Numero do processo: 13016.000007/2003-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
INSTRUÇÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAGIR PARA RESTRINGIR DIREITO DO CONTRIBUINTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO
DA IRRETROATIVIDADE.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
entretanto não é válido o dispositivo que determina a
retroatividade de sua eficácia restritiva para período anterior à sua publicação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.809
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso no sentido de aceitar a retificação do pedido de ressarcimento e devolver para DRF aferir os créditos financeiros nos termos da lei. Esteve presente ao julgamento, a DRª Denise da Silveira Feres de Aquiro Costa.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10283.006359/93-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza o ilícito a verificação, pela
fiscalização, da não escrituração de notas fiscais em livro fiscal que
serviu de base para levantamento do valor da receita declarada.
Numero da decisão: 105-12255
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10840.001678/00-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - A autoridade administrativa faz o
lançamento com os dados que possui no momento. A alegação de
postergação tributária deve vir acompanhada da prova de pagamento a maior de tributo em data futura em relação aos fatos geradores e, pretérita em relação ao lançamento.
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DA CSLL - A base de cálculo
negativa da CSL de períodos anteriores só pode ser compensada até o limite de 30% da base positiva do período considerado. (Lei 9.065/95 art. 16).
Numero da decisão: 105-14.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10183.000794/2004-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/09/2003
CRÉDITO-PRÊMIO. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE.
É de se reconhecer a renúncia à esfera administrativa, sempre que a recorrente propõe em juizo demanda de objeto idêntico ou parcialmente idêntico àquele discutido no processo administrativo-fiscal.
SENTENÇA NÃO TRANSITADA .EM JULGADO. ART, 170-A DO CTN.
O requerimento administrativo de compensação só pode ser apresentado após o trânsito em julgado da ação judicial, conforme art. 170-A do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda
seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Julio César Alves Ramos, Rodrigo Bemardes de Carvalho, Sílvia de Brito Oliveira, Ali Zraik Junior, Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente) e Leonardo Siade
Manzan votaram pelas conclusões. Designado o Conselheiro Leonardo Siade Manzan para redigir a ementa.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 13851.000085/98-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IN. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES.
Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a titulo de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a Lei n°9.363/96 excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador.
CUSTO DE MÃO-DE-OBRA DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS.
As mercadorias industrializadas por encomenda do exportador que as destina para o exterior tais quais as recebeu do fabricante não podem ter seus custos de produção incluídos no cálculo do valor das compras (de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) incentivadas.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR TERCEIROS.
Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos adquiridos de terceiros, mas tais produtos são excluídos do valor correspondente às compras de insumos.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um "pias", sem expressa previsão legal.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 202-15.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à inclusão no cálculo
receita de exportação dos valores correspondentes à venda para o exterior de mercadorias adquiridas de terceiros. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar, Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Cláudia de Souza Arzila (Suplente) que davam provimento integral, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski quanto às aquisições de não-contribuintes e Jorge Freire quanto à atualização ocra Taxa SELIC Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Martini de Matos, advogado da Recorrente.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 16707.000446/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente, quando se tratar de tributos lançados por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, que é a data do pagamento do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, em face da decadência do direito de pedir, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 19740.000443/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO DE DEZ ANOS. TERMO INICIAL.
O direito de pedir restituição do Pasep recolhido com base na legislação inconstitucional já estava extinto em 10/09/2003, data em que o recorrente protocolou o pedido, quer se faça a contagem do prazo a partir do pagamento, quer se faça a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Inexiste no ordenamento jurídico pátrio prazo de dez anos para formular pedido de restituição. No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário referida no art. 168, I, do CTN, ocorre na data do pagamento, pois, a teor do art. 150, § 4º, do CTN, o pagamento antecipado extingue o crédito tributário sob condição resolutiva e não suspensiva da ulterior homologação. Tendo em vista que a controvérsia acerca da semestralidade da base de cálculo da contribuição não era obstáculo ao exercício do direito de pedir restituição, é improcedente o pleito de contar o prazo de decadência a partir da publicação do REsp nº 248.893, que teria pacificado o entendimento do STJ quanto àquela questão. A vedação contida no art. 17, § 2º, da MP nº 1.175, de 27/10/1995, não interrompeu o prazo do art. 168, I, do CTN, pois a vedação à restituição de ofício tinha como destinatários os agentes públicos referidos no dispositivo e não os contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento parcial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 19647.005561/2003-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1991
Ementa:
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL. ART. 173, II, DO CTN.
Na disciplina do art. 173, II, do CTN, dispõe a Fazenda Pública de prazo quinqüenal para lançar crédito tributário, a partir da anulação do lançamento por vício formal.
IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA DIVERSA. CONSOLIDAÇÃO ADMINISTRATIVA
A Impugnação que trata sobre matéria diversa daquela que ensejou o lançamento acarreta a consolidação administrativa do crédito tributário.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Constatada a ausência de adição ao lucro líquido do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido, há que ser aplicada a multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei n.° 9.430/96.
Numero da decisão: 107-09.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 19515.003822/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1998
IRPJ, IRRF E PIS – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador. À Contribuição para o PIS, por esta não se enquadrar no conceito de contribuição para a seguridade social, aplica-se a regra decadencial do artigo 150, parágrafo 4º.
CSLL E COFINS – DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO ART. 150, § 4o. DO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes todos aos princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173).
MATÉRIA NÃO RECORRIDA – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA – tem-se como definitivamente constituído o crédito tributário correspondente à matéria que não foi expressamente recorrida.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXCLUSÃO DE MULTA DE OFÍCIO – INAPLICABILIDADE – inexistente no caso denúncia espontânea anterior ao início da ação fiscal, quanto às infrações apontadas no lançamento, acompanhada do respectivo pagamento do imposto e dos acréscimos legais O cumprimento de obrigações acessórias em função de regra geral estabelecida a todos os contribuintes não caracteriza a denúncia espontânea na forma do artigo 138 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO – a conduta punível com o agravamento da multa de ofício prevista no parágrafo 2º do artigo 44 da lei nº 9.430/1996 é a falta de resposta às intimações para prestação de informações e não o conteúdo da resposta. Havendo resposta, mesmo destinada a solicitação de prorrogação de prazos, não há fato a ser punível.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeito entre eles existentes, salvo na existência de características próprias da exação lançada em decorrência que altere o resultado do lançamento.
Recurso de ofício não provido.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores anteriores a 18.12.98, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e
Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar no que se refere à COFINS e à CSL e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 18336.000553/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA.
A denúncia espontânea de infração, acompanhada do pagamento do tributo em atraso e dos juros de mora, exclui a responsabilidade do denunciante pela infração cometida, nos termos do art. 138 do CTN, o qual não estabelece distinção entre multa punitiva e multa de mora sendo, portanto, inaplicável esta última.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade 4e votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
