Numero do processo: 10183.003592/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543 C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No presente caso, houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4º, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador.
Como o fato gerador do imposto de renda é complexivo anual, ele só se aperfeiçoa em 31 de dezembro do ano-calendário, o que fez com que o prazo decadencial tenha se iniciado em 31/12/2000 e terminado em 31/12/2005.
Como o lançamento se deu apenas em 31/08/2006, o crédito tributário já havia sido fulminado pela decadência.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a decadência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 11080.009137/2006-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: PAGAMENTO FEITO POR UNIVERSIDADE PÚBLICA ESTADUAL AO CONTRIBUINTE AUTUADO. IRRF RECOLHIDO AOS COFRES ESTADUAIS. HIGIDEZ DO ABATIMENTO DO IRRF DO IR DEVIDO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Comprovado que o contribuinte recebeu pagamentos de universidade
estadual, com retenção do IRRF, deve-se deferir o crédito do IRRF em face do IR apurado no ajuste anual.
Numero da decisão: 2102-001.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 12466.002648/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. HIPÓTESES
A complementação da instrução por meio de prova pericial é medida que somente se justifica se tomada em caráter subsidiário à obrigação das partes de instruir o processo e, ainda assim, se imprescindível à solução do litígio.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO.
Responde solidariamente pela multa aplicada quem, de qualquer forma, contribuir para a prática de ato tipificado como infração, ainda que não se beneficie do resultado. Inteligência do art. 95, I, do Decreto-lei nº 37, de 1966.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-00.920
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar parcial provimento ao recurso voluntário, para manter a exclusão da contribuinte Edma Cristina Stein do rol dos co-responsáveis, excluir a co-responsabilidade da recorrente Colina Verde Café Ltda. desse mesmo rol e, finalmente, manter a co-responsabilidade do recorrente Vitor Luciano de Mello e das demais pessoas físicas e jurídicas que não apresentaram recurso voluntário ou impugnação.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10280.005062/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de 30 dias, previsto no art. 33 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972 e alterações.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10120.009177/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJExercício: 2006LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS SOBRE VENDAS. ADIÇÃO À BASE DECÁLCULO.No ano-calendário 2005, para as empresas que atuam na área de incorporação, construção, loteamento de imóveis e optaram pela tributação com base no lucro presumido, as variações monetárias ativas incidentes sobre os valores das vendas são consideradas receitas financeiras, e devem ser adicionadas à base de cálculo do imposto de renda. As alterações introduzidas pelo art. 34 da Lei nº11. 196/2005 somente se aplicam a partir do ano-calendário 2006.LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS SOBRE CUSTOS. EXIGÊNCIA INDEVIDA.Demonstrado nos autos que parcela dos valores tidos pelo Fisco como “outras receitas” e assim adicionados à base de cálculo do lucro presumido eram decorrentes de lançamentos contábeis de correção dos custos de unidades imobiliárias registradas em grupo de resultado de exercícios futuros, na sistemática das IN SRF nº. 84/79, 23/83 e 67/88, tal parcela não deve ser tida como receita sujeita à tributação pelo lucro presumido e a exigência correspondente deve ser afastada.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.505
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso e determinar o recálculo da exação, excluindo da linha 14A/16 (fls. 20/23) as parcelas correspondentes às variações monetárias ativas decorrentes da atualização de custos nos quatro trimestres do ano-calendário 2005, respectivamente: R$ 251.383,07; R$ 514.124,13; R$ 53.585,96; e R$ 122.620,37; para a CSLL, os mesmos valores devem ser excluídos da linha 18A/10 (fls. 24/25).
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 11065.005075/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2006 a 29/02/2008
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91.
Constitui fato gerador de multa, por descumprimento de obrigação acessória, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP
com omissão de fatos geradores de todas contribuições previdenciárias.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os
artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes
apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.909
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10805.002303/2003-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1997
COMPENSAÇÃO
Reconhece-se somente os créditos comprovados.
Numero da decisão: 1103-000.405
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para homologar os créditos desse processo no valor de R$ 525,19, bem como, para o processo nº10.805.000526/200335, em apenso, homologar o valor de R$ 10.178,04.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 13560.000102/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
CONCOMITÂNCIA DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, por concomitância com ação judicial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 18050.010693/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AFERIÇÃO INDIRETA
Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário.
JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11080.001592/2003-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — REPRESENTAÇÃO COMERCIAL — ATIVIDADE REGULADA PELA LEI Nr. 4.886/1965 — SITUAÇÃO EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA —
INAPLICABILIDADE DO ART. 9°., INCISO XIII, DA LEI Nr.
9.317/1996. Para o exercício da representação comercial
autónoma é obrigatório o registro nos Conselhos Regionais, nos
termos da Lei nr. 4.886, de 09/12/1965, que prevê também, as
repartições federais, estaduais e municipais, ao receberem tributos relativos à atividade do representante comercial, pessoa física ou jurídica, deverão exigir prova do respectivo registro. Por absoluta falta de comprovação da situação excludente, inaplicável o art. 9°., inciso XIII, da Lei nr. 9.317, de 1996.
Solicitação deferida.
Numero da decisão: 1101-000.458
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
voluntário.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
