Numero do processo: 10660.721510/2012-46
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2008
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT).
O enquadramento nos graus de risco para fins de seguro de acidente do trabalho se dá por estabelecimento e não pela atividade preponderante da empresa como um todo (Parecer PGFN nº 2.120/2011), desde que individualizado por CNPJ próprio.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-004.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10830.005036/2005-83
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
CRÉDITOS. INSUMOS. MANUTENÇÃO PREDIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Dispêndios com a manutenção predial não se enquadram no conceito de insumo definido na legislação, que permita o desconto de créditos na apuração da contribuição devida.
CRÉDITOS. INSUMOS. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE DE TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE.
Frete na transferência de produtos semi-elaborados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica integra o processo produtivo e configura insumo para o fim de creditamento na apuração da contribuição devida.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. TRANSMISSÃO. ANTES DE PROCEDIMENTO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE.
Débitos declarados em declaração de compensação transmitida antes de qualquer procedimento fiscal, não confessados anteriormente, podem ser extintos sem o acréscimo da multa de mora até o limite do crédito deferido.
Numero da decisão: 3803-003.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Os conselheiros Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa e Hélcio Lafetá Reis votaram pelas conclusões do Relator. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para admitir o creditamento como insumo das despesas com frete nas transferências internas, vencido o Conselheiro Alexandre Kern, e por cancelar o acréscimo correspondente à multa de mora ao débito de IRPJ compensado, vencidos o Relator e o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que não reconheceram a ocorrência de denúncia espontânea. Designado para a redação do voto vencedor quanto ao reconhecimento da denúncia espontânea, o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Acompanhou o julgamento: Dr. Daniel Borges Costa, OAB/SP nº 250.118.
[assinado digitalmente]
Alexandre Kern - Presidente
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira Relator
[assinado digitalmente]
Belchior Melo de Sousa Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10183.000697/98-12
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1992
CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR - DIFERENÇA IPC/BTNF.
Parecer Normativo 57/79 afirma peremptoriamente que o § 4º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.598/77 é comando dirigido à administração, que tem por objetivo impedir que o regime de competência seja parcialmente aplicado, com prejuízo para o Fisco ou para o contribuinte, impondo-se à fiscalização, se apurar inexatidão quanto ao período de competência num determinado exercício, não restringir a este a correção. No caso de dedução da correção monetária complementar correspondente a diferença IPC/BTNF-90, em dezembro de 1997 o sujeito passivo já poderia ter apropriado 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo valor e, portanto, o lançamento deveria ter sido efetivado com observância do disposto no item 5 do Parecer Normativo.
Numero da decisão: 9101-001.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria dos votos, NEGAR provimento recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santo (Presidente Substituto), Mário Sérgio Fernandes Barroso (suplente convocado), José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias e Meigan Sack Rodrigues.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11050.000652/87-91
Data da sessão: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO
DECORRENTE
Tendo havido anulação da decisão de primeiro grau atinente ao lançamento principal, com a conseqüente remessa dos autos á Auto-
ridade julgadora a quo para que nova decisão seja preferida, igual medida se impõe ao processo atinente a lançamento reflexivo.
Numero da decisão: 101-77.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à DRF em Rio Grande-RS, a fim de que seja prolatada nova de- cisão de primeiro grau, a vista do que for decidido no processo ma- triz, por força do Acórdão n9 101-77.785, de 14.06.88, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Eduardo Rangel de Alckmin
Numero do processo: 18471.000428/2004-11
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000
NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUTUAÇÃO GENÉRICA E SEM CAPITULAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA,
Não é nulo o lançamento de oficio se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto 'I' 70,235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo Decreto.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
LUCRO REAL, DESPESAS OPERACIONAIS DEDUTIVEIS.
São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais dedutiveis são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa. Provado que o contrato, em razão do qual decorrem despesas financeiras, foi engendrado cru operação
inferna corporis, sem propósito negociai efetivo, mas apenas com o fito de reduzir o resultado tributável por meio daquelas despesas, não podem as mesmas ser admitidas, por não atenderem aos requisitos de necessidade, usualidade e normalidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE.. CSLL.. Tratando-se de
lançamento decorrente ou reflexo efetuado em razão dos mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal — IRPI, aplica-se àquele a mesma decisão adotada quanto à exigência deste, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Manoel Mota Fonseca, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10283.006914/98-31
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário:1989, 1990, 1991, 1992
FINSOCIAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O FINSOCIAL é um tributo sujeito a lançamento por homologação. Não tendo a Fazenda efetuado qualquer lançamento no período de cinco anos após o pagamento, estes restam homologados tacitamente e, por conseguinte, tomados como corretos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano Damorim e Ricardo Paulo Rosa. Fez sustentação oral a Advogada Maisa de Deus Aguiar, OAB/DF 20514.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10680.724925/2010-71
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2006 a 31/08/2006
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda Pública de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito de lançar.
DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS E MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE
A ocorrência do depósito do montante integral do débito em dinheiro importa na suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente, sendo incabível a exigência de multa de mora, exclusivamente, no caso de o depósito ter sido efetuado antes do decurso do prazo regular para o pagamento do tributo lançado, assim como os juros moratórios desde a data da efetivação do depósito.
SOLIDARIEDADE. GRUPO ECONÔMICO.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes de lei.
Recurso Voluntário PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 2302-002.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para excluir os juros e a multa moratória, frente à existência de depósito integral do montante do débito lançado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes, que entendeu pela não configuração de grupo econômico.
Liege Lacroix Thomasi Presidente
Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz. Declaração de Impedimento: Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
Numero do processo: 15504.003008/2008-90
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 02/01/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD. DECADÊNCIA. SÚMULA
VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DOS ARTS. 173, I, DO CTN.
É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições
previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.081
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lourenço Ferreira do Prado
Numero do processo: 10830.006355/2006-97
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
Ano-calendário: 2000, 2001
Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/06/2000, .30/09/2000, 31/12/2000,
3110.3/2001, .30/0612001,30/09/2001, .31/12/2001
LUCRO REAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS
OBRIGATÓRIOS. ARBITRAMENTO. A não-apresentação dos livros
fiscais obrigatórios para aferição pelo Fisco quanto à regularidade dos valores
dos tributos apurados com base no lucro real anual nas DIPJ entregues impõe
o arbitramento do lucro pelo Fisco nos períodos objetos de revisão,
LUCRO ARBITRADO, COEFICIENTES. Os coeficientes de determinação
do lucro arbitrado encontram-se expressamente definidos em Lei, não
integrando a esfera de discricionariedade do agente Fiscal na elaboração do
ato administrativo do lançamento.
PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO, REVENDA DE
COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO, ESTABELECIMENTO
ATACADISTA - 9,6%. Atuando a empresa como distribuidora de
combustível para estabelecimentos varejistas, correto o arbitramento do lucro
no percentual de 9,6% na revenda atacadista incidente sobre o montante das
receitas informadas na DIPPpela contribuinte.
O percentual de presunção do lucro de 1,6% sobre a receita bruta auferida
aplica-se unicamente à atividade de revenda, para consumo, de combustível
derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural, o que não é o
caso da fiscalizada.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: .31/0.3/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000,
.31/03/2001, .30/06/2001, .30/09/2001, 31/12/2001
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A Fazenda
Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover os lançamentos de tributos e contribuições sociais enquadrados na
modalidade do artigo 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar
declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo de início de sua
contagem,
MULTA QUALIFICADA, ARBITRAMENTO COM BASE NAS
RECEITAS DA DIN. TRIBUTOS NÃO DECLARADOS/PAGOS,
INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Deixando
a contribuinte de proceder à declaração/pagamento de tributos de
conformidade com a legislação pertinente, cumpre ao Fisco constituir o
credito tributário, com a imposição da multa de oficio sobre as diferenças não
satisfeitas, não se justificando, contudo, a qualificação do percentual da multa
fundamentada na recusa de apresentação de livros fiscais, vez que tal fato
motivou o arbitramento dos lucros, obtido sobre as receitas constantes das
DIRIs entregues.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA, CSLL, Na medida em que as exigências reflexas
têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de
renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão
dos autos de infração decorrentes.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, acolher a decadência para os fatos geradores ocorridos no ano calendário de 2000 e, em relação ao ano calendário de 2001, para os 1º, 2º, e 3º. trimestres no que se refere ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou pela aplicação do prazo decadencial estabelecido no inciso I, do artigo 173, do CTN. No
mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jakson Da Silva Lucas
Numero do processo: 10940.000017/2005-13
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de fato não definitivamente julgado, aplica-se retroativamente ao lançamento a lei nova que revogou o dispositivo legal que o havia fundamentado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-002.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Helder Massaaki Kanamaru, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
