Numero do processo: 13819.720848/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2009
RENDIMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Não tendo o contribuinte comprovado o pagamento de honorários
advocatícios sobre rendimentos decorrentes de ação judicial, é devida a glosa de deduções efetuadas a este título.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AÇÃO JUDICIAL.
Estando claramente evidenciadas em planilha de cálculos elaborada por perito judicial, devidamente homologada pelo juízo, é devida a tributação dos rendimentos segundo a natureza dos rendimentos lá apontadas, bem assim a utilização do IRRF devidamente recolhido.
Numero da decisão: 2201-003.529
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para considerar os rendimentos decorrentes de ação judicial e respectivo imposto de renda retido na fonte, alterando o valor lançado para R$
4.221,42.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10580.729420/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
NULIDADE. MPF.
O MPF é mecanismo de controle administrativo não acarretando algum vícios nele detectado em nulidade do procedimento fiscal, além de que, neste caso, nenhuma irregularidade houve em relação ao mandado, uma vez que regularmente emitido e cientificado ao sujeito passivo.
RELATÓRIO FISCAL. FORNECIMENTO DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO SUJEITO PASSIVO PARA SE CONTRAPOR A EXIGÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência, quais sejam: identificação do sujeito passivo, com relato dos fatos e do direito aplicável, além de perfeita apresentação do cálculo do tributo e acréscimos devidos.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010
PAGAMENTOS SEM INDICAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. INCIDÊNCIA DE IRRF.
Ainda que os beneficiários dos pagamentos sejam identificados, é cabível a exigência do IRRF quando não se comprove a operação ou causa que justifique os desembolsos.
PAGAMENTOS SEM CAUSA. PAGAMENTOS A PESSOAS JURÍDICAS.
A incidência do IRRF sobre "pagamentos sem causa" alcança tanto os sócios e administradores, quanto terceiros pessoas físicas e jurídicas.
PAGAMENTOS SEM CAUSA A PESSOA FÍSICA. APLICAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA.
Os "pagamentos sem causa" feitos a pessoas físicas sujeita-se à tributação exclusiva na fonte à alíquota de 35% e não à tabela progressiva anual.
PAGAMENTO A SÓCIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DO IRRF.
Os "pagamentos sem causa" efetuados a pessoas que sejam consideradas sócias da pessoa jurídica sofrem a tributação prevista no art. 674 do RIR/99, não sendo tratados como distribuição de lucros ou resultados.
FALHAS CONTÁBEIS. EXCLUSÃO DA INFRAÇÃO.
A alegação da ocorrência de falhas contábeis não tem o condão de afastar as autuações tributárias.
FATOS ALEGADOS NO RECURSO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
É encargo do contribuinte comprovar os fatos trazidos no recurso no sentido de impedir, alterar ou extinguir o lançamento tributário.
PAGAMENTOS SEM CAUSA.IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES.
A falta de apresentação de provas hábeis a desconstituir o lançamento fiscal, torna improcedentes as alegações dos recorrentes.
GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Na espécie não se configurou a formação do grupo econômico pretendido pelo fisco, uma vez que não se demonstrou a contento a existência de controle único, confusão patrimonial e administrativa e/ou conjugação de esforços para alcance de um interesse do grupo de empresas.
GERÊNCIA DE EMPRESA CONSTITUÍDA EM NOME DE SÓCIOS DE FACHADA. ATO CONTRÁRIO AO CONTRATO SOCIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Devem ser responsabilizados pelos créditos tributários, com esteio no inciso III do art. 135 do CTN, as pessoas físicas que administram, em afronta ao contrato social, empresas constituídas em nome de sócios de fachada. Deve, todavia, ser afastada responsabilidade de pessoa que o fisco não conseguiu demonstrar sua participação na criação, tampouco na administração das empresas irregularmente constituídas.
UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA NO QUADRO SOCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE RELATIVA AO FATO GERADOR. AFASTAMENTO DA MULTA QUALIFICADA.
A transferência de quotas representativas de participação no capital social da empresa autuada, ainda que a pessoas consideradas "laranjas" pela fiscalização, não constitui fundamento para aplicação da multa qualificada de 150% de que trata o § 1º do artigo 44 da Lei 9430/96, pois a fraude ao contrato social não se confunde com fraude relativa ao fato gerador do tributo. Constatado-se o descumprimento da obrigação tributária e procedido o lançamento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de 75% nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.
Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
Numero da decisão: 2402-005.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos conhecer do recurso e afastar a preliminar de nulidade e, por maioria, dar-lhe provimento parcial para afastar a qualificação da multa, mantendo-a em seu patamar ordinário e excluir do polo passivo as empresas Agatha Patrimonial S/A e Anapurus Patrimonial S/A, vencidos os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Mário Pereira de Pinho Filho. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild. Julgado em 07/04/2017, no período da manhã.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10580.726359/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO.
O crédito presumido do ICMS, quando não atrelado ao investimento na aquisição de bens ou de direitos referentes à implantação ou expansão do empreendimento projetado, é estímulo fiscal que se reveste das características próprias das subvenções para custeio, não se confundindo com as subvenções para investimento, e deve ser computado no lucro operacional das pessoas jurídicas, sujeitando-se, portanto, à incidência do imposto sobre a renda.
GLOSA DE PROVISÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Não será admitida a dedução de provisão sem amparo legal.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. CRÉDITO DO CONTROLADOR. VEDAÇÃO.
Não será admitida a dedução de perda no recebimento de créditos com pessoa jurídica que seja controladora.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
A decisão de mérito prolatada no lançamento do IRPJ aplica-se à CSLL, pois se trata de exigência reflexa, apoiada nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento daquele.
Numero da decisão: 1401-001.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Lívia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin apenas quanto à infração ligada à subvenção para investimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro José Roberto Adelino da Silva declarou-se impedido de votar.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10711.723154/2012-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 25/05/2009
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto Lei nº 37/66.
MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A CARGA. APLICAÇÃO POR MANIFESTO DE CARGA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
A multa regulamentar sancionadora da infração por omissão ou atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por empresa de transporte internacional de carga deve ser aplicada uma única vez por viagem do veículo transportador e não por cada manifesto de carga da mesma viagem. Contudo, se não estiverem presentes nos autos informações suficientes que comprovem a penalização por cada manifesto de carga, não há como cancelar o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10166.906399/2009-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/08/2005
ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 9101-002.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de origem para verificação da certeza e liquidez do crédito tributário.
[assinado digitalmente]
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10480.910534/2012-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ERRO EM DECLARAÇÃO.
O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. As informações prestadas unicamente na DIPJ não têm o condão de provar o direito creditório que o contribuinte alega possuir.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Orlando Rutigliani Berri, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10909.000453/2006-60
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002
OMISSÃO DE RECEITA. LIMITE DE FATURAMENTO QUE ULTRAPASSA O DISPOSTO EM LEI PARA PEQUENAS E MICRO EMPRESAS.
A empresa que, regularmente intimada, não comprova, com documentação hábil e idônea os recursos financeiros utilizados no pagamento das aquisições de mercadorias/despesas, enquadrase
no dispositivo de omissão de rendimentos e se ultrapassar o limite de faturamento disposto legalmente para as pequenas e micro empresas deve ser excluída do SIMPLES.
MULTA QUALIFICADA.
A simples argumentação de dolo, fraude ou simulação sem fundamentação em provas não é suficiente para manter a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 1803-001.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento em parte ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 19515.723167/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. JUROS DE MORA EXIGIDOS ISOLADAMENTE. ART. 173, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN).
No caso da aplicação de multa isolada, à fonte pagadora, pela falta de retenção ou recolhimento do imposto que estava obrigada a reter, e da cobrança de juros de mora lançados isoladamente, não há que se falar em antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo. Para fins de contagem do prazo decadencial, aplica-se ao lançamento do crédito tributário a regra geral contida no art. 173, inciso I, do CTN.
DECADÊNCIA. IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE EXCLUSIVAMENTE NA FONTE. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. ART. 173, I, DO CTN.
Na ausência de comprovação de pagamento antecipado, que tenha conexão com o fato gerador da obrigação tributária, aplica-se ao lançamento do imposto sobre a renda incidente exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, a regra geral de contagem do prazo decadencial prevista no art 173, inciso I, do CTN.
RENDIMENTOS DO TRABALHO. BÔNUS. APORTES EM PLANO DE PREVIDÊNCIA. CARTÕES DE INCENTIVO DE VENDA. TRIBUTAÇÃO.
O pagamento de remuneração variável a empregados, autônomos e diretores não empregados, por meio de aportes em conta de fundo de previdência privada e de cartões de incentivos de vendas, está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte, por constituir rendimento do trabalho assalariado ou não assalariado, conforme o beneficiário.
RENDIMENTOS DO TRABALHO. FALTA DE RETENÇÃO OU RECOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA. MULTA ISOLADA.
Após o encerramento do período de apuração, a responsabilidade pelo pagamento do respectivo imposto passa a ser do beneficiário dos rendimentos, embora cabível a aplicação, à fonte pagadora, da multa isolada pela falta de retenção ou recolhimento prevista no art. 9º da Lei nº 10.426, de 2002, mantida pela Lei nº 11.488, de 2007.
MULTA QUALIFICADA. INTENÇÃO DOLOSA. MARGEM DE DÚVIDA. FALTA DE COMPROVAÇÃO PELA AUTORIDADE LANÇADORA.
Exige-se para a aplicação de penalidade mais gravosa a demonstração pela autoridade lançadora da intenção firme do infrator de praticar a conduta ilícita perante o Fisco, não deixando margem de dúvida a respeito da existência do dolo.
Não demonstrada pela fiscalização a ocorrência das condições que permitam a majoração da multa de ofício, proporcional e isolada, até o importe de 150%, cabe afastar a qualificação da penalidade, reduzindo-a ao patamar trivial de 75%.
Recursos de Oficio Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e do recurso voluntário. Por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício; votaram pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess, Maria Cleci Coti Martins, Márcio de Lacerda Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini. Por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir as penalidades, multa de ofício proporcional e multa isolada ao patamar trivial em casos de lançamento de ofício (75%), nos termos do voto vencedor. Vencidos o relator e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso voluntário, acolhendo a preliminar de decadência da competência 12/08. Vencidos os conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Márcio de Lacerda Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini, que negavam provimento ao recurso voluntário e mantinham a qualificadora da multa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10380.900751/2009-09
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
PREÇO PREDETERMINADO. REAJUSTE CONTRATUAL.
Constatado que a evolução acumulada do preço da energia elétrica se deu em proporção inferior à variação ponderada de seus insumos, não é descaracterizado o preço predeterminado, com a incidência cumulativa das contribuições de PIS e COFINS.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-004.433
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Andrada Marcio Canuto Natal, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello. Solicitou apresentar declaração de voto a Conselheira Vanessa Marini Cecconello.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 12266.722498/2014-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 06/10/2009
EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT.
A Solução de Consulta da COSIT tem efeito vinculante no âmbito da Secretaria da Receita Federal, de sorte que o entendimento nela exarado deverá ser observado pela Administração Tributária, inclusive por seus órgãos julgadores quando da apreciação de litígios envolvendo a mesma matéria e o mesmo sujeito passivo, seja individualmente, seja vinculado a entidade representativa da categoria econômica ou profissional.
RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES TEMPESTIVAMENTE APRESENTADAS. HARMONIZAÇÃO COM AS BALIZAS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 04/02/2016.
As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-003.640
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Dérouledè - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Dérouledè (Presidente Substituto), Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo, Hélcio Lafetá e Lenisa Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
