Numero do processo: 10140.002820/2002-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO POSTERIORES A 30 DE JULHO DE 1983. RESSARCIMENTO. INCABÍVEL. É incabível o ressarcimento de crédito de IPI decorrente do incentivo previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 1969, na hipótese de fatos geradores posteriores a 30 de junho de 1983, data de extinção desse benefício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10271
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig, Cesar Piantavigna e Roberto Velloso (Suplente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10166.018356/99-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data da Resolução nº 82, de 1996, do Senado Federal que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ART. 35 DA LEI Nº 7.713, DE 1988 - SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - O art. 43 do CTN estabelece que o fato gerador do imposto é a disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Assim, à falta de previsibilidade nos contratos sociais das empresas, da imediata disponibilidade econômica ou jurídica, pelos sócios, do lucro líquido apurado na data do encerramento dos períodos-base, configura a inexistência do fato gerador do imposto sobre o lucro líquido, previsto no art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - INDÉBITO TRIBUTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - IPC - No caso de repetição do indébito tributário, a correção monetária é devida desde a data do pagamento indevido ou maior que o devido de tributos ou contribuições e incide até o efetivo recebimento ou compensação da importância reclamada. Sendo que na vigência de sistemática legal geral de correção monetária, a correção do indébito tributário há de ser plena, mediante a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10140.003320/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 25/11/1999
DECADÊNCIA. IPI. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS. TERMO DE INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO.
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação cujo pagamento não foi antecipado pelo contribuinte, deve ser aplicado o disposto no art. 173, 1, do Código Tributário Nacional, que estabelece como termo inicial de contagem do prazo decadencial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. No caso, não
atingidos pela decadência os lançamentos do período de 01/01/1999 a 25/11/1999.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/0111999 a 31/12/2003
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. LANÇAMENTO EFETUADO A PARTIR DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL. DIPJ E DCTF ENTREGUES. IMPROCEDÊNCIA.
Inaplicável o disposto no inciso I do artigo 71 da Lei n° 4.506/64 (sonegação) quando o lançamento de oficio partiu das informações constantes da escrituração fiscal e contábil e a autuada não estava omissa em relação à entrega das DIPJ e DCTF, não obstante os valores nesta informados a titulo de IPI fossem zero etou menores que o efetivamente devido segundo o
entendimento do Fisco. Não caracterização do conceito de sonegação previsto no dispositivo legal acima.
TAXA SELIC AUTO DE INFRAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA Nº2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso de Oficio Não Conhecido e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.003
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Sessão do CARF: I) por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso de oficio, por estar o valor exonerado abaixo do limite de alçada previsto em lei; e b) quanto ao recurso
voluntário, negou-se a preliminar de nulidade e o afastamento da aplicação da taxa Selic; e II) por maioria de votos: a) deu-se provimento ao recurso voluntário, para afastar a aplicação da
multa de 150%, mantendo a multa de oficio em 75%. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Robson José Bayerl (Suplente) e Gilson Macedo Rosenburg Filho; e b) negou-se provimento ao recurso voluntário, quanto à ocorrência da decadência. Vencido o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes (Suplente). O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, votou pelas conclusões na matéria referente à decadência. Esteve presente ao Julgamento, o Dr. Sol Alexander Sandrini Ferreira OAB/RJ nº 140.427.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10140.002801/97-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a preclusão do direito da parte para reclamar direito não argüido na impugnação, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância, não sendo cabível, na fase recursal de julgamento, rediscutir ou, menos ainda, redirecionar a discussão sobre aspectos não questionados quando da impugnação, mesmo porque tal impedimento ainda se faria presente no duplo grau de jurisdição, que deve ser observado no contencioso administrativo tributário. NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos (STJ - Jurisprudência - T1 Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/RJ - Recurso Especial). A teor do estabelecido no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.049/91, corroborado pelo o art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, o direito deva Fazenda Nacional efetuar o lançamento de ofício das Contribuições é de 10 (dez) anos. Preliminar rejeitada. PIS - UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO À SEGURIDADE SOCIAL - A regra geral aplica-se a todas as empresas, não tendo porque admitir-se que mero contrato de terceirização de mão-de-obra entre partes venha a constituir-se, relativamente a uma das partes envolvidas, em fator excludente do universo dos contribuintes, pois a lei não condiciona a existência de empregados, regularmente registrados ou não, como fator de incidência da Contribuição. Tratando-se de pessoa jurídica que, pela sua natureza e constituição, não esteja expressamente excluída do seu campo de incidência, à mesma caberá contribuir para o Fundo nas bases estabelecidas pela legislação, de forma indistinta e uniforme, dentro do princípio da universalidade que rege as Contribuições para a Seguridade Social. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS - O imposto estadual ICMS compõe faturamento da empresa, não existindo previsão legal que possibilite sua exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS/FATURAMENTO. JUROS DE MORA - É devida a cobrança de juros de mora à razão de 1% ao mês sobre débitos fiscais para com a Fazenda Nacional, não recolhidos até a data do seu vencimento, se a lei não dispuser de modo diverso. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06835
Decisão: Por maioria de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10120.003542/93-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver dúvida na interpretação do acórdão. Retifica-se o que estiver em desacordo com as normas e ratifica-se o que estiver de acordo.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O acréscimo patrimonial a descoberto representa uma omissão de rendimentos que deve ser somada aos rendimentos declarados para efeito de apuração do imposto devido e só então ser compensado com o tributo recolhido.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-12500
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelo Delegado Da Receita Federal em Goiânia e RE-RATIFICAR o Acórdão nº 106-10.750, de 14/04/1999, para DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10183.004252/2001-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 31 c/c art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235 )
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-36.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir do acórdão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10140.002707/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO – Encontrando-se a decisão amparada em fundamentação legal precisa, não prospera a alegação de nulidade suscitada a pretexto de ausência de motivação.
DILIGÊNCIA- Descabe ao fisco produzir provas em favor do contribuinte. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários quanto à ocorrência do fato indício previsto para caracterização da presunção legal, a produção da prova para desconstituir a presunção é ônus exclusivo do contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS.- De acordo com o art. 42 da Lei n. 9.430/96, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação às quais o titular não comprove a origem dos recursos, são considerados omissão de receitas.
APURAÇÃO COM BASE NO LUCRO ARBITRADO- A falta de apresentação de livros e documentos autoriza o arbitramento do lucro. A apuração afasta a possibilidade de dedução de quaisquer a pretexto de caracterizarem despesa ou custo.
AUTUAÇÕES REFLEXAS: PIS – COFINS – CSLL - Uma vez que a omissão de receitas influencia também a base de cálculo do PIS, da COFINS e da CSLL, aplica-se aos respectivos lançamentos o decidido quanto ao lançamento do IRPJ, de que são aqueles decorrentes.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Evidenciado o intuito de fraude pelos indícios caracterizadoras dessa prática nos procedimentos adotados pela contribuinte, aplica-se a multa qualificada de 150%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.144
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo das exigências os valores dos cheques devolvidos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10166.010266/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX-OFFÍCIO - Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a questão, mantém-se a mesma nos exatos termos do que ali foi decidido.
NORMAS PROCESSUAIS – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO -DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO – Tendo a contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre a matéria ao Poder Judiciário.
CSLL – EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO – As reservas de contingências sendo obrigatórias nos termos da legislação especial, podem ser excluídas para apuração da base de cálculo da CSLL, nos termos do inciso I, art. 13, da Lei n. 9.249/95. Entretanto, devem ser adicionadas à respectiva base de cálculo nos períodos em que eventualmente ocorram suas reversões.
CSLL – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO – FUNDO DE COBERTURA DE OSCILAÇÃO DE RISCOS – Por se tratar de um fundo previdencial, apurado exclusivamente pelo atuário em bases técnicas, o Fundo de Cobertura de Oscilação de Riscos pode ser excluído da base de cálculo da contribuição social.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, não conhecer do mérito quanto a incidência da CSLL em face da ação judicial concomitante e, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os valores correspondentes ao fundo de cobertura de oscilações de risco, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10120.006411/2003-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, despiciendo falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado § 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RENDIMENTO - Caso o contribuinte não comprove a origem dos depósitos bancários em conta-corrente mantida em instituição financeira, hígida a tributação de tais depósitos, presumidos como rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIOS NO PROCEDIMENTO FISCAL - INOCORRÊNCIA -
A Portaria SRF nº 1.265/99, que estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, estatui a possibilidade de prorrogação do MPF mediante a formalização de MPF C dentro do prazo regulamentar, não se exigindo que a notificação ao contribuinte do MPF C também se faça neste prazo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.736
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10120.008772/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO- Tendo o contribuinte, intimado para tanto, deixado de apresentar, ao tempo da fiscalização, livros de escrituração obrigatória segundo as leis comerciais e fiscais, resta caracterizada a concretização da hipótese prevista para o arbitramento do lucro.
MULTA ISOLADA- Descaracterizada, pela fiscalização, a apuração do imposto pelo lucro real, descabe a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas, só exigíveis quando a base de cálculo é o lucro real anual.
Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 101-94.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
