Numero do processo: 10218.720124/2007-06
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
NULIDADE. INEXISTÊNCIA. FISCALIZAÇÃO PROVA DOCUMENTAL. CONSEQUÊNCIAS DO SEU EXAME ESTABELECIDAS LEGALMENTE.
A fiscalização fazendária é procedida mediante o exame de prova de natureza essencialmente documental, sendo as consequências dessa análise ditadas pela legislação de regência.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. ART. 17-O, § 1º DA LEI 6.938/91
A dedução das Áreas de Preservação Permanente das áreas tributáveis pelo ITR carece da protocolização do respectivo Ato Declaratório Ambiental junto ao IBAMA, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938/91.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO.
As legislações tributária e ambiental requerem a averbação da área de reserva legal no registro de imóveis, para o seu reconhecimento. Entendimento em consonância com o posicionamento dos Tribunais Superiores.
VTN. ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DO EXTRATO DO SIPT QUE O AMPAROU NO PROCESSO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA E À AFERIÇÃO DA LEGALIDADE DO LANÇAMENTO.
Para fins de alterar o VTN declarado pelo contribuinte com base no SIPT, deve a fiscalização colacionar aos autos a respectiva tela de consulta dos sistemas da RFB, sob pena de prejuízo ao direito de defesa e à aferição da legalidade do lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) informado na DITR do exercício 2004, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 16643.000418/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2005, 2006
DECADÊNCIA. ART, 150, § 4º, DO CTN.
Se atividade da recorrente que antecedeu mensalmente o pagamento antecipado das contribuições não considerava os fatos apontados pela fiscalização, mas houve pagamentos relativos às rubricas relacionadas pela autoridade fiscal, a decadência deve se pautar pelo 150, § 4º, do CTN
LICENÇA DE SOFTWARE. ROYALTIES.
Não há incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação sobre os valores pagos, creditados, entregues ou remetidos para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior a título de Royalties
COFINS. RECEITAS DE TERCEIROS. TELEFONIA CELULAR. "ROAMING" INTERNACIONAL
As receitas de "roaming" mesmo recebidas pela operadora de serviço móvel pessoal ou celular com quem o usuário tem contrato não se incluem na base de cálculo da COFINS por ela devida. A base de cálculo da contribuição é a receita própria, não se prestando o simples ingresso de valores globais, nele incluídos os recebidos por responsabilidade e destinados desde sempre à terceiros, como pretendido "faturamento bruto" para, sobre ele, exigir o tributo.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em afastar a decadência, vencidos o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte e a Conselheira Angela Sartori e designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Por qualidade, em dar provimento parcial quanto à não tributação dos royalties, licenças de uso de software e direitos autorais, vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte (Relator) e designado o Conselheiro Robson José Bayerl (Substituto). Por maioria, em dar provimento para afastar a tributação sobre os serviços de Clearing, GRX e Sinalização, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl (Substituto) e Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente).
Julio Cesar Alves Ramos - Presidente.
Fernando Marques Cleto Duarte - Relator.
Robson José Bayerl Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonca, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 18471.001035/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2004
PRÊMIOS VINCULADOS À PRODUTIVIDADE. CARTÕES DE INCENTIVO. NATUREZA JURÍDICA.
O pagamento de valor financeiro, mesmo sob a forma de cartões de incentivo emitidos por outra pessoa jurídica para estímulo ao aumento de produtividade dos beneficiários, constitui rendimento tributável e base de cálculo do IRRF, se tratando de remuneração variável direta, não abrangida nos ditames do art. 74 da Lei no. 8.383, de 1991.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
Os pagamentos efetuados por empresas que não identifiquem o real beneficiário dos rendimentos, sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte. Entende-se como identificado o beneficiário, em se tratando de empregados, sempre que houver a qualificação de seu nome, CPF e montante recebido.
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO LEGAL.
O Imposto de Renda Retido na Fonte, quando da caracterização da hipótese prevista no artigo 61 da Lei nº 8.981/1995, é calculado à alíquota de 35%. O rendimento será considerado líquido, cabendo seu reajustamento sobre o qual recairá o imposto.
RECEBIMENTO DE RECURSOS PELO SUJEITO PASSIVO ATRAVÉS DOS CARTÕES DE INCENTIVO POR SEUS FUNCIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DE IRRF. ENCERRADO O PERÍODO DE APURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELA MULTA E JUROS ISOLADOS.
Quando for detectado que a fonte pagadora, após a data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, não efetuou a retenção ou o recolhimento do tributo correspondente, ser-lhe-á aplicada a multa de ofício isolada e os juros de mora a ela correspondentes, calculados, no período, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, em se tratando de rubrica de rendimento tributável, é de se afastar a responsabilidade da fonte pagadora, exceto quanto à multa isolada e os juros de mora a ela correspondentes.
Numero da decisão: 2101-002.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário, para afastar a tributação dos diretores e, quanto à tributação dos empregados, recalcular a base de cálculo da multa lançada, sem o reajuste previsto no § 3o do art. 674 do Decreto 3.000, de 1999. Vencido o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por dar provimento parcial em menor extensão.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eduardo de Souza Leão, Maria Cleci Coti Martins, Daniel Pereira Artuzo e Heitor de Souza Lima Junior (Relator).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10384.901112/2011-37
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
PER/DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10855.001835/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1).
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial.
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente.
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada) e RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10730.900923/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/12/2004
PIS/PASEP. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONTRATOS DE LONGO PRAZO. FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS. IGPM. PREÇO PREDETERMINADO. CARACTERIZAÇÃO.
A utilização do IGPM como índice de atualização implica em descaracterizar o contrato como sendo de preço predeterminado. Disposição expressa do art. 109 da Lei nº 11.196/2005, pois o IGPM não é índice que reflete a variação dos custos de produção. Não sendo o contrato de preço predeterminado aplica-se, no caso, a apuração não-cumulativa da contribuição.
VARIAÇÃO PELO DÓLAR AMERICANO. REGIME NÃO CUMULATIVO. O reajuste por moeda estrangeira não representa reposição de perdas inflacionárias, desvirtuando o conceito de preço predeterminado e implicando a apuração pelo regime não cumulativo.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Mônica Elisa de Lima, Sidney Eduardo Stahl e Fábia Regina Freitas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Luis Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ 117908.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
Mônica Elisa De Lima- Relatora.
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (presidente da turma), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Marcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Fábia Regina Freitas e Mônica Elisa de Lima.
Nome do relator: MONICA ELISA DE LIMA
Numero do processo: 13603.724043/2012-89
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2008 a 31/08/2008
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. RELATÓRIO FISCAL. FASES DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO / PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OBSERVÂNCIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. PREVALÊNCIA DA LEI PREVIDENCIÁRIA SOBRE A LEI DE SOCIEDADES POR AÇÕES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA. DISTINÇÕES. PAGAMENTO A COOPERADOS VINCULADOS À COOPERATIVA DE TRABALHO. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. RE 595.838/SP.
Se o relatório fiscal foi elaborado de forma clara e precisa como o foi, o acórdão ora contestado, para ser considerado válido, não precisa repetir aquilo que já foi constatado no âmbito do procedimento fiscalizatório. É oportuno lembrar que o processo administrativo fiscal não se inicia nem está embasado somente a partir da decisão de primeira instância administrativa. O processo, como é sabido, é composto por fases.
Relativamente à caracterização do grupo econômico, correta a decisão ora contestada. O enquadramento legal está em perfeita sintonia com as disposições do inciso IX do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, art. 222 do Decreto nº 3.048, de 1999.
Tendo em vista tratar-se de discussão tributária / previdenciária, sem qualquer sentido tentar deslocar a matéria para as regras da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 1976), como pretende o contribuinte.
No caso concreto, o da responsabilidade solidária, a autoridade administrativa está autorizada a autuar qualquer um ou todos os integrantes do grupo econômico, sem estabelecer ordem de preferência. Tal prerrogativa, obviamente, não se estabelece quando tratar-se de responsabilidade subsidiária, situação que obrigará, primeiramente, a cobrança do devedor principal para, sendo o caso, cobrar posteriormente os outros, quando aquele não dispuser de recurso para realizar o pagamento do devido.
Em relação às contribuições relativas à cooperativa de trabalho, entendo que razão assiste ao contribuinte. Os 15% (quinze por cento) previstos no inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 foram declarados inconstitucionais, conforme decisão do STF no Recurso Extraordinário 595.838/SP.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-004.158
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. A verba relativa à cooperativa de trabalho deve ser excluída, tendo em vista a decisão do STF, no âmbito do Recurso Extraordinário 595.838/SP. Vencido o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 15504.731460/2012-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Não se encontram atingidos pela decadência os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.143
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 11516.720688/2011-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/2006, 30/06/2006, 30/09/2006, 31/12/2006, 31/03/2007, 30/06/2007
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DOLO. MULTA. 150%.
Em lançamento de ofício é devida multa qualificada de 150%, calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo que não foi pago ou recolhido, quando demonstrada a presença de dolo na ação ou omissão do contribuinte.
CRÉDITO VENCIDO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os créditos Tributários vencidos e ainda não pagos devem ser acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
Numero da decisão: 1802-002.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa- Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa (Presidente), Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, , Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (Suplente Convocado).
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 10945.000052/2011-31
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO REMANESCENTE DE ANO ANTERIOR. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DOCUMENTO PARTICULAR.
A comprovação da existência de saldo remanescente ao final do ano requer prova sólida para infirmar o teor das informações declaradas em DIRPF, não sendo suficiente para esse fim a mera apresentação de documento particular.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO À DATA DE PAGAMENTO. PREVALÊNCIA DE INFORMAÇÕES DA DIRPF E DE DOCUMENTOS PARTICULARES.
Não cabe presumir que o pagamento por determinado imóvel foi realizado na data de lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda baseado simplesmente na ausência de menção específica a esse respeito no documento, mormente quando documentos particulares de aquisição e as informações das DIRPF apontam para momento diverso.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto relativa ao fato gerador de dezembro de 2007 para o valor de R$ 328.337,85 (trezentos e vinte e oito mil trezentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
