Numero do processo: 10680.724830/2010-58
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
SUSPENSÃO PARCIAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE RECURSO SOBRE A PARTE SUSPENSA.
A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
A matéria tributária quando discutida perante o Poder Judiciário, prejudica, na sua exata medida, apreciação na esfera administrativa.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-002.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente.
(assinado digitalmente)
NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 11610.016897/2008-97
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO SE CONHECE DE RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO CONTRA MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
Deixando o contribuinte de impugnar parte do lançamento, não pode e sede de recurso voluntário se insurgir contra matéria não impugnada. Recurso não conhecido nesta parte.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS PRODUZIDOS POR OCASIÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. FORMALISMO MODERADO.
Apresentados documentos por ocasião do recurso voluntário, são os mesmos conhecidos em homenagem ao princípio do formalismo moderado.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVANTES APRESENTADOS EM FASE DE RECURSO.
Sendo idôneos os comprovantes apresentados em fase de recurso, é de restabelecer-se a dedução.
DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO OU DO EFETIVO PAGAMENTO SEM APONTAMENTO PELA DRJ DE VÍCIOS NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE APÓS A AUTUAÇÃO. INCABÍVEL.
Não tendo a DRJ apontado quaisquer vícios nos comprovantes apresentados pelo Contribuinte após a autuação, limitando-se a exigir, concomitantemente à exigência de apresentação dos recibos, prova do pagamento das despesas e descrição detalhada dos serviços prestados, deve se manter o valor deduzido, pois deve a autoridade fiscal justificar a exigência da prova do efetivo desembolso.
DESPESAS MÉDICAS. SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA FÍSICA. COMPROVANTE EMITIDO POR JURÍDICA.
Inadmissível que a mera declaração emitida por pessoa jurídica possa servir como prova documental das despesas médicas informadas na declaração de ajuste anual como pagas a pessoa física, mesmo porque o documento hábil de emissão obrigatória por parte de empresas prestadoras de serviços é a nota fiscal de serviços.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 2802-002.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos conhecer em parte o recurso voluntário, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$5.705,00 (cinco mil setecentos e cinco reais), nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Carlos André Ribas de Mello (relator) e Julianna Bandeira Toscano que davam provimento em maior extensão. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jaci de Assis Júnior.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 13637.000664/2008-08
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia quando a sua realização revele-se rescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 8.101,00 (oito mil, cento e um reais), nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
EDITADO EM: 14/7/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Dayse Fernandes Leite, Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 13857.000493/2004-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. VENDAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. EXPORTAÇÕES. EQUIPARAÇÃO.
O comando do art. 4o do Decreto-Lei no 288/1967 é aplicável a toda e qualquer venda destinada à ZFM, equiparando-a a uma exportação (de acordo com a legislação que estiver vigente para as exportações no momento da operação), salvo nos casos em que lei posterior expressamente disponha de forma diversa.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. VENDAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. CREDITAMENTO. FASES.
A questão do creditamento de Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa em relação a bens destinados à Zona Franca de Manaus passa por quatro fases: de 01/12/2002 a 25/07/2004 (com permissão do creditamento e da compensação, com base no art. 5o, I e § 1o da Lei no 10.637/2002, combinado com o art. 4o do Decreto-Lei no 288/1967); de 26/07/2004 a 09/08/2004 (com vedação ao creditamento, por força do art. 2o da Medida Provisória no 202/2004); de 10/08/2004 a 18/05/2005 (com possibilidade de creditamento, em virtude do art. 16 da Medida Provisória no 206/2004, mas ausência de disciplina no que se refere ao permissivo de compensação); e a partir de 19/05/2005 (quando a possibilidade de creditamento recebeu disciplina no que pertine à compensação, pelo art. 16 da Lei no 11.116/2005).
Numero da decisão: 3403-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti. O Conselheiro Alexandre Kern votou pelas conclusões.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10280.722117/2009-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não prospera a alegação de nulidade do lançamento por inexistência de fato gerador, quando faltar a comprovação do suscitado cancelamento da matrícula do imóvel objeto da tributação em questão.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL APRESENTADO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. COMPROVA A DEDUÇÃO SE ACOMPANHADO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA COMPLEMENTAR.
Para ser possível a dedução de áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA) até o início da ação fiscal, bem como da existência das áreas com documentação complementar.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer o VTN declarado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Participaram Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10680.919001/2008-37
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/08/2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Uma vez comprovada a inexistência do crédito utilizado na quitação dos
débitos confessados na Declaração de Compensação (DComp), deve ser
declarado não homologado o respectivo procedimento compensatório.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/08/2000
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do
direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta
fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da
compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada
e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e na forma
estabelecida nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as
alterações posteriores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.051
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10680.012301/00-29
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASEP. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal, que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALTERAÇÕES.
O prazo de recolhimento do Pasep, previsto no art. 15 do Decreto
nº 71.618/72, vigorou até a edição da Lei n° 7.691/88, posto que os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, editados antes da citada lei, foram declarados inconstitucionais.
RECOLHIMENTO A MENOR. RESTITUIÇÃO INDEFERIDA.
Não há que se restituir valor cujo recolhimento foi efetuado em
montante menor que o devido.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRIBUINTE DO PASEP.
A norma instituidora da contribuição para o Pasep (LC n° 8/70)
dispõe que entre os seus contribuintes se encontram as sociedades
de economia mista. A estas não se aplicam a Lei Complementar nº
7/70.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Designado, da seguinte forma: I) por maioria de votos: a) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal n° 49/95. Vencidos os
Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento, e h) para
reconhecer a semestralidade da base de cálculo do Pasep. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator) e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Gustavo Vieira de
Melo Monteiro para redigir o voto vencedor, e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à sujeição ao Pasep. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Dirlei de
Assunção.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10580.002418/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: MULTA QUALIFICADA NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de oficio deverá ser minuciosamente justificada e, principalmente, comprovada nos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10120.905852/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
SILVIA DE BRITO OLIVEIRA Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), João Carlos Cassuli Junior e Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Nayra Bastos Manatta e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10166.900256/2009-26
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
MULTA DE MORA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DE DÉBITO VENCIDO POR
COMPENSAÇÃO ANTERIOR À ENTREGA DA DCTF. NÃOCARACTERIZAÇÃO
DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação de débito vencido, relativo a tributo sujeito a lançamento por
homologação, realizada antes da apresentação da Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) e do início de qualquer procedimento
de fiscalização, não configura denúncia espontânea da infração, nos termos
do art. 138 do CTN. De acordo com a jurisprudência consolidada do E.
Superior Tribunal de Justiça (STJ), explicitada no julgamento do Recurso
Especial nº 886.462 / RS, somente o pagamento (em sentido estrito),
realizado de acordo com as referidas condições, configura denúncia
espontânea da infração e exclui a multa mora incidente sobre o débito
tributário pago a destempo.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INSUFICIENTE PARA
EXTINÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO COMPENSADO. PARCELA DO
DÉBITO NÃO-HOMOLOGADA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO
DECISÓRIO. CABIMENTO.
Não merece reparo o Despacho Decisório, proferido por autoridade
competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que, em razão
da insuficiente do valor do crédito informado na Declaração de Compensação
(DComp), não homologou a compensação declarada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.960
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Solon Sehn
(Relator), que dava provimento ao recurso. O Conselheiro José Fernandes do Nascimento foi
designado para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: SOLON SEHN
