Numero do processo: 19647.005656/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Inobservância do artigo 32, inciso Ida Lei 8212/91
APLICAÇÃO DA MULTA - PREVISÃO LEGAL - A aplicação da multa
tem previsão legal e foi devidamente capitulada na autuação.
REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES.
Integram o salário de contribuição os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.923
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 36072.000696/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/2005
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA
Constitui infração punível com multa administrativa, o descumprimento da obrigação acessória prevista no inciso I do art. 32 da Lei n° 8212/91 que impele à empresa a obrigação de preparar folhas de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.912
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10218.001271/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Acolhe-se os embargos para suprir omissão no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1302-000.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dos
embargos e retificar o acórdão embargado para negar provimento ao recurso de ofício também em relação à matéria embargada
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10530.901534/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS.Data do fato gerador: 15/12/2003REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP.O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação deDCTF que contenha erro material. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, faz-se necessário a retificação da DCTF, de ofício ou pelo contribuinte.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11330.001034/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/11/2000 a 31/07/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/10/2005 a31/1012005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8,212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e 6. administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO COM BASE NO DISCRIMINATIVO ANALÍTICO DE DÉBITO — Tendo a decisão de primeira instância dado provimento parcial em face de erro constatado na apuração de valores efetivamente devidos, não
há que ser modificada tal decisão em sede de Recurso de Oficio.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.487
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao recurso de oficio; e b) em acolher de oficio a preliminar de decadência; e II) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 05/2002. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que com relação ao levantamento REM acolhia a decadência até 11/2001.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 36624.001579/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/07/2001
REVISÃO LANÇAMENTO - ART. 149 CTN MOTIVAÇÃO - AUSÊNCIA
A constituição de um novo lançamento ou a revisão de crédito previdenciário decorrente de auditoria fiscal previdenciária que abranja períodos e fatos já objeto de auditorias-fiscais anteriores, nas quais a contabilidade foi verificada, está condicionada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 149
do CTN, cuja ocorrência deve restar plenamente demonstrada.
LANÇAMENTO. VICIO MATERIAL.
A falta de fundamentação na revisão de crédito previdenciário para a efetivação de lançamento caracteriza vicio substancial, material, urna nulidade absoluta, não permitindo a contagem do prazo especial para decadência previsto no art. 173, II, do CTN.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-000.535
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em anular o lançamento pela existência de vicio. II) Por voto de qualidade: a) em reconhecer o vicio existente como material, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Lourenço Ferreira do Prado, Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Convocado). Redator designado Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10410.004167/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa:
ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO
LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que a sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.672
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do, voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10940.002773/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DESPESAS MÉDICAS, GLOSA.
O contribuinte que apresentou recibos considerados inidõneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para
confirmar a prestação da totalidade dos serviços e os respectivos pagamentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.712
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votas, em DAR
provimento ao recurso para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$ 5.932,58 e R$ 200,00, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10665.720588/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/07/2007
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO. Tendo o Pleno do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, pode o CARF
aplicála
afastando exigência fundamentada no dispositivo declarado
inconstitucional. A base de calculo do das contribuições do PIS e da COFINS
é o faturamento, afastandose
a sua incidência sobre as receitas financeiras,
os créditos decorrente de pedidos de ressarcimento da Lei 9.363/96 e as
bonificações recebidas.
Numero da decisão: 3302-000.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10510.003914/2008-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2005EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA.Sujeitam-se ao lançamento de ofício para exigência do imposto como pessoa jurídica, as receitas auferidas por pessoa física com a prática reiterada de atividade comercial de compra e venda de produtos rurícolas. Inexistindo escrituração impõe-se o arbitramento do lucro como forma de tributação.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2005LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.Em virtude da íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos tidos como reflexos ou decorrentes (CSLL, PIS e COFINS) o decidido em relação ao lançamento principal ou matriz (IRPJ).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
