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11084314 #
Numero do processo: 13136.720376/2020-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 BONIFICAÇÕES. RECEITA. BASE DE CÁLCULO. As bonificações recebidas, registradas em documentos desvinculados dos documentos fiscais relativos às operações de compra, devem ser consideradas como receitas e, portanto, integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, no regime da não cumulatividade. DESCONTOS NÃO FINANCEIROS. RECEITA ORDINÁRIA PARA O COMPRADOR. INCIDÊNCIA. Os descontos não financeiros recebidos pelo comprador são tratados como receitas ordinárias e sofrem incidência de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos em suas alíquotas ordinárias. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FORNECEDOR ESTABELECIDO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTAS. No caso de aquisições de mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM), com os incentivos decorrentes de projetos pela SUFRAMA, os créditos devem ser apurados com a utilização das alíquotas específicas conforme disciplinado pela legislação do PIS/Cofins não cumulativos Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 BONIFICAÇÕES. RECEITA. BASE DE CÁLCULO. As bonificações recebidas, registradas em documentos desvinculados dos documentos fiscais relativos às operações de compra, devem ser consideradas como receitas e, portanto, integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, no regime da não cumulatividade. DESCONTOS NÃO FINANCEIROS. RECEITA ORDINÁRIA PARA O COMPRADOR. INCIDÊNCIA. Os descontos não financeiros recebidos pelo comprador são tratados como receitas ordinárias e sofrem incidência de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos em suas alíquotas ordinárias. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FORNECEDOR ESTABELECIDO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTAS. No caso de aquisições de mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM), com os incentivos decorrentes de projetos pela SUFRAMA, os créditos devem ser apurados com a utilização das alíquotas específicas conforme disciplinado pela legislação do PIS/Cofins não cumulativos. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. ART. 24 DO DECRETO-LEI Nº 4.657/1942 (LINDB). INAPLICABILIDADE O art. 24 do decreto-lei nº 4.657, de 1942 (LINDB), incluído pela lei nº 13.655, de 2018, não se aplica ao processo administrativo fiscal. Súmula CARF nº 169.
Numero da decisão: 3201-012.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto[a] integral), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmão.
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11088295 #
Numero do processo: 10120.724529/2015-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 CRÉDITO PRESUMIDO. Com a edição da Lei nº 12.865, de 2013, os créditos presumidos atribuídos à cadeia agroindustrial da soja são apurados sobre as receitas de venda produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 SOJA DESATIVADA. Conhecida também como soja integral, resultante de cozimento para retirada da urease. FARELO DE SOJA. É o resultado do processo de esmagamento do soja para extração do óleo. SOJA DESATIVADA. AUSÊNCIA DE POSIÇÃO NA NCM. APROXIMIDADE COM O FARELO. INDEVIDA. O soja desativado não possuindo posição de classificação própria, de fato deve ser classificada com a de maior proximidade. Mas, no caso não comporta aproximação com o farelo, pois O PRIMEIRO resultado do cozimento do grão para extração da urease e o farelo do soja é o resultado do esmagamento do grão para extração do óleo.
Numero da decisão: 3001-003.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.693, de 25 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10120.722113/2015-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11083110 #
Numero do processo: 10783.914864/2016-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 RESSARCIMENTO DE IPI. SALDO CREDOR DO TRIMESTRE CALENDÁRIO. GLOSA. AUTO DE INFRAÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS. Os julgamentos do auto de infração por insuficiência de recolhimento de IPI e dos pedidos de ressarcimento de créditos de IPI só fazem sentido se concomitantes. Sendo improcedente o auto de infração, é de se afastar as glosas efetuadas e determinar à unidade de origem que proceda ao encontro de contas estampado no PER/DCOMP apresentado, homologando total ou parcialmente, de acordo com o resultado da apuração e comprovação de todos os valores envolvidos.
Numero da decisão: 3201-012.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para que a unidade de origem proceda ao encontro de contas estampado no PER/DCOMP em discussão, homologando-o ou não, total ou parcialmente, de acordo com o resultado da apuração e comprovação de todos os valores envolvidos e já discutidos no processo administrativo nº 15586.720446/2016-63. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.609, de 16 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10783.914863/2016-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (substituto), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11083192 #
Numero do processo: 13312.900042/2015-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 REINTEGRA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. PROVAS. RECURSO NEGADO. O Decreto nº 7.633/2011 impõe expressamente como requisitos legais de validade do Per/Dcomp o encerramento do trimestre-calendário em que ocorreu a exportação e a averbação do embarque, delegando à Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinar as prescrições constantes no Decreto (art. 10). Requisitos a serem cumpridos para transmissão do Per/Dcomp e fruição do crédito do Regime Reintegra (i) encerramento do trimestre-calendário em que se deu a exportação; (ii) averbação do embarque; (iii) indicação de apenas único trimestre-calendário; e, (iv) indicação do saldo total do crédito apurado no trimestre-calendário. Erros nas informações prestadas no Per/Dcomp devem ser comprovadas através de documentos idôneos como notas fiscais, declaração de importação e averbações, sob pena de não confirmação da higidez do crédito.
Numero da decisão: 3101-004.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11081657 #
Numero do processo: 10930.726892/2019-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2019 a 31/03/2019 PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL. LEITE IN NATURA E SEUS DERIVADOS. CRÉDITO PRESUMIDO. A pessoa jurídica, inclusive cooperativa, poderá descontar créditos presumidos das contribuições sociais em relação à aquisição de leite in natura utilizado como insumo, na produção de produtos destinados à alimentação humana ou animal classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul citados no caput do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, a partir da habilitação no programa Mais Leite Saudável. AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA. CRÉDITO PRESUMIDO. REVENDA. A aquisição de leite in natura de cooperados para comercialização com terceiros não gera direito ao desconto de créditos das contribuições sociais pelas sociedades cooperativas, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3202-002.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.881, de 17 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10930.721575/2019-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11082084 #
Numero do processo: 10166.723125/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL/MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE E PLANEJAMENTO. INFORMAÇÃO PELA INTERNET. SÚMULA CARF N. 171. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O sujeito passivo em ação fiscal pode verificar a autenticidade do Mandado de Procedimento Fiscal utilizando Consulta Mandado de Procedimento Fiscal, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, através de código de acesso consignado nos termos lavrados pelo Auditor Fiscal. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. Comprovado nos autos que o procedimento fiscal propiciou ao contribuinte informações e esclarecimentos acerca da infração cometida, com indicação correta dos dispositivos legais aplicados, não há que se arguir cerceamento de defesa ou ofensa ao devido processo legal. COMPENSAÇÃO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Não atendidas as condições estabelecidas na legislação previdenciária e no Código Tributário Nacional, e não comprovada a certeza e liquidez dos créditos, deverá a fiscalização efetuar a glosa dos valores indevidamente compensados, com o consequente lançamento de ofício das importâncias que deixaram de ser recolhidas. MULTA DE OFÍCIO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA ISOLADA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. Na hipótese de compensação indevida, e uma vez constatado não serem verdadeiras as declarações apresentadas pela empresa, é correta a aplicação da multa isolada. Já a multa de ofício ocorre por descumprimento de obrigação acessória. MULTA. CONFISCO. A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, é dirigida ao legislador, não cabendo a autoridade administrativa afastar a incidência d lei.
Numero da decisão: 2201-012.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11081715 #
Numero do processo: 10580.720184/2017-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULAR Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59, do Decreto n.º 70.235/72, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A partir de 1° de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei n.º 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos autorizando o lançamento do imposto correspondente os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99. MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA. Caracterizado o intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%, bem como seu agravamento para 225% pelo fato de não ter a empresa atendido às intimações fiscais. Artigo 44 da Lei n° 9.430/96, c.c. artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64. BIS IN IDEM. Só há de se cogitar da ocorrência de bis in idem quando a mesma conduta é passível de enquadramento em dois dispositivos distintos. Não ocorre quando há mera coincidência da base utilizada para o cálculo das multas aplicáveis, sendo distintas as condutas. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa qualificada prevista no art. 44, da Lei nº 9.430/96, em conformidade com sua nova redação e por força do que disciplina o art. 106, II, alínea “c”, do CTN, deve ser limitada à razão de 100%.
Numero da decisão: 2301-011.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e dar provimento parcial para reduzir a multa qualificada a 100%, passando a multa de ofício qualificada e agravada ao percentual de 150%. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11082244 #
Numero do processo: 10880.902335/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Incide norma preclusiva sobre matéria que não tenha sido impugnada. Assim, não se conhece de alegação lançada originalmente em sede recursal.
Numero da decisão: 1202-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10701995 #
Numero do processo: 13804.722620/2019-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR).
Numero da decisão: 3302-014.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.268, de 17 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 13804.722726/2019-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), José Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente)
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR

10704931 #
Numero do processo: 16682.900627/2016-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3102-000.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel,Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis, substituída pela conselheira Keli Campos de Lima.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO