Numero do processo: 10700.000027/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
O lançamento foi efetuado em 26/09/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 27/09/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 05/1996 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.330
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10680.006776/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Perda de objeto parcial ocasionado com o pedido formulado de desistência em razão do benefício previsto no artigo 11 da Medida Provisória n° 38, de 14 de maio de 2002. PIS. RESSARCIMENTO. RATEIO DE DESPESAS. EMPRESAS DO MESMO GRUPO. CONFIGURAÇÃO DE RECEITA.O critério utilizado para se realizar o rateio de despesas deve encontrar respaldo em razões econômicas, preservando a proporcionalidade dos valores pagos pelas empresas envolvidas. As pessoas jurídicas devem pertencer ao mesmo grupo econômico e sobretudo, a empresa que assumiu a despesa relativa a terceiros não pode ter como objeto social o exercício da atividade causadora do dispêndio. Não se insere dentre as características da sociedade anônima o intuito não lucrativo, razão pela qual a atividade fim é sempre onerosa, ao contrário da atividade meio, onde o traço marcante é a "cooperação", em havendo interesse do grupo de sociedades, centralizada em uma empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09723
Decisão: Por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso, em parte, por perda de objeto; e, b) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Anete Mair Medeiros de Pontes Vieira.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10680.016910/00-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - CSLL – CTN, ART. 150, PAR. 4º. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica, relativamente aos anos-calendário de 1992 a 1994, efetuar o lançamento.
CSLL – “COISA JULGADA” EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – ALCANCE – Em matéria tributária a chamada “coisa julgada” tem limites: 1) Tratando-se de Mandado de Segurança, a eficácia da coisa julgada deve ficar restrita ao período de incidência que fundamentou a busca da tutela jurisdicional, não se aplicando portanto às relações futuras, relações continuativas; 2) Tratando-se de Ação Declaratória de Inexistência da Relação Jurídica pesam contra a perenidade da decisão: a) a alteração superveniente da legislação (art. 471, I, do Código de Processo Civil); e b) a superveniência da Declaração de Constitucionalidade, exarada pela Suprema Corte.
Numero da decisão: 107-07.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao anos calendário de 1992 a 1994 inclusive, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz; e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Octávio Campos Fische
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10680.100095/2004-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na impugnação.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º, do art. 144, do Código Tributário Nacional, inclusive retroativamente.
CARÁTER INTERPRETATIVO DE LEI - AUSÊNCIA - O artigo 129, da Lei nº 11.196, de 2005, não tem efeito interpretativo, razão pela qual não pode ser aplicado a fatos geradores pretéritos. Na verdade, trata-se de um novo regime jurídico de tributação.
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL - CONTRIBUINTE - São tributadas como rendimentos de pessoas físicas as remunerações por serviços prestados, de natureza não comercial, com ou sem vínculo empregatício, independentemente da denominação que se lhes dê. O fato de formalmente a relação contratual ter sido estabelecida em nome de pessoa jurídica não muda o efetivo contribuinte, que é definido em lei e com base na natureza dos rendimentos.
RECLASSIFICAÇÃO DA RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DA PESSOA FÍSICA - COMPENSAÇÃO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA - Devem ser compensados na apuração do crédito tributário os valores arrecadados sob os códigos de tributos exigidos da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de pessoa física, base de cálculo do lançamento de ofício.
DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Acata-se como dedução na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia cuja obrigação foi homologada por anterior sentença judicial, sendo os seus pagamentos devidamente confirmados pela beneficiária.
MULTA DE OFÍCO QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A simples realização de contrato entre a empresa da qual o contribuinte era sócio e terceiro para a prestação de serviços de natureza pessoal pelo sócio, ainda que com o propósito de se beneficiar de tributação mais favorecida, não caracteriza o evidente intuito de fraude.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a dedução de pensão alimentícia judicial no valor de R$ 6.000,00, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% e aproveitar os tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10380.012560/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA CSLL- A decadência da CSLL se submete às regras do CTN. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE – LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL– ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – ART. 471, I, DO CPC – O alcance dos efeitos da coisa julgada material, quando se trata de fatos geradores de natureza continuada, não se projeta para fatos futuros, a menos que assim expressamente determine em cada caso o Poder Judiciário. Havendo decisão judicial declarando a inconstitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro instituída pela Lei 7689/88, a coisa julgada é abalada quando é alterado o estado de fato ou de direito, nos termos do art. 471, I, do CPC. A decisão do STF declarando a constitucionalidade da contribuição constitui verdadeira alteração do estado de direito.
JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4)
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-96.445
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, preliminares: por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade em relação ao MPF; Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência quanto ao 3o. trimestre do ano-calendário de 1998, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza. No mérito, por unanimidade de votos, reduzir a matéria tributável no 4o. trimestre de 1998, ao valor de R$ 117.632,53, e cancelar o lançamento do 1o. ao 3o. trimestres de 1999. Declarou-se impedido de participar do
julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, nos termos do Art. 15 do Regimento Interno. O Conselheiro Caio Marcos Cândido apresentou declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.010072/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10283.010073/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10325.000584/98-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI . CRÉDITO. PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. FRETES. A despesa com fretes não se constitui em item contemplado com o direito ao ressarcimento do crédito presumido do PIS e da COFINS previsto na Lei nº 9.363/96, por não se conceituar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
ENERGIA ELÉTRICA. A energia elétrica consumida no processo produtivo terá direito ao ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo ao PIS/COFINS.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao item energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa; e, II) em negar provimento com relação ao frete. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso (Relator). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o acórdão.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10283.100179/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/1999
Processo administrativo fiscal. Competência.
No âmbito da segunda instância administrativa, na vigência do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes aprovado pela Portaria MF 55, de 1998, a aplicação da legislação do imposto sobre produtos industrializados é matéria da competência do Segundo Conselho de Contribuintes, salvo nos lançamentos do tributo em três situações específicas: vinculado à importação, decorrente de classificação de mercadorias e o incidente sobre produtos saídos da Zona Franca de Manaus ou a ela destinados.
Processo administrativo fiscal. Nulidade. Vício material.
É nula por vício material a decisão proferida por autoridade incompetente.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.771
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos para declarar a nulidade do Acórdão 303-34.310, de 22/05/2007 e declinar competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10280.001458/99-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Na vigência da Lei 8383/91 o lançamento é por homologação e a contagem do prazo qüinqüenal se faz em conformidade com o disposto no art. 150, § 4º do CTN, ou seja, da data do fato gerador.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - FALTA DE COMPROVAÇÂO - As operações de mútuo devem estar respaldadas em documentação hábil e idônea, que comprovem os lançamentos contábeis no grupo Exigível a Longo Prazo, caso contrário ensejam o lançamento de ofício por omissão de receitas.
DESPESA INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Constatado que o sujeito passivo debitou indevidamente a conta de Correção Monetária, criando uma despesa inexistente, procede o lançamento correspondente à infração verificada.
INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FALTA DE CORREÇÃO - Constatado que o sujeito passivo não efetuou a correção monetária da conta de mútuo do grupo Realizável a Longo Prazo, procede o lançamento em virtude da insuficiência de receita de correção monetária.
INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - CORREÇÃO A MENOR - Constatado que o sujeito passivo não efetuou a correção monetária integral da conta de mútuo do grupo Realizável a Longo Prazo, procede o lançamento em virtude da insuficiência de receita de correção monetária.
PREJUÍZOS FISCAIS - Constatado no curso da ação fiscal que o sujeito passivo compensou os lucros reais mensais com saldo de prejuízos acumulados inexistentes, procede o lançamento para cobrança dos tributos devidos e não recolhidos
DILIGÊNCIA/PERÍCIA - A diligência não se presta a suprir omissão do contribuinte na produção de provas que tinha obrigação de trazer aos autos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CSSL, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE NACIONAL - COFINS - Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Negado provimento. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21578
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar, suscitada de ofício, de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação ao ano-calendário de 1993 e em relação aos fatos geradores dos meses de janeiro a março de 1994, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolhiam e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
