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4289971 #
Numero do processo: 10880.720326/2010-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 28/08/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: Não se aplica

4502888 #
Numero do processo: 10850.907365/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.477
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converterem o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Luis Carlos Shimoyama (Suplente). RELATÓRIO Com o objetivo de elucidar os fatos ocorridos até a propositura deste recurso voluntário, reproduzo o relatório da decisão vergastada, verbis: Trata-se de Manifestação de Inconformidade interposta em face do Despacho Decisório, em que foi apreciada a Declaração de Compensação (PER/DCOMP). O valor do indébito com o qual a contribuinte declarou a compensação, objeto deste processo, seria originário de pagamento indevido ou a maior de Cofíns, no valor de R$ R$ 81.451,94, relativo ao fato gerador de 31/08/2004. Por intermédio do despacho decisório de fl. 04, não foi reconhecido qualquer direito creditório a favor da contribuinte e, por conseguinte, não-homologada a compensação declarada no presente processo, ao fundamento de que o pagamento informado como origem do crédito foi integralmente utilizado para quitação de débitos da contribuinte, não restando crédito disponível para compensação dos débitos informados no PER/DCOMP. O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) foi alocado para o débito declarado conforme Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) apresentada pela própria contribuinte. Irresignada, interpôs a contribuinte manifestação de inconformidade de fls. 01/02, na qual alega, em síntese, que: a) O pagamento indevido, referente ao fato gerador de 31/08/2004, originou-se de recolhimento de Cofíns sobre receita que teve alíquota reduzida a 0% na forma do art. 3º da Lei n° 10.485, de 3 de julho de 2002; b) Tal pagamento foi informado na DCTF original do período como débito. A DCTF não foi retificada por um lapso do departamento contábil; c) Em 10/03/2004 protocolamos consulta ao Superintendente Regional da Receita Federal da 8º Região Fiscal sobre a aplicação do art. 3º da Lei n° 10.485 de 2002, cuja resposta foi recebida em 29/09/2005; d) Após o recebimento do despacho decisório supra, que não homologou a compensação por conta da quitação do débito, fizemos a retificação da DCTF, obviamente não mais informando o valor deste débito, visto que havíamos efetuado recolhimento indevido; Ao final, requereu que seja acolhida a presente manifestação de inconformidade, cancelando-se o débito fiscal reclamado. A 4ª Turma da DRJ em Ribeirão Preto (SP) julgou improcedente a manifestação de inconformidade, nos termos do Acórdão nº 14-29355, de 27 de maio de 2010, cuja ementa abaixo reproduzo: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/08/2004 PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO DE AUTOPEÇAS. A partir de 1º de agosto de 2004, as receitas auferidas pelos fabricantes, nas vendas de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei n° 10.485, de 2002, sujeitam-se a alíquotas positivas de PIS e Cofins, majoradas conforme destinatário das mercadorias. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido. Descontente com a decisão de primeira instância, interpôs recurso voluntário ao Carf, onde alega, em breve síntese, que: Houve um equívoco por ocasião da manifestação de inconformidade, ao relatar que o crédito, utilizado para a compensação em questão, originou-se da redução da alíquota zero, na forma da Lei nº 10.485/2002, uma vez que, na verdade, referido crédito é originário de pagamento indevido, visto que, no período em questão, ou seja, 31/08/2004, a recorrente apresentava saldo credor de PIS/COFINS; Importante frisar, que os créditos por conta de pagamentos indevidos, em virtude da redução da alíquota a zero ocorreram no período de novembro de 2002 a 31/07/2004 sendo que, desde a competência 12/2002, até a competência 11/2004, apresentou saldo credor, com exceção de alguns meses, mas que mesmo assim, nestes meses os débitos ficaram a maior, em face da não observância da redução da alíquota a zero; Com a instituição da não cumulatividade das contribuições do PIS/Cofins, através das Leis nº 10637/2002 e nº 10833/2003, a recorrente refez os cálculos, não mais utilizando os valores das receitas que estavam com a alíquota reduzida a zero nos termos da citada Lei nº 10..485/2002, o que gerou saldo credor. Quando constatamos que havia saldo credor das contribuições PIS/COFINS, nos meses de NOVEMBRO de 2002 a NOVEMBRO de 2004, e que havíamos recolhido indevidamente tais contribuições, retificamos as DCTFs correspondentes, em alguns casos, não havia débito algum a declarar e em outros o valor era menor do que efetivamente recolhemos, e posteriormente retificamos as DIPJ dos exercícios em questão. Diante destes fatos jurídicos, termina sua petição recursal requerendo a procedência de seu pleito. É o relatório. VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4432886 #
Numero do processo: 13502.000925/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - PARTE SEGURADO - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA - A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração e recolher o produto arrecadado no prazo previsto em lei SALÁRIO INDIRETO - AJUDA ALIMENTAÇÃO - IN NATURA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO - INTEGRA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Integram o salário-de-contribuição os valores de assistência médica fornecidos em desacordo com a alínea “q” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91. A exigência de que o empregado cumpra uma carência para fazer jus ao benefício da assistência à saúde, exclui deste o direito que a lei determina ser para todos MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época, limitada a 75% (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei nº 8.212/1991). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-003.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídas do lançamento as contribuições incidentes sobre os valores de alimentação "in natura" e para que seja aplicada a multa de mora prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/1991 na redação vigente à época dos fatos geradores, limitada a 75%. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4432708 #
Numero do processo: 10875.001026/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2001, 2002 COMPENSAÇÃO - CRÉDITOS DE TERCEIROS - INSTRUÇÃO NORMATIVA 21/97 A cessão de crédito para terceiro realizada quando existia permissão normativa deve ser admitida. Atendidos os pressupostos da Instrução Normativa/SRF nº 21/91 e inexistindo qualquer impedimento legal ou judicial, garante-se a transferência de crédito entre contribuintes. A homologação da compensação, todavia, depende da existência de crédito tributário, a qual deverá ser apurada pela autoridade administrativa competente. LEGITIMIDADE - LEI Nº 9.784/99 - INTERESSE PROCESSUAL - TERCEIRO O inciso II do artigo 9º da lei nº 9.784/99 é claro ao entender como legítimo interessado no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. Recurso Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3302-001.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do vota da Relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Fabia Regina Freitas, Alexandre Gomes, José Antonio Francisco
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4289922 #
Numero do processo: 11080.003120/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2003 a 31/05/2003 Para efeito da aplicação do instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, inexiste diferença entre multa moratória e multa punitiva. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ato Declaratório nº Ato Declaratório nº 4 de 20/12/2011, da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Adriana Oliveira e Ribeiro, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4487243 #
Numero do processo: 11030.001718/2010-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA E DA VERDADE MATERIAL. Deve ser declarada nula a decisão da DRJ que julgou improcedente a impugnação apresentada pelo contribuinte, sem ter analisado criteriosamente os documentos comprobatórios apresentados juntamente com a peça impugnatória. O método adotado pelo julgador de primeira instância acarretou violação aos princípios que regem o Processo Administrativo Fiscal, quais sejam, Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa e Princípio da Verdade Material. O julgador só pode concluir o julgamento quando tiver elementos suficientes que comprovem a verdade dos fatos, não sendo permitido julgar por presunção, principalmente quando não analisada, de forma criteriosa, toda a documentação apresentada. Acolhida a preliminar de nulidade a fim de anular a decisão da DRJ. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância e, em consequência, anular todas as peças processuais a partir dessa decisão, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro-relator Carlos Alberto Donassolo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Geraldo Valentim Neto. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Relator. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto – Redator-Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4414184 #
Numero do processo: 10680.913254/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 19/07/2004 INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PARA LEGITIMAR COMPENSAÇÃO DE OUTROS DÉBITOS FEDERAIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO A compensação de outros tributos federais com eventual crédito decorrente de recolhimento indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte deve preceder de legitimação deste, através de regular processo administrativo, onde as razões do equívoco que lhe deram causa devem estar documentalmente evidenciadas. A simples apresentação de DCTF retificadora em data posterior ao indeferimento da compensação formalizada, por inexistência do crédito, não é suficiente para o seu reconhecimento.
Numero da decisão: 2102-002.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS Presidente Assinado digitalmente ATILIO PITARELLI Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Mauricio Carvalho.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4360166 #
Numero do processo: 10183.906095/2009-76
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESCUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA. CONCOMITÂNCIA COM A VIA JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário apresentado intempestivamente não pode ser conhecido. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3803-003.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4463598 #
Numero do processo: 10580.012190/2003-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2003 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICAS. Nos casos em que não há similitude fática entre os acórdãos comparados não deve ser conhecido o Recurso Especial, pois não se caracteriza a divergência jurisprudencial - requisito de admissibilidade.
Numero da decisão: 9101-001.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO – Presidente (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4518687 #
Numero do processo: 10730.008704/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sun Mar 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Hipótese em que os recibos foram rejeitados pelo julgador de 1a instância por não constarem o endereço dos profissionais, não tendo a recorrente suprido essa deficiência com base em documentação complementar. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) _____________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Carlos Andre Rodrigues Pereira, Célia Maria de Souza Murphy, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO