fatos e contra a autuação ele apresente defesa específica e consistente, não pode acarretar a nulidade do auto de infração, seja pela alegada não motivação do ato administrativo, seja pelo alegado cerceamento do direito de defesa. As situações que acarretam a nulidade do auto de infração são as descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. Não caracterizados o autor incompetente e/ou o cerceamento do direito de defesa, não se toma como nulo o lançamento de ofício.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. REFLEXO NA APURAÇÃO DE IPI.
A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento. O reflexo na apuração do IPI se dá por meio da transposição do conceito de omissão de receitas para o art. 522 do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212, de 2010), na forma de elemento subsidiário para a constituição do crédito tributário em favor da União, nos termos de seu art. 522, caput e §§1º e 2º.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Equiparam-se a estabelecimento industrial, os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos (art. 9º, inc. IV, do RIPI/2010; Lei nº 4.502, de 1964, art. 4º, inciso III, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 33a). O RIPI engloba sob o título de equiparados a industrial diversos tipos de estabelecimentos que, embora não executando operações de industrialização, exercem atividades que os sujeitam ao pagamento do imposto e ao cumprimento de obrigações acessórias. Assim, sempre que a operação equipara o seu executor a industrial, esse torna-se contribuinte do imposto, devendo então cumprir todas as obrigações previstas no RIPI e legislação complementar.
IPI. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Nos moldes do art. 80, caput, da Lei nº 4.502/1964, torna-se exigível a multa de ofício, no percentual de 75%, sobre todo o montante do tributo que deixou de ser lançado na nota fiscal. A multa incide, inclusive, sobre a parcela do tributo que foi absorvida pelos créditos havidos pelo contribuinte que, no auto de infração, para explicitar lhe maior clareza, é indicada em separado com a denominação de Multa de IPI Não Lançado com Cobertura de Crédito. Isto é, o IPI não é lançado pois que absorvidos pelos créditos legítimos do contribuinte, mas remanesce a multa, no seu montante integral, independentemente de créditos existentes, incidindo sobre o montante do IPI que deixou de ser destacado na nota fiscal de saída.
Numero da decisão: 1402-007.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 13982.720901/2016-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Louise Lerina Fialho – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO
Numero do processo: 10983.001961/91-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - COMPETÊNCIA - Não compete aos Conselhos de Contribuintes pronunciar-se sobre inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 13062.000040/91-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE DE LEIS - Extrapola a competência deste Colegiado apreciação de matéria que verse sobre inconstitucionalidade/ilegalidade de leis, tão-somente cumprir e fazer cumprir o ordenamento jurídico vigente. - RECEITAS FINANCEIRAS - Receita operacional para fins de base de cálculo da contribuição: o Decreto-Lei nº 2.445/88, não alterou a definição de receita operacional, anteriormente vigente: nesta não se incluem as receitas financeiras eventuais das empresas vendedoras de mercadorias ou de serviços, não integram a base de cálculo dessa contribuição, por não se compreender no montante das receitas operacionais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10783.910481/2018-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015
COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. STJ. DECISÃO NO REGIME REPETITIVO. VINCULANTE.
São excluídas da base de cálculo as receitas da cooperativa decorrentes de serviços prestados aos associados, por força do art. 15 da MP nº 2.158-35. No julgamento do REsp nº 1.164.716, o STJ fixou a tese de que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas. Definido tratar-se de não incidência, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.711
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.705, de 13 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.910491/2018-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
