Numero do processo: 13971.000984/98-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes, o que não significa restituir tributos sobre insumos que não o suportaram. A presunção é da alíquota incidente e não da base de cálculo do benefício. Descabe incluir na referida base as aquisições efetuadas de pessoas físicas e de cooperativas. O valor das matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários mandados industrializar por encomenda, para na etapa seguinte compor o produto industrializado do encomendante, compõe a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. Incabível a utilização da Taxa Selic como fator de correção monetária. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da Taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso quanto aos combustíveis e à energia elétrica; e b) em dar provimento ao recurso quanto à
industrialização por encomenda; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de pessoas físicas e a correção pela Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente), Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a Dra. Denise da Silveira Peres de Aguiar Costa.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13906.000085/95-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - Há de ser reconhecida a compensação de
créditos provenientes de recolhimentos da Contribuição ao Fundo de
Investimento Social - FINSOCIAL, com alíquota superior a 0,5%, com os débitos para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, até o montante do crédito demonstrado nos autos. Recurso
parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em re-ratificar o Acórdão n° 202-11.645, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13906.000034/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS DE INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS EXPORTADOS - A lei assegura a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos exportados. O benefício decorre do emprego na industrialização para exportação e não subordina à tributação do produto final, nem a sua inserção no campo de incidência do tributo.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 202-13.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Monteio e Antonio Carlos Bueno Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13971.002315/2004-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. TERCERIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. BASE DE CÁLCULO. As empresas que se dedicam ao agenciamento e locação de mão-de-obra, optantes pela tributação sob a sistemática do lucro presumido, devem recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido calculada sobre a totalidade de suas receitas, não sendo admissível a exclusão das parcelas utilizadas para pagamento de salários e encargos sociais, que constituem custo da atividade.
NULIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. A conclusão do procedimento de fiscalização após o encerramento do prazo fixado no Mandado de Procedimento Fiscal não determina a nulificação do lançamento, tendo apenas o efeito de devolver a espontaneidade ao contribuinte.
MULTA AGRAVADA. ART. 44, II, DA LEI Nº. 9.430/96. Somente se aplica multa agravada nos casos em que se identifica fraude evidente. É de se abrandar a penalidade quando o lançamento é realizado com esteio nos registros contábeis do contribuinte.
Numero da decisão: 107-09.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro
Marcos Vinicius Neder de Lima que acolheu a preliminar de nulidade por vicio no MPF.
Pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos três
primeiros trimestres de 1999, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Jayme Juarez Grotto. Quanto ao mérito, por unanimidade de
votos, DAR provimento PARCIAL a para reduzir a multa a75%.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 14041.000149/2004-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA QUALIFICADA - Descabe a aplicação da multa qualificada, quando a conduta atribuída ao contribuinte não preenche os tipos descritos nos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/64.
DECADÊNCIA - Os tributos submetidos à sistemática de lançamentos por homologação obedecem ao prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da data de ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-23.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu em relação à CSLL e à COFINS, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que não a acolheu em relação à CSLL, à COFINS e ao PIS, ambos em face do art. 45 da Lei n° 8.218/91, e Luciano de Oliveira Valença (Presidente) que não a acolheu em relação ao IRPJ, especificamente para o fato gerador ocorrido em 31/12/1998, em face do art. 173, I, do CTN, e em relação à CSLL ao PIS e à COFINS em face do art. 45 da n° 8.212/91, nos termos do redlatçoe ie ve que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13931.000045/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o incentivo fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363. de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto à aquisição de
cooperativas e Pessoas Físicas, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13909.000101/98-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de energia elétrica e combustíveis, de vez que não existe previsão legal para tais inclusões. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outros insumos, como é o caso da energia elétrica e dos combustíveis. Recurso negado.
VARIAÇÕES CAMBIAIS. As variações cambiais ativas ou passivas somente terão reflexo na receita operacional bruta ou na receita de exportação se gerarem efeito no produto da venda. Caso se limitem a mero lançamento contábil, não serão consideradas, para efeito do crédito presumido de IPI referente ao PIS e à COFINS, como receita. Inteligência do § 15 da Portaria MF nº 38/97, em consonância com o artigo 6º da Lei nº 9.363/96.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto às aquisições de cooperativas e pessoas físicas e compras do MCT. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica e aos combustíveis. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mário de Abreu Pinto, Gilberto Cassuli e Sérgio Gomes 'Venoso. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o acórdão; III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao querosene e ao luminante. Vencido o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto; e IV) por
unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à variação cambial e produtos para conservação de equipamentos.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13925.000066/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não provada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento e de decisão de primeira instância.
DECADÊNCIA. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos lançados por homologação o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN. Nesta hipótese, aplica-se o disposto no art. 173, inciso I, também do CTN.
UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF. APURAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS. RETROATIVIDADE.
Com a nova redação do art. 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, dada pelo art. 1º da Lei nº 10.174/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliados os poderes de investigação das autoridades administrativas. Possibilidade.
BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA.
A base de cálculo do IOF é o valor líquido da operação e a alíquota é de 0,0041% ao dia, conforme determina a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
ADESÃO AO PAES. EFEITOS.
Se a adesão ao Paes foi feita antes do início da ação fiscal e em face da clareza da Lei nº 10.684/2003 no sentido de que poderiam ser incluídos no benefício débitos, constituídos ou não, cujos fatos geradores tivessem ocorrido até 28/02/2003, ainda que a especificação dos débitos tenha sido feita já durante a ação fiscal, antes do seu encerramento, mas dentro do prazo previsto na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, não caberia o lançamento de ofício dos débitos incluídos no Parcelamento Especial.
PENALIDADE. MULTA PROPORCIONAL.
Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de multa de ofício, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescido de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.669
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gustavo Vieira de Melo Monteiro votaram pelas conclusões.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 13899.000016/94-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
MULTA - Não estando presentes os atos caracterizadores de fraude, na forma dos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, inaplicável a multa agravada.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18160
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência do IRPF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-18.120, de 04/12/96, convolar a multa de lançamento de ofício agravada em multa de lançamento de ofício agravada em multa normal e excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991, vencidos os Conselheiros: Vilson Biadola, Murilo Rodrigues da Cunha Soares e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13910.000001/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 1997
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECISÃO QUE VERSA SOBRE REQUERIMENTO DIVERSO DO CONSTANTE NOS AUTOS.NULIDADE.
A decisão que versa sobre requerimento diverso daquele feito pelo
contribuinte deve ser anulada e os atos posteriores devem ser realizados novamente.
Recurso provido para anular a decisão de 1ª instância.
Numero da decisão: 2201-000.284
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para fins de anular a decisão de 1ª instância, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
