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11507482 #
Numero do processo: 10768.721268/2024-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2021 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. SÓCIO ADMINISTRADOR DA FONTE PAGADORA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A compensação de IRRF na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, no caso de diretores, gerentes, sócios e ou representantes legais da pessoa jurídica da fonte pagadora dos rendimentos, pressupõe a prova, mediante documentação hábil e idônea, da retenção em nome do contribuinte e do seu efetivo recolhimento ou confissão da dívida. O pedido de compensação via DCOMP constitui confissão irretratável de dívida e configura a concordância do sujeito passivo com o crédito tributário exigido.
Numero da decisão: 2201-012.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Luana Esteves Freitas (Relatora), que lhe negou provimento. O Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, que se converte em voto vencedor. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11505581 #
Numero do processo: 16349.720070/2011-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura nulidade quando o despacho decisório apresenta fundamentação suficiente para a não homologação da compensação e o contribuinte exerce plenamente o contraditório e a ampla defesa por meio da manifestação de inconformidade, recurso voluntário e manifestações posteriores em diligência. A nulidade exige demonstração de efetivo prejuízo, o que não se verifica nos autos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL É ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, devendo ser aplicado o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O Princípio da Verdade Material não se presta a suprir a inércia do contribuinte na comprovação do seu direito creditório. O ônus da prova é de quem alega. As alegações de existência do crédito devem vir acompanhadas dos respectivos elementos de prova. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CIDE-REMESSAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. DCTF RETIFICADORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A compensação tributária pressupõe a existência de crédito líquido e certo devidamente comprovado pelo sujeito passivo. Incumbe ao contribuinte demonstrar a origem, a quantificação e a efetiva existência do indébito alegado, não sendo suficiente a mera retificação de declarações ou a apresentação de alegações desacompanhadas de prova idônea. CIDE-REMESSAS. COMPROVAÇÃO DO FATO GERADOR. REMESSAS AO EXTERIOR. DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA. Mantém-se a não homologação da compensação quando os elementos produzidos pela fiscalização, inclusive documentos apresentados pelo próprio contribuinte, demonstram a ocorrência das remessas ao exterior e a correspondente incidência da contribuição, não tendo sido produzida prova apta a infirmar a apuração fiscal. CIDE-REMESSAS. BASE DE CÁLCULO. RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IRRF SUPORTADO PELA FONTE PAGADORA. Não há comprovação de pagamento indevido quando a apuração fiscal evidencia que a base de cálculo da contribuição foi obtida a partir da remuneração efetivamente atribuída ao beneficiário no exterior, considerada a sistemática de reajustamento aplicável às operações em que o ônus tributário é assumido pela fonte pagadora brasileira. DILIGÊNCIA. ANÁLISE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. PLANILHA DE APURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A análise das invoices, comprovantes de recolhimento, DCTFs retificadoras e planilha de apuração apresentada pela própria recorrente não evidenciou pagamento indevido ou a maior da CIDE-Remessas, mas confirmou a correção da apuração fiscal e a inexistência de saldo credor passível de compensação.
Numero da decisão: 3402-013.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11505636 #
Numero do processo: 10120.900589/2016-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 SERVIÇOS DE FRETE RELATIVOS A INSUMOS NÃO ONERADOS PELO PIS E COFINS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. As despesas de fretes relativas às compras de insumos não onerados pelo PIS e Cofins geram direito ao crédito no regime não cumulativo, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições (Súmula Carf nº 188).
Numero da decisão: 3102-004.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.265, de 24 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10120.900583/2016-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11507035 #
Numero do processo: 10980.920046/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/04/2009 IPI. RESTITUIÇÃO DE DARF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A ausência de registro do crédito em DCTF, aliada à inexistência de documentação comprobatória apta a demonstrar a certeza e liquidez do crédito tributário pleiteado, mantém-se o indeferimento do pedido de ressarcimento. Em pedidos de ressarcimento e restituição o ônus da prova recai sobre o contribuinte (art. 165 do CTN).
Numero da decisão: 3102-004.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11504574 #
Numero do processo: 10410.002345/2005-42
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O imposto sobre a renda da pessoa física submete-se ao regime de lançamento por homologação, possuindo fato gerador de natureza complexiva, que se aperfeiçoa em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário. Não configurada a decadência quando o lançamento é efetuado dentro do prazo quinquenal contado da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. É legítima a exigência de valores restituídos indevidamente ao contribuinte, quando constatado que o montante recebido supera o efetivamente devido, com base na revisão da declaração apresentada.
Numero da decisão: 2002-010.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Rafael de Aguiar Hirano (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO

11505684 #
Numero do processo: 16692.721332/2017-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015 CONCOMITÂNCIA. OBJETO DIVERSO NAS ESFERAS ADMINSITRATIVA E JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA AFASTADA. Para que se reconheça a concomitância entre as esferas administrativa e judicial, faz-se necessária a identidade de objeto entre as discussões submetidas a ambas as instâncias. Assim, ausente identidade entre as ações, não há que se falar em renúncia à esfera administrativa (concomitância).
Numero da decisão: 3102-004.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a concomitância a presente lide e no MS nº 0005238-86.2015.4.03.6100 e, de conseguinte, devolver os autos ao juízo a quo para que aprecie a impugnação da recorrente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.065, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.721322/2017-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11504811 #
Numero do processo: 13609.721311/2018-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 RESSARCIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. O prazo prescricional tem início a partir do momento em que o direito material se torna juridicamente exercitável, não podendo correr em período anterior à sua constituição.
Numero da decisão: 3302-016.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de tempestividade do pedido de ressarcimento e determinar o retorno dos autos para a DRJ de origem para que aprecie as alegações de mérito da Manifestação de Inconformidade, restando prejudicadas as demais alegações contidas no Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-016.043, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13609.721312/2018-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (Substituta), Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11500920 #
Numero do processo: 10680.901708/2014-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 CONCEITO DE INSUMOS PARA FINS DE CREDITAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Os acórdãos proferidos pelo E. STJ na sistemática de Recurso Repetitivo vinculam ao CARF e seus Conselheiros. O E. STJ firmou entendimento em sede de recurso repetitivo (Tema 779), segundo o qual o critério jurídico adequado para a caracterização do direito à tomada de créditos é a necessidade e essencialidade do item em relação à atividade econômica do contribuinte. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES E CUSTOS LOGÍSTICOS NA IMPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.Admitem-se créditos sobre fretes e custos logísticos incorridos na importação de insumos, do desembaraço até o estabelecimento da pessoa jurídica, quando contratados de pessoa jurídica nacional, de forma autônoma à importação, e sujeitos à incidência das contribuições. COFINS. AJUSTE DE PREÇO. NOTA DE DÉBITO. RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. VIA FORMAL PRÓPRIA.A existência de ajuste contratual de preço não autoriza, por si só, a apropriação direta de crédito mediante nota de débito, sem demonstração da observância dos instrumentos formais próprios de apuração, retificação, restituição ou compensação. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE DEMONSTRAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS. DESPESA DE VENDA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.Serviços voltados à demonstração comercial de produtos acabados a potenciais clientes, embora relevantes à estratégia empresarial, não se qualificam como insumos da atividade industrial quando desvinculados do processo produtivo ou de exigência legal para comercialização.
Numero da decisão: 3001-004.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e em rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento parcial para reverter a glosa relativa aos fretes e custos logísticos na importação, do desembaraço até a empresa. Ainda no mérito, por voto de qualidade, mantiveram as glosas relativas ao Congluagio PSA e aos serviços prestados por META Métodos Testes Automotivos Ltda., vencidos os Conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin e Leandro Wilhelm Wolff, que davam provimento parcial em maior extensão. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-004.083, de 10 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10680.901702/2014-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11504711 #
Numero do processo: 10880.924953/2021-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11503032 #
Numero do processo: 11000.729070/2021-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2019 EXCLUSÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO REITERADA DE RECEITAS. CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. DADOS OFICIAIS DO DETRAN/RS. ELEMENTO PROBATÓRIO EXTERNO IDÔNEO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ESPECÍFICA DA RECORRENTE. Os dados fornecidos pelo DETRAN/RS, confrontados com os valores declarados no PGDAS-D e com o Livro de Apuração do ISS, constituem elemento externo, oficial e objetivo de verificação fiscal, apto a subsidiar a constatação de omissão de receitas quando evidenciam diferenças expressivas, reiteradas e não afastadas por documentação específica da contribuinte. Diante de omissão verificada em todos os 36 meses fiscalizados, em percentual anual entre 24% e 37,63%, competia à Recorrente demonstrar, de forma individualizada e documentalmente comprovada, quais valores decorreriam de descontos, cancelamentos, bonificações, defasagem temporal ou serviços prestados por terceiros, ônus do qual não se desincumbiu. REGIME DE COMPETÊNCIA. DEFASAGEM TEMPORAL NÃO DEMONSTRADA. A alegação de defasagem temporal entre contratação, emissão de nota fiscal e efetiva prestação dos serviços não afasta a conclusão fiscal quando desacompanhada de conciliação documental específica. A opção da Recorrente pelo regime de competência enfraquece a tese defensiva, pois a receita de prestação de serviços deve ser reconhecida no momento da efetiva prestação do serviço, e não do recebimento ou da emissão do documento fiscal. SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA. PERCENTUAL DE 5% REPASSADO OU RETIDO PELO DETRAN/RS. INDEDUTIBILIDADE. O percentual de 5% retido ou repassado ao DETRAN/RS sobre os serviços próprios prestados pelo CFC não pode ser excluído da base de cálculo do Simples Nacional. Nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, a receita bruta corresponde ao preço dos serviços prestados, sendo vedada a dedução de custos, despesas operacionais ou valores repassados a terceiros, ainda que decorrentes de obrigação regulatória. FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. PRÁTICA REITERADA. ARTS. 26, I, 29, V E XI, § 9º, E 34 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. EXCLUSÃO CABÍVEL.Demonstrada a omissão reiterada de receitas em todos os períodos fiscalizados e a ausência de emissão ou escrituração dos documentos fiscais correspondentes, reforçada pela correspondência entre os valores do PGDAS-D e do Livro de Apuração do ISS, ambos inferiores às receitas estimadas a partir dos dados do DETRAN/RS, restam configuradas as hipóteses de exclusão de ofício previstas nos incisos V e XI do art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006. Trata-se de fundamentos normativos distintos, extraídos do mesmo conjunto probatório, aptos a sustentar a exclusão no caso concreto.
Numero da decisão: 1102-002.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e, em relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em lhe negar provimento, vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati, que dava provimento. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON