11496113
# Numero do processo: 13052.720353/2017-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
11496119
# Numero do processo: 11836.720013/2016-68
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/01/2011, 07/02/2011, 09/04/2011, 05/05/2011, 22/08/2011
EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE.
O transportador ou seu representante é responsável pelos tributos e demais acréscimos até o momento da chegada ao local de destino, devendo ser-lhe imputada responsabilidade se houver extravio da mercadoria, ainda que de forma parcial.
CHEGADA DO VEÍCULO TRANSPORTADOR. REGISTRO NO MANTRA.
Cabe ao transportador ou seu representante, devidamente credenciado junto à RFB, providenciar o registro de chegada do veículo transportador na unidade local.
Numero da decisão: 3002-004.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
11496128
# Numero do processo: 18336.720008/2014-73
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010
OMISSÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO INEXATA OU INCOMPLETA. MULTA DE UM POR CENTO SOBRE O VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. O importador que omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação necessária ao controle aduaneiro, em campo próprio da Declaração de Importação, incorre na multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos termos do art. 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001, combinado com o art. 69, §§ 1º e 2º, da Lei 10.833/2003.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA
Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3002-004.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o auto de infração, em razão da revogação expressa do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003 pelo art. 181 da Lei Complementar nº 227/2026, aplicando-se a retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, alínea a, do CTN.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
11496138
# Numero do processo: 10880.915384/2016-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2014 a 30/06/2014
DCTF/DACON RETIFICADORES APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS.
A DCTF e o DACON retificadores apresentados após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional.
RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO DECLARADO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe ao contribuinte ônus de comprovar a existência do direito creditório alegado através de demonstrativos contábeis e fiscais.
Numero da decisão: 3002-004.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de baixa em diligência e negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renata Casorla Mascarenas, Neiva Aparecida Baylon, Winderley Morais Pereira (substituto[a] integral), Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
11496140
# Numero do processo: 10880.917248/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
ARQUIVOS MAGNÉTICOS. IN Nº 86/2001.
Correto o indeferimento do PER/DCOMP face à não apresentação dos arquivos digitais de que trata a IN SRF nº 86/2001, considerando o previsto no art. 65 da IN RFB nº 900/2008.
Numero da decisão: 3101-005.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar apreliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
11496162
# Numero do processo: 15504.721790/2015-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
São válidos os Autos de Infração que contêm a descrição dos fatos, a indicação dos fundamentos legais da exigência, os critérios de apuração do crédito tributário e a identificação da penalidade aplicada, permitindo ao sujeito passivo compreender integralmente a acusação fiscal e exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
SERVIÇOS ADQUIRIDOS COM BENEFÍCIO DO REIDI. EXIGÊNCIA DE O SERVIÇO SER APLICADO EM OBRA DE INFRAESTRUTURA PARA INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO.
O Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi) autoriza a suspensão da exigibilidade de PIS e COFINS (e posterior conversão em alíquota zero) quando da venda (ou importação) de serviços destinados a obras de infraestrutura para incorporação ao ativo imobilizado, conforme art. 4º da Lei nº 11.488, de 2007.
Não cabe a suspensão em relação a serviços de natureza burocrática, como solicitação de licença de operação, elaboração de planos, relatórios, minutas de ofícios, divulgação de resultados de programa ambiental, apoio ao cliente na conclusão de processos junto a órgão ambiental, por não ser possível afirmar aplicação dos serviços em obra de infraestrutura.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
SERVIÇOS ADQUIRIDOS COM BENEFÍCIO DO REIDI. EXIGÊNCIA DE O SERVIÇO SER APLICADO EM OBRA DE INFRAESTRUTURA PARA INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO.
O Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi) autoriza a suspensão da exigibilidade de PIS e COFINS (e posterior conversão em alíquota zero) quando da venda (ou importação) de serviços destinados a obras de infraestrutura para incorporação ao ativo imobilizado, conforme art. 4º da Lei nº 11.488, de 2007.
Não cabe a suspensão em relação a serviços de natureza burocrática, como solicitação de licença de operação, elaboração de planos, relatórios, minutas de ofícios, divulgação de resultados de programa ambiental, apoio ao cliente na conclusão de processos junto a órgão ambiental, por não ser possível afirmar aplicação dos serviços em obra de infraestrutura.
Numero da decisão: 3201-013.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale - Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
11496165
# Numero do processo: 10166.732897/2020-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao contribuinte a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do direito creditório que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
DILIGÊNCIA. PROVA. INDEFERIMENTO.
Há que se indeferir o pedido de diligência para elaboração de prova que deveria ser apresentada em sede de manifestação de inconformidade. O instituto da diligência não se presta a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova.
Numero da decisão: 3202-004.129
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e em indeferir o pedido de conversão do julgamento em diligência para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.059, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10166.731592/2020-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituto[a] integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
11496167
# Numero do processo: 11020.904282/2017-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/05/2013
DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 203.
Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo, a teor da Súmula CARF nº 203.
Numero da decisão: 1301-008.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.284, de 24 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.905605/2017-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
11496174
# Numero do processo: 16682.721206/2022-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PIC. AFRETAMENTO DE PLATAFORMAS FPSO. AJUSTE DE OFÍCIO FUNDADO NO PRAZO INICIAL DOS CONTRATOS COMPARADOS. AUSÊNCIA DE AMPARO NORMATIVO E DE SUBSTÂNCIA DA PREMISSA FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
Os ajustes ao preço parâmetro submetem-se às balizas dos arts. 9º e 10 da IN RFB nº 1.312, de 2012. O prazo para pagamento, referido no art. 9º, § 1º, I, diz respeito às condições de financiamento do preço e não se confunde com o prazo de vigência do contrato, e os ajustes próprios dos bens, serviços e direitos similares, previstos no art. 10, restringem-se às diferenças de natureza física e de conteúdo. Ainda que a duração do negócio constitua, em tese, condição negocial, é inválido o ajuste assentado na premissa, não demonstrada, de que o fretador recupera integralmente o investimento no prazo inicial de contratos ordinariamente prorrogados e inferiores à vida útil das plataformas. Documentada e esclarecida a metodologia adotada pelo contribuinte, incumbe à fiscalização a demonstração inequívoca de sua inadequação, não se prestando a tanto conjecturas sobre a política de precificação de terceiros.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PIC. TAXA DE RETORNO DO INVESTIMENTO ESTIMADA PELO ÍNDICE ROACE DE CONGLOMERADOS. INIDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
O índice ROACE, razão entre o lucro operacional e o capital médio empregado, mede o desempenho efetivamente realizado por uma companhia e não serve de aproximação da taxa de retorno esperada do investimento, grandeza prospectiva, definida a priori e necessariamente positiva. Apurado a partir de demonstrações financeiras consolidadas de grupos que exercem múltiplas atividades, o índice reflete rentabilidade estranha à operação comparada, e incumbe à fiscalização, que o elegeu, o ônus de demonstrar a sua aderência, expurgados os efeitos das atividades não correlacionadas.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. AJUSTES. UTILIZAÇÃO DE DADOS DE ANOS-CALENDÁRIO DIVERSOS. ART. 11, II E § 2º, DA IN RFB Nº 1.312, DE 2012. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRRELEVÂNCIA.
Os parâmetros incorporados à determinação do preço parâmetro devem corresponder ao ano-calendário das operações ou, na sua falta, ao imediatamente anterior. A utilização de série de dados que alcança exercícios anteriores e posterior ao período de apuração viola norma cogente, e a ilegalidade do critério não se convalida pela alegada ausência de prejuízo, pois a legalidade da apuração não se afere pelo resultado que produz.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. AJUSTE OPERACIONALIZADO POR FÓRMULA ÚNICA. INVALIDADE DAS VARIÁVEIS. INSUBSISTÊNCIA INTEGRAL DO LANÇAMENTO.
Integrando o prazo e a taxa de retorno uma única fórmula da qual resulta o fator de ajuste do preço parâmetro, a imprestabilidade de qualquer das variáveis contamina o resultado e retira do crédito tributário a certeza e a liquidez exigidas pelo art. 142 do CTN, não subsistindo o lançamento em qualquer extensão.
Numero da decisão: 9101-007.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Recurso Especial. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Efigenio de Freitas Junior (substituto integral), Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
11496180
# Numero do processo: 10980.721607/2020-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Verificada a ausência de manifestação sobre pedido subsidiário formulado no recurso voluntário, devem ser acolhidos os embargos de declaração para suprir a omissão, sem efeitos infringentes.
LUCRO DA EXPLORAÇÃO. GLOSA DE DESPESAS INDEDUTÍVEIS. EFEITOS DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO. DESCABIMENTO.
Descabe a recomposição do lucro da exploração em decorrência de lançamento de IRPJ fundado na glosa de despesas indedutíveis. A glosa repercute na apuração do lucro real, mediante adição fiscal, mas não altera o lucro líquido contábil que serve de ponto de partida à apuração do lucro da exploração.
Numero da decisão: 1402-007.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los parcialmente, exclusivamente para sanar a omissão relativa ao lucro da exploração, sem efeitos infringentes, mantendo-se integralmente o resultado do acórdão embargado.
(documento assinado digitalmente)
Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
