Numero do processo: 10725.903021/2009-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2001 SERVIÇOS HOSPITALARES. PROMOÇÃO À SAÚDE. Sujeitam-se a alíquota normal de 8% preconizada no art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 9.250/95, os estabelecimentos hospitalares e clínicas médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples consultas médicas.
Numero da decisão: 1803-001.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Relator.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 16327.000370/2007-89
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PERDA PRESUMIDA. DESCONTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESPESA. RIR/1999, ART. 299.
A perda no recebimento de crédito, tratado pelos artigos 9º a 12 da Lei nº 9.430/1996, é perda presumida; enquanto a concessão de desconto para solucionar a pendência financeira, notadamente no caso de instituições financeiras, é perda definitiva e, assim, despesa dedutível, aplicando-se o artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/1999).
Numero da decisão: 9101-002.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 10735.002459/97-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/12/1994, 01/08/1996 a 31/08/1997
AUTOCOMPENSAÇÃO ESCRITURAL. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL COM DÉBITO DA COFINS. POSSIBILIDADE.
Na vigência do regime da autocompensação escritural, por serem da mesma espécie e destinação constitucional, os créditos certos e líquidos da Contribuição para o Finsocial podiam ser compensados com os débitos da Cofins pelo próprio contribuinte, mediante registro na sua escrituração contábil, porém, limitada a compensação dos débitos aos valores dos créditos comprovados.
PAGAMENTO COMPROVADO. CANCELAMENTO DO DÉBITO LANÇADO ATÉ O LIMITE DO VALOR PAGO. POSSIBILIDADE.
Uma vez comprovado que parte dos débitos lançados no auto de infração foram regularmente declarados e pagos pelo contribuinte, deve ser cancelada a cobrança dos débitos até o limite dos valores liquidados.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/12/1994, 01/08/1996 a 31/08/1997
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Se na data do início do procedimento fiscal não havia medida judicial, proferida nos termos dos incisos IV e V do art. 151 do CTN, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário lançado, a imposição da multa de ofício é cabível.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar (i) integralmente os débitos da Cofins dos meses de abril a novembro de 1992 e de maio a dezembro de 1994; e (ii) parcialmente os débitos do mês de dezembro de 1992, no valor de 12.185,28 UFIR (doze mil, cento e oitenta e cinco e vinte oito centavos de UFIR), e do mês de abril de 1994, no valor de 15.865,78 UFIR (quinze mil, oitocentos e sessenta e cinco e setenta e oito centavos de UFIR).
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11624.720020/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/01/2008 a 31/12/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
Verificado o erro material constante no v. acórdão embargado, é de rigor a admissão dos embargos para correção do referido vício. No presente caso, os Embargos Declaratórios devem ser admitidos e providos tão somente para sanar o erro material suscitado pelo contribuinte.
Embargos Acolhidos em Parte
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-004.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração para rerratificar o Acórdão Embargado.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
EDITADO EM: 11/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 12269.000185/2007-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2002 a 30/09/2007
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 16643.720021/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO PARA CONTROLADORA NO BRASIL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35/01. EMPRESAS NO URUGUAI.
Para fim de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os lucros auferidos por controlada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. Disciplina conferida pelo art. 25, da Lei nº 9.249/95, c/c art. 74 da MP nº 2.158-35/01.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS NO EXTERIOR.
Os comprovantes dos tributos pagos no exterior devem estar à disposição da fiscalização imediatamente após o encerramento dos respectivos exercícios a que se referem. Em não havendo nos autos nenhuma razão que justifique, a teor do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, a impossibilidade de sua apresentação no tempo devido, cumulada com a ausência de fumus boni juris de que os mesmos seriam capazes de comprovar o alegado recolhimento do imposto, para efeito de compensação, impõe-se a sua rejeição para tal desiderato. Acresça-se a exigência do necessário reconhecimento do respectivo órgão arrecadador no exterior, sua consularização na repartição brasileira, cumulada com a tradução por tradutor juramentado.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE SOCIEDADE CONTROLADA. ADIÇÃO DOS RESULTADOS NA INVESTIDORA BRASILEIRA.
No julgamento da ADI 2.588/DF, em relação à constitucionalidade da aplicação do art. 74 da MP nº 2.158/01 aos lucros auferidos por empresa controlada, situada fora de paraísos fiscais ou de países com tributação favorecida, não houve a apreciação necessária da matéria para promover o resultado típico dessa Ação, capaz de produzir efeitos erga omnes.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE SOCIEDADE CONTROLADA LOCALIZADA NA ARGENTINA. EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. IDENTIDADE. APLICAÇÃO DO ART.7º.
O art. 74 da MP nº 2.158/01 tem efeito de norma CFC por considerar transparente as controladas e coligadas no exterior, mas não possui a sua finalidade típica, antiabusiva, específica e excepcional, o que permitiria sua aplicação em harmonia com as disposições das normas internacionais, firmadas com o intuito de se evitar a dupla tributação.
A hipótese de tributação delineada pelo art. 25 da Lei nº 9.249/95, em comunhão com a disposição do art. 74 da MP nº 2.158/01, atrai e confirma a incidência do art. 7º da Convenção firmada entre Brasil e Argentina, sendo norma de bloqueio, afastando a legislação doméstica, prevalecendo o disposto no pacto internacional, como previsto no comando do art. 98 do CTN, reiteradamente confirmado pelo E. STJ.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006, 2007
TRATADO BRASIL-ARGENTINA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO À CSLL. DISPOSIÇÃO NORMATIVA EXPRESSA.
A norma interpretativa contida no art. 11 da Lei nº 13.202/15 (modalidade que guarda eficácia retroativa) expressamente estende à referida Contribuição Social as disposições dos Acordos e Convenções internacionais para se evitar a dupla tributação.
Numero da decisão: 1402-002.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência da CSLL exigida sobre o resultado da empresa AB&P e a exigência do IRPJ e da CSLL exigida sobre o resultado da empresa Quick Foods. Vencidos: i) em relação ao recurso de ofício os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Paulo Mateus Ciccone que votaram por dar-lhe provimento; e ii) em relação ao recurso voluntário o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves que votou por negar-lhe provimento integralmente; e os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Paulo Mateus Ciccone, que votaram por dar-lhe provimento em menor extensão apenas para cancelar a exigência da CSLL sobre o resultado da empresa AB&P. Designado o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto acompanharam o redator designado pelas conclusões em relação ao cancelamento da exigência IRPJ e da CSLL exigida sobre o resultado da empresa Quick Foods.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Relator
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Redator Designado
EDITADO EM: 17/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 13982.000778/99-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.588
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10783.916036/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Aquele que se manifesta contra o Despacho Decisório tem o ônus probatório relativo à comprovação do crédito que alega possuir, o qual deve ser exercido oportunamente e de forma materialmente suficiente à demonstração do direito pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do presente acórdão.
(Assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 12452.720436/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3302-000.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria dos votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente-Substituto), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Lenisa Rodrigues Prado e Orlando Rutigliani Berri.
RELATÓRIO
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10480.913820/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.067
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
