Numero do processo: 11080.729211/2018-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2019
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3401-011.976
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar integralmente a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.971, de 26 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.728783/2018-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 18471.002229/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/08/2006
RELEVAÇÃO DA MULTA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não está sujeita à relevação a multa decorrente de falta ou insuficiência de recolhimento tempestivo de contribuições.
CONFISCO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
O principio da vedação ao confisco é endereçado ao legislador e não ao aplicador da lei, que a ela deve obediência. Não há que se falar em confisco quando a multa é aplicada em conformidade com a legislação.
Numero da decisão: 2301-010.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 10835.001856/2005-56
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2002, 2003
ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA
REVOGAÇÃO.
A revogação da isenção que beneficiava as sociedades civis de prestação de serviços profissionais, anteriormente prevista na Lei Complementar n° 70, de 1991, por intermédio da Lei Ordinária n° 9.430, de 1996, não ofende o principio das hierarquia das leis.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.424
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10880.739946/2019-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
NULIDADE, AUTO LANÇADO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. MUNICÍPIO DIVERSO
Não há nulidade no fato de o auto de infração ser lavrado por autoridade fiscal de jurisdição diferente daquela em que está situada a empresa. O art. 9º, § 2° do Decreto n° 70.235/72 autoriza que o lançamento seja efetuado por autoridade fiscal de outra jurisdição.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Não prevalece a argumentação de cerceamento de direito de defesa quando há elementos no lançamento que permitam ao sujeito passivo apresentar sua defesa. Ademais, estariam afastadas as hipóteses de nulidade do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, por inexistir as situações ali avençadas. O Fisco não é obrigado a produzir novas provas quando os documentos juntados aos autos o levam às conclusões que o levaram ao lançamento.
PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATOS E PAGAMENTOS
Para que se considerasse comprovada a efetiva prestação de serviços, seria necessário juntar documentos que demonstrassem os meios pelos quais os serviços ocorreram (emails com estratégias, atas de reuniões, apresentações contendo os conteúdos passados pelas contratadas etc). Os documentos juntados aos autos não são suficientes para demonstrar o que e como as consultorias contratadas trabalharam para a Recorrente. Houve insuficiência no campo probatório.
PRINCÍPIOS DA LIVRE INICIATIVA E DA AUTONOMIA PRIVADA
O fato de a fiscalização ter desqualificado os serviços tomados pela Recorrente, ao analisar os documentos apresentados, não significa ingerência na sua livre iniciativa ou autonomia privada. A empresa tem direito de se organizar como quer desde que com isso mantenha a lisura, a legalidade e tenha como comprovar documentalmente os atos realizados.
DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS
Para que uma despesa seja considerada dedutível, ela precisa estar revestida dos caracteres de normalidade, usualidade e necessidade. Além do mais, precisa ser comprovada. Restou demonstrada a necessidade da despesa, mas não sua normalidade e usualidade, portanto, não a comprovou.
MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS INSUFICIENTES E CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO
É válida a incidência de multa isolada sobre estimativas insuficientes e possível a sua cumulação com a multa de ofício. A Súmula CARF 105, que vedava a acumulação, é anterior à Lei 11.488/07, não devendo prevalecer sobre a lei, que novamente previu a possibilidade de se acumular as cobranças.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A MULTA
A Súmula 108 do CARF prevê a possibilidade de cobrança de juros SELIC sobre a multa de ofício, pacificando o entendimento sobre esse tema.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Em decorrência da ausência de comprovação de dolo ou participação efetiva dos responsáveis solidários, afasta-se a responsabilidade de todos eles.
Numero da decisão: 1201-006.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a responsabilização tributária dos diretores da empresa. Os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro e Neudson Cavalcante Albuquerque acompanharam a relatora pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Viviani Aparecida Bacchmi - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI
Numero do processo: 11080.007399/2007-16
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO A CRÉDITO. DESPESAS E
CUSTOS DISSOCIADOS DO CONCEITO DE INSUMO,
DESCABIMENTO.
Existe vedação legal para o creditamento de despesas que não podem ser caracterizadas como insumos dentro da sistemática de apuração de créditos pela não-cumulatividade da Cofins.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA
DE CRÉDITOS DE ICMS. FATURAMENTO. BASE DE CALCULO.
NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFICIO.
Não cabe a autoridade fiscal, em pedido de ressarcimento da COFINS, recolhida sob o regime não-cumulativo, subtrair parcela relativa a transferência de créditos de ICMS, sob o fundamento de que esses valores integram o faturamento e compõem a base de cálculo da Contribuição devida.
Necessário se faz, nessa hipótese, o lançamento de oficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-000.547
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em Dar
provimento parcial ao recurso para afastar o ajuste adicional escriturai efetuado pelo Fisco na parcela do debito da contribuinte, relativo a cessão de créditos de ICMS. O Conselheiro Flávio de Castro Pontes votou pelas conclusões, relativamente à tributação, da cessão de créditos de ICMS.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 12045.000074/2007-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 20/06/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. LANÇAMENTO DE OFICIO. PENALIDADE PECUNIÁRIA.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado,
Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de
junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da
Lei n ° 8.212 de 1991.
No caso de aplicação de penalidade pecuniária sempre se observa
o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte
dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO NÃO REALIZADO NO PRAZO DE DEFESA.
A relevação prevista no art. 291, § 1° do RPS necessita dos
seguintes requisitos: Pedido no prazo de defesa, mesmo que não
contestada a infração; Primariedade do infrator; Correção da falta até a decisão do INSS; Sem ocorrência de circunstância
agravante.
A relevação não é faculdade da autoridade administrativa, uma
vez o infrator atendendo aos requisitos do art. 291, § 1° do RPS,
quais sejam: primariedade do infrator, correção da falta e sem
ocorrência de circunstância agravante; surge para a autoridade o
dever de relevar a multa. Contudo, essa autoridade não pode agir
de oficio, é necessária a provocação da parte.
Analisando os requisitos e os autos, verifica-se que não houve o
pedido de relevação dentro do prazo de defesa Assim, fica
demonstrada a necessidade de ser identificada de maneira correta
cada etapa processual, para fins de definição dos direitos que
assistem aos contribuintes. Caso não seja exercido no tempo
correto há a preclusão do direito.
A fase de recurso não se confunde com a de impugnação.
Corroborando esse entendimento foi publicado o Parecer CUMPS
n° 3.194/2003.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.317
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10840.900512/2008-03
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/03/2004
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INCERTO.
A compensação não pode ser homologada quando o sujeito passivo não comprova a origem de seu direito creditório.
ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
São isentas da COFINS somente as receitas, decorrentes de vendas de mercadorias à empresas situadas na Zona Franca de Manaus (ZFM), enquadradas nas hipótese previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.418
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10480.724993/2017-63
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2016
DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO.
A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2001-006.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
Numero do processo: 13607.720276/2016-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2014
DESPESAS MÉDICAS. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 180.
É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2402-012.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira e Rodrigo Rigo Pinheiro, que deram-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 10660.722209/2010-98
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2009 a 28/02/2009
OBRA PESSOA FÍSICA. RECOLHIMENTO EM GPS APÓS LAVRATURA DA NFLD.
Cabe aos órgãos de cobrança da Receita Federal do Brasil efetivar as devidas apropriações de recolhimentos efetuados em GPS após o término da ação fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.626
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) vencedor Conselheiro Oseas Coimbra Junior, para manter o crédito lançado e proceder a apropriação dos recolhimentos efetuados vinculados a matrícula da obra (CEI) objeto do processo em questão. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Amilcar Barca Teixeira Junior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
