Sistemas: Acordãos
Busca:
4645509 #
Numero do processo: 10166.003420/2002-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço do Programa, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.183
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4646130 #
Numero do processo: 10166.011433/00-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA DECLARAÇÃO - CRÉDITO TRABALHISTA ASSEGURADO POR PRECATÓRIO - CESSÃO DE DIREITOS - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - De acordo com o disposto no § 2°, do art. 21, da Lei n° 8.981, de 20/01/1995, "os ganhos de capital serão apurados e tributados em separado e não integrarão a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual, e o imposto pago não poderá ser deduzido do devido na declaração". Assim, deve ser excluído do montante dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual o preço ou valor recebido na cessão de direitos creditórios trabalhistas assegurados por precatório, bem como o respectivo imposto de renda retido na fonte, se ocorrer ganho de capital, recalculando-se o imposto devido com base nos valores remanescentes declarados pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4645141 #
Numero do processo: 10142.000484/96-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATROMONIAL A DESCOBERTO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva. - PRELIMINAR DE NULIDADE - COMPETÊNCIA - Compete aos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional o exame de livros e documentos de contabilidade dos contribuintes para apurar a exatidão das declarações, balanços e documentos apresentados, das informações prestadas e verificar o cumprimento das obrigações fiscais. (Lei nº 2.354/54, art. 7°). - PRELIMINAR DE NULIDADE - Não é nulo o auto de infração lavrado na DRF, se a repartição dispunha dos elementos suficientes para a caracterização da infração e formalização do lançamento. - IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Sobre o imposto apurado em procedimento de ofício descabe a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos prevista no artigo 8° do Decreto-lei nº 1.968/82. - MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA - Por força do princípio da retroatividade da lei mais benigna, obedecido o comando do artigo 106 do CTN, a multa de ofício lançada deve ser reduzida para 75%, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10006
Decisão: POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E PARA REDUZIR A MULTA DE OFÍCIO AO PERCENTUAL DE 75%.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4648445 #
Numero do processo: 10240.001480/2004-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL - GLOSA DE CUSTOS - NOTA INIDÔNEA - A contabilização de valores com base em notas fiscais inidôneas autoriza sua exclusão na apuração do lucro real do exercício. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - MULTA QUALIFICADA - Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, torna-se aplicável a multa no percentual de 150%.
Numero da decisão: 105-15.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que a reconheciam em parte quanto às despesas desnecessárias e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4644861 #
Numero do processo: 10140.001927/2003-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - Não materializada a hipótese de cerceamento de defesa, não prospera a alegação de nulidade que nela se funda. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPRAS NÃO ESCRITURADAS. A falta de escrituração de compras de mercadorias autoriza a presunção de que os valores despendidos no respectivo pagamento têm origem em receitas omitidas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS, COFINS E CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático comum. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.566
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4643844 #
Numero do processo: 10120.004955/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - FALTA MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INEXISTÊNCIA - A Portaria SRF nº 1.265, de 1999, que instituiu o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, em virtude do princípio da legalidade (CF, art. 5º, inc. II) e da hierarquia das leis, não se sobrepõe às disposições do Código Tributário Nacional - CTN, às do Decreto nº 70.235, de 1972, em especial às dos arts. 7º e 59, que versam, respectivamente, sobre o início do procedimento fiscal e sobre as hipóteses de nulidade do lançamento. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL - Disposições das Leis nº 2.354, de 1954, e 10.793, de 2002 e do Decreto-Lei nº 2.225, de 1985, se sobrepõem à Portaria SRF nº 1.265, de 1999. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal é apenas um instrumento gerencial de controle administrativo da atividade fiscal, que tem também como função oferecer segurança ao sujeito passivo, ao lhe fornecer informações sobre o procedimento fiscal contra ele instaurado e possibilitar-lhe confirmar, via Internet, a extensão da ação fiscal e se está sendo executada por servidores da Administração Tributária e por determinação desta. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 102-46.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a interar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Oleskovicz

4644433 #
Numero do processo: 10140.000190/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4648296 #
Numero do processo: 10240.000426/00-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TEMPESTIVIDADE - Comprovado nos autos que o RV foi interposto no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de Primeira Instância, acolhe-se os embargos. ERRO MATERIAL - Constatado erro material entre o voto e a conclusão da decisão de primeira instância, acolhe-se o pleito do contribuinte. Embargos acolhidos Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 105-14.708 de 16 de setembro de 2004, conhecer do recurso e, no E mérito, DAR-LHE provimento nos termos do relatório e voto que passam a integrar o z presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4646630 #
Numero do processo: 10166.019886/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IOF. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE E SUJEIÇÃO PASSIVA. As instituições financeiras são sujeitos passivos da obrigação tributária principal relativa ao IOF, na modalidade de responsabilidade por substituição, relativamente às operações de créditos efetuadas com pessoas físicas e jurídicas. RENEGOCIAÇÕES DE SALDO DEVEDOR DO CHEQUE ESPECIAL (CIRCULAR BACEN Nº 2.609/1995). FORMA DE INCIDÊNCIA. Nas hipóteses em que fique definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, a base de cálculo do imposto deve ser o valor do principal entregue ou colocado à sua disposição, ou, quando previsto mais de um pagamento, o valor do principal de cada uma das parcelas, colocadas à disposição do mutuário, considerando-se ocorrido o fato gerador no momento da colocação do crédito à disposição do mutuário. RECOLHIMENTO FRACIONADO E IMPUTAÇÃO DE VALORES. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o Fisco deve levar em conta os valores recolhidos pelo sujeito passivo, ao realizar o lançamento de ofício, inclusive para graduação da penalidade a ser aplicada. MULTA AGRAVADA. INTIMAÇÕES. NÃO ATENDIMENTO. O atendimento insuficiente da intimação, com prestação de informações que não se prestam às verificações pretendidas, representa não atendimento da intimação para efeito da majoração da multa de ofício prevista na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78413
Decisão: Por maiora de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento parcial para a redução da multa de ofício. Fez sustentação oral a Advogada da recorrente, Dra. Valéria Zotelli.
Nome do relator: VAGO

4646192 #
Numero do processo: 10166.011884/2001-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVAS - PRAZO QÜINQÜENAL DE DECADÊNCIA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO É A DATA DO ENCERRAMENTO DO BALANÇO ANUAL - DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e que optarem pelo pagamento mensal com base em estimativas, o termo inicial da decadência é a data do encerramento do balanço anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero