Sistemas: Acordãos
Busca:
5271569 #
Numero do processo: 11080.009089/2003-02
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há prejuízo à defesa quando as razões de decidir o direito creditório e a homologação das compensações no Despacho Decisório encontram-se em Relatório de Atividade Fiscal Unica, do qual a interessada teve ciência com a antecedência devida. ISENÇÃO, RECEITAS, ZONA FRANCA DE MANAUS As receitas decorrentes de vendas mercadorias e serviços e/ ou de serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus para consumo e/ ou industrialização, realizadas a partir de 22 de dezembro de 2000, estão isentas da contribuição para o PIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCESSOS DISTINTOS COM ELEMENTOS COMUNS. Em vista da existência de elementos comuns entre este e outro processo da contribuinte já apreciado pelo CARF e havendo concordância com a decisão prolatada, deverá ser adotada neste processo a mesma decisão daquele. INSUMOS. CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. O conceito de insumo previsto no inciso II do art, 3° da Lei n° 10.637/02 e normatizado pela IN SRF n° 247/02, art. 66, § 5°, inciso I, na apuração de créditos a descontar do PIS não-cumulativo, não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária à atividade da empresa, mas tão somente aqueles adquiridos de pessoa jurídica, intrínsecos à atividade, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado. AQUISIÇÃO DE PESSOA FÍSICA, CRÉDITOS NA INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A Lei n° 10.637/02 que instituiu o PIS não-cumulativo, em seu art. 3º, § 3º, inciso I, de modo expresso, como regra geral, vedou o aproveitramento de créditos decorrentes de aquisições de pessoas físicas. FRETE, INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA, CUSTO DE PRODUÇÃO. Gera direito a créditos do PIS e da Cofins não-cumulativos o dispêndio com o frete pago pelo adquirente à pessoa jurídica domiciliado no País, para transportar bens adquiridos para serem utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda, bem assim o transporte de bens entre os estabelecimentos industriais da pessoa jurídica, desde que estejam estes em fase de industrialização, vez que compõe o custo do bem. ALEGAÇÕES GENÉRICAS, IMPOSSIBILIDADE São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte, em relação ao cerceamento de defesa. Recurso provido por unanimidade em relação ao frete integrado ao custo do produto. Gera direito ao crédito. Recurso provido, por maioria em relação, aos produtos destinados à Zona Franca de Manaus. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva (Relator) e Rodrigo da Costa Possas. Designado o redator do voto vencedor, neste quesito, o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais, Por unanimidade de votos, negar provimento em relação ao direito ao crédito em relação aos produtos adquiridos de pessoa física. Vedado o seu aproveitamento por expressa disposição legal. Pelo voto de qualidade do presidente, negar provimento ao recurso, em relação ao aproveitamento do crédito referente aos descontos incondicionais. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Tereza Martinez Lopez, que davam provimento quanto a este item.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva

5192684 #
Numero do processo: 10980.016646/2007-51
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário interposto após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-003.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausentes os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5560826 #
Numero do processo: 13971.720007/2008-71
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS – Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Angela Sartori.
Nome do relator: Não se aplica

6156939 #
Numero do processo: 10120.000532/89-11
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - NULIDADES - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Comprovado o cerceamento do direito de defesa do contribuinte, não se apreciando impugnação tempestiva, impõe-se declarar a nulidade da decisão. Declara-se a nulidade da decisão de primeiro grau.
Numero da decisão: 103-09.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar tempestiva a impugnação de fls. 116, determinado que a autoridade julgadora de primeira instância, se pronuncie sobre o mérito.
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral

6073986 #
Numero do processo: 12466.004080/2003-35
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 0 Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto. REVISÃO ADUANEIRA. A revisão aduaneira pode ser feita dentro do prazo de decadência mediante a verificação de quaisquer aspectos referentes A importação, inclusive no que se refere ao valor aduaneiro que, durante o despacho da mercadoria, já tenha sido submetido aos exames preliminar e conclusivo. SOLIDARIEDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE PESSOAL Sao solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. DECADÊNCIA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO Nos casos de ocorrência de fraude e simulação o prazo de 5 (cinco) anos para a ocorrência da decadência é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. EXIGÊNCIA DO II Aumentado o valor aduaneiro da mercadoria, em decorrência exige-se a diferença do II. EXIGÊNCIA DO IPI E DA MULTA AGRAVADA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO IPI. 0 IPI na importação é diretamente ligado ao II, assim, toda fundamentação relativamente a esse imposto (II) aplica-se mutatis mutandis ao IPI.
Numero da decisão: 3102-000.228
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de falta de mandato de procedimento fiscal, vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa, Relatora, que mantinham a multa de 225% somente para empresa DICON. Por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Por unanimidade de votos, em dar provimento para excluir João Marcos do polo passivo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

6064887 #
Numero do processo: 10830.004708/90-31
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo decorrente o decidido no processo principal. Assim, impõe-se a confirmação parcial da decisão recorrida em obséquio ao princípio de causa e efeito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 102-40.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Paula Correa Carneiro Giffoni

6109213 #
Numero do processo: 13829.000121/87-11
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA - INCOMPETÊNCIA - MUDAN ÇA DE DOMICILIO FISCAL. Por força do disposto no art. 25 do Decreto n9 70.235/72, o julgamento do - processo compete, em primeira instãncia, aos Delega do da Receita Federal, quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, de tal sorte que a mudança de domicilio fiscal, devidamente comunicada ã autoridade local, transfere a competência para julgamento para a autoridade a que ficar subordinado o contribuinte. A decisão prolatada pela autoridade que jurisdicionava o antigo domicilio do contribuinte é nula de pleno direito, exceto se ocorrer a prorrogação de competência, pela róbservância cumulativa dos requisitos previstos no art. 99 e seus parãgrafos do Decreto. n9 70.235/72.
Numero da decisão: 103-08.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a nulida de da decisão de primeiro grau.
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral

5085441 #
Numero do processo: 11128.004643/2003-63
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 14/08/1998 SOLUÇÕES DE CONSULTA FORMULADAS POR SINDICATO QUE A RECORRENTE NÃO FAZ PARTE NÃO VINCULAM A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Comprovado que a recorrente não fazia parte do sindicato consulente à época da lavratura do auto de infração, de nada valem para a recorrente as soluções de consulta formuladas pelo sindicato. Aplica-se ao caso vertente os laudos técnicos específicos que municiam os autos e devem ser levados em consideração para fins de classificação fiscal. PREPARAÇÕES ESPECÍFICAS PARA ADIÇÃO A RAÇÕES ANIMAIS. Os produtos identificados pela análise laboratorial como preparações destinadas à alimentação animal, na forma como se apresentam, se classificam no código 2309.90.90, conforme esclarecem as informações técnicas acostadas aos autos, e com base nas Notas Explicativas do SH. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO. MERCADORIA DEVIDAMENTE DECLARADA. Descabe a exigência da multa por falta de licença de importação nos casos de mercadoria devidamente declarada, com identificação do seu nome comercial, do seu principal componente químico e da sua destinação, submetida ao licenciamento automático.
Numero da decisão: 3803-004.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa por falta de Licença de Importação. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento total; e os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento total. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

6054446 #
Numero do processo: 10830.001245/90-29
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz è aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio Cesar Gomes da Silva

5077528 #
Numero do processo: 35011.003683/2006-14
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 01/05/2005 ALÍQUOTA SAT/RAT. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO AS NORMAS. VALIDADE. PAGAMENTO POR PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GPS OU DOCUMENTO SUBSTITUTIVO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Amilcar Barca Teixeira Junior. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA