Numero do processo: 10865.001051/99-19    
Turma: Segunda  Turma Superior    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso negado.
    
Numero da decisão: CSRF/02-01.863    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres    
Numero do processo: 10855.001366/98-40    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002    
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002    
Ementa: PIS - LEGALIDADE - SEMESTRALIDADE - A Contribuição para o PIS preenche todos os requisitos constitucionais e legais. Com fundamento no art. 462 do Código de Processo Civil, de ser admitida a semestralidade de que trata o parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70. 
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 203-08.439    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo quanto à semestralidade de oficio.    
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva    
Numero do processo: 10880.019117/94-98    
Turma: Quinta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS - EQUILIBRIO DAS CONTAS - Para se manter o equilíbrio patrimonial, em caso de não reconhecimento da variação monetária passiva da provisão constituída, não se poderá tributar a variação monetária dos respectivos depósitos judiciais.    
Numero da decisão: 105-15.501    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)    
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal    
Numero do processo: 10855.002133/2002-93    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR. USO DE NOTAS FISCAIS QUE NÃO CORRESPONDEM À SAÍDA EFETIVA DO PRODUTO. Se restar provado que o contribuinte registrou e utilizou-se de notas fiscais que não correspondiam à efetiva saída das mercadorias/produtos nelas descritos do estabelecimento emitente, é devida a multa regulamentar equivalente ao valor comercial das mercadorias, consignado nestas notas. Recurso negado.    
Numero da decisão: 201-77762    
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.    
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)    
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão    
Numero do processo: 10855.004766/2002-36    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, na qual a contagem do prazo decadencial dá-se na forma disciplinada no § 4º do artigo 150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Preliminar acolhida.    
Numero da decisão: 102-46.670    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.    
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka    
Numero do processo: 10880.004832/99-02    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002    
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002    
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRRF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. 
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-19.044    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.     
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade    
Numero do processo: 10880.007997/99-09    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001    
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001    
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV  até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. 
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 102-45.054    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.    
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva    
Numero do processo: 10855.001366/98-40    
Turma: Segunda  Turma Superior    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA LEI PELO ACÓRDÃO. DECISÃO “ULTRA PETITA”. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.- Os Conselhos de Contribuintes, segundo o seu Regimento Interno, são competentes para julgar processos “sobre a aplicação da legislação tributária”, não incorrendo em nulidade o acórdão que, independentemente de alegação da parte, determinada a aplicação correta da lei, segundo sua jurisprudência pacífica.
Recurso  especial negado.    
Numero da decisão: CSRF/02-02.217    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques    
Numero do processo: 10865.001437/99-76    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA..
Por meio do Parecer COSIT Nº 58, DE 27/10/98, foi vazado o entendimento de  que, no caso da Constituição para  o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação  do Ato  Declaratório SRF nº 96, em 31/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio  do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação    
Numero da decisão: 303-31.295    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência, devendo o processo retornar à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto    
Numero do processo: 10880.001943/2003-04    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003    
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003    
Ementa: IRPJ. PERÍODO PRÉ-OPERACIONAL. Os custos, encargos ou despesas, registrados no ativo diferido que contribuirão para a formação do resultado de mais de um período de apuração devem ser amortizados a partir do início das operações, independentemente do resultado positivo ou de lucro. Quando a implantação da empresa se processar por etapas, cada fase da implantação deve ser bem definida, a fim de que as amortizações das despesas pré-operacionais fiquem vinculadas a cada etapa (PN/CST nº 110/75).
IRPJ. APURAÇÃO DE RESULTADOS. RECEITAS E DESPESAS. Na apuração de resultados de um período, devem os custos, despesas operacionais e encargos devem ser computados com as receitas, consoante comando expresso no artigo 187, inciso I e II e § 1°, letra ‘a’ e ‘b’, da Lei n° 6.404/76 e artigo 7° do Decreto-lei n° 1598/77.
IRPJ. LANÇAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO INEXATA. Quando o contribuinte emite as notas fiscais de serviços e escritura no Livro Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados instituído pela Prefeitura Municipal e estas receitas são contabilizadas à débito da conta Ativo Diferido (Custos/Despesas e Receitas pré-operacionais) e não declara receitas, por entender que se encontra em fase pré-operacional ou de implantação, está tipificada a infração definida na legislação tributária como de declaração inexata e não a omissão de receita (PN/CST nº 20/84.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos. PIS/FATURAMENTO. COFINS. Confirmada pela autoridade lançadora que as contribuições para PIS/FATURAMENTO e COFINS incidentes sobre as vendas foram recolhidas, não comporta nova exigência.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 101-94.337    
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: Kazuki Shiobara    
