Numero do processo: 10665.000517/97-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - As aplicações financeiras realizadas com não associados, não configuram atos cooperativos, e os seus resultados positivos se sujeitam à incidência do imposto de renda.
A isenção das cooperativas decorre da essência dos atos por elas
praticados e não da natureza de que elas se revestem. Isenção
somente pode ser concedida por lei.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Salvo disposição de
lei em contrário, as contribuições sociais são devidas pelas
sociedades cooperativas quando praticarem atos com não
associados, tendo como base de cálculo, o resultado positivo dos
atos não cooperativos por elas praticados. Tratando-se de
lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz, é
aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima
relação de causa e efeito que os vincula.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - MODALIDADE - As cooperativas de crédito contribuirão adicionalmente para o PIS, relativamente a atos praticados com não associados, no período correspondente ao ano-calendário de 1993, com base nas regras constantes do artigo 3°, § 2°, da Lei Complementar n° 7/1970 (PIS-Repique).
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - As cooperativas de crédito estão excluídas do pagamento da COFINS, a teor do disposto no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Complementar n° 70/1991, combinado com o artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/1991, relativamente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1993.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13149
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar integralmente as exigências relativas ao Pis Faturamento e à COFINS, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira (Relatora), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10630.001206/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
VTN. RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. O documento apresentado não contém os requisitos mínimos exigidos pela legislação para que possam alterar o valor para o lançamento.
Numero da decisão: 303-29.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes rejeitar, por maioria de votos, a preliminar de nulidade do lançamento com base na fixação do VTNm pela SRF,
vencido o Conselheiro Irineu Bianchi, relator; a preliminar de nulidade da notificação, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bártoli, a preliminar de nulidade da decisão singular, por cerceamento do direito de defesa, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator e Paulo de Assis, e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10630.001241/2005-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
EXERCÍCIO: 2002
ITR EXERCÍCIO 2002. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do
Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo essa expressamente obrigação (art. 17-0 da Lei nº 6.938/81, na redação do art. 12 da Lei nº 10.165/2000).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.354
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, relator e Valdete Aparecida Marinheiro. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10640.001775/98-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indebito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fatica não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça bem como, no âmbito administrativo da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14513
Decisão: I) Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta quanto à semestralidade.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10680.000562/2004-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. Constatado o cometimento de erro material os embargos de declaração devem ser acolhidos, o erro sanado e retificados pela Câmara as inexatidões materiais, de acordo com o artigo 28 do RICC – Portaria 55/98, atual artigo 58 do Novo RICC Portaria MF 147/2007.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, principalmente quanto à eleição de quesitos, não sendo admitido quando efetuado de forma genérica. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático, mormente quando a negativa é fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse.
IRPJ – CSL – PIS – COFINS - DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS e a COFINS, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN).No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2003 é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1998.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a diferença apurada pela fiscalização no confronto entre as receitas escrituradas/declaradas com aquelas constantes dos boletins de Caixa da loja, mormente quando a empresa não contesta a infração detectada e efetua parcelamento desses débitos fiscais no PAES. Mantém-se o regime de tributação a que estiver submetido a pessoa jurídica no período base a que corresponde a omissão.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Embargos acolhidos.
Acórdão alterado.
Numero da decisão: 108-09.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar a decisão contida no Acórdão n° 108-08.673, de 09/12/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10680.000082/2004-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA –COTISTA DE EMPRESA INAPTA - OMISSA E NÃO LOCALIZADA – INATIVIDADE - A participação no quadro societário de empresa inapta como titular, sócio ou acionista não obriga, por si só, o sujeito passivo a incidir na condição de obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física. Participação em quadro societário de empresa declarada inapta, omissa e não localizada, com presunção de inatividade no ano-calendário em debate, não é condição suficiente para obrigar o sócio a entregar a DIRPF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10670.001851/2002-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR - RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR
DADO PROVIMENTO AO RECURSO para descartar a exigência da apresentação da ADA, bem como da averbação da RESERVA LEGAL para fins de isenção do ITR.
Numero da decisão: 303-32.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que dava provimento tão somente quanto à área de preservação permanente.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Elder da Costa
Numero do processo: 10680.000552/2004-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – OMISSÃO DE RECEITAS - ÔNUS DA PROVA - Nos casos de lançamento por omissão de receitas, excetuando-se as presunções legais, incumbe a Fazenda provar os pressupostos do fato gerador da obrigação e da constituição do crédito. Comprovado o direito constitutivo de lançar ele se opera sobre uma base imponível exata.
PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado, o parágrafo único deste artigo dispõe que não se enquadrará no comando do caput se tal providência ocorreu após início de qualquer procedimento administrativo.
PAF – PERÍCIA – REALIZAÇÃO – A perícia tem por fim dirimir dúvidas quanto à matéria de fato, servindo para firmar o convencimento do julgador, não sendo o fórum para discussões jurídicas. A produção de provas que afastariam a materialidade detectada no procedimento fiscal caberia ao sujeito passivo que durante todo procedimento foi silente quanto à materialidade do ilícito.
PAF – DECADÊNCIA – Tratando-se de lançamento regido pelo inciso I do artigo 173, do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo decadencial se iniciará no 1º dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10620.720017/2005-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE.
Deve ser indeferido o pedido de compensação quando demonstrada a inexistência do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 103-23.101
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10675.000728/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES.
Corte de pedra, montagem de peças de pedra e atividades
semelhantes, sob encomenda do cliente, sem incluir o assentamento
ou montagem na obra a que se destinam as peças fabricadas não se
enquadram na vedação de optar pelo Simples constante do inciso V
do art. 9° da Lei n° 9.317/1996. Não é suficiente para a vedação que o contrato social seja mais amplo que os serviços efetivamente
prestados, desde que o contribuinte faça prova em contrário.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
