Numero do processo: 13888.721336/2014-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010, 2011
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS.
Estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981/1995, os pagamentos efetuados ou os recursos entregues pela pessoa jurídica a terceiros quando não comprovada a operação ou a causa a que se referem.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
A conduta fraudulenta do contribuinte a que se refere os art. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/1964, acarreta a qualificação da multa de ofício.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
A fase litigiosa do procedimento administrativo somente se instaura com a impugnação do sujeito passivo ao lançamento já formalizado. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO CARF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO.
As alegações trazidas apenas em sede de recurso, que não foram suscitadas na impugnação, estão preclusas e não podem ser apreciadas no CARF sob pena de supressão de instância administrativa, especialmente quando os argumentos ou provas não são suficientes para afastar a infração. Também não podem ser apreciadas matéria estranhas ao processo.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS (RFFP). INCOMPETÊNCIA DO CARF.
Súmula CARF nº 28: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais."
ARROLAMENTO DE BENS. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO DO CNPJ INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF é não é competente para analisar o procedimento administrativo de arrolamento de bens questões relacionadas à inaptidão do CNPJ.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
Súmula CARF nº 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PEDIDO DE PERÍCIA. FALTA DE QUESITOS. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Considera-se não formulado o pedido de perícia para o qual não há indicação dos quesitos e perito. O julgador administrativo pode indeferir o pedido de produção de provas, como diligências e perícias, se julgá-las desnecessárias
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2011
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO.
No procedimento de constituição do crédito tributário, regido pelo artigo 142 do CTN, a fiscalização é competente para identificar o sujeito passivo da obrigação, que inclui os responsáveis solidários.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto às matérias preclusas ou estranhas ao processo (desconsideração de créditos de IPI e de notas fiscais, uso de amostragem) e quanto às matérias fora da área de competência do CARF (RFFP, arrolamento de bens, inaptidão do CNPJ). Na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin Da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO
Numero do processo: 11080.729235/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Márcio de Lacerda Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 13502.000428/2007-28
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO DA MULTA DE MORA
Segundo o art. 138 do Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora devidos, exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a penalidade decorrente do pagamento em atraso, denominada "multa de mora". Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA ISOLADA. TRIBUTO PAGO
APÓS VENCIMENTO, SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA.
Incabível o lançamento da multa moratória, quando amparado o contribuinte pelo instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1803-000.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 11080.725870/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO EM PARTE
Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, decorrente de decisão judicial, estão sujeitos ao Impostos de Renda de Pessoas Físicas - IRPF e devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual - DAA no campo correspondente.
Os valores efetivamente recolhidos pelo sujeito passivo devem ser considerados na determinação do imposto suplementar.
MULTA DE OFÍCIO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS. DESNECESSIDADE DE REVISÃO.
A multa de ofício ordinária é determinada a partir do percentual fixo de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do crédito lançado. Assim, a existência de valores recolhidos na data de lançamento não interfere no quantum devido em razão da penalidade aplicada.
JUROS DE MORA. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO ATÉ A DATA DE PAGAMENTO INDEVIDO DE RESTITUIÇÃO. REVISÃO DE LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A teor do § 4 do art. 39 da Lei nº 9.250/95, o valor da restituição considerada indevida é corrigido com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic a partir do dia do pagamento do imposto. Desse modo, a correção do valor devolvido ao sujeito passivo faz com que o débito seja considerado em aberto desde a data de seu vencimento. Assim, o termo inicial para o cálculo dos juros moratórios será a data definida para a quitação do tributo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para revisar o valor do imposto suplementar para R$ 71.196,07 (setenta e um mil, cento e noventa e seis reais e sete centavos).
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10480.910495/2012-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ERRO EM DECLARAÇÃO.
O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. As informações prestadas unicamente na DIPJ não têm o condão de provar o direito creditório que o contribuinte alega possuir.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.670
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Orlando Rutigliani Berri, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13603.720135/2007-22
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE INTERESSE ECOLÓGICO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.
Para efeito de exclusão do ITR, apenas será aceita a área de preservação permanente informada tempestivamente em ADA, e a área de interesse ecológico declarada em caráter específico por órgão competente federal ou estadual.
ÁREAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO VEGETAL.
Laudo Técnico de Vistoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é apto a comprovar a área utilizada na produção vegetal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.459
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a área de plantio de eucalipto de 276,62 hectares, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10711.723310/2012-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 25/05/2009
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto Lei nº 37/66.
MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A CARGA. APLICAÇÃO POR MANIFESTO DE CARGA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
A multa regulamentar sancionadora da infração por omissão ou atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por empresa de transporte internacional de carga deve ser aplicada uma única vez por viagem do veículo transportador e não por cada manifesto de carga da mesma viagem. Contudo, se não estiverem presentes nos autos informações suficientes que comprovem a penalização por cada manifesto de carga, não há como cancelar o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10680.723279/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
Ementa:
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. CREDITAMENTO DE LEITE "IN NATURA" ADQUIRIDO DOS SEUS ASSOCIADOS.
Até a entrada em vigor da IN SRF nº 636/2006 as cooperativas agropecuárias tinham direito a apurar o crédito integral da contribuição social pela aquisição do leite "in natura" dos seus associados.
FRETE. CUSTO DE AQUISIÇÃO DO ADQUIRENTE. CRÉDITO VÁLIDO INDEPENDENTEMENTE DO REGIME DE CRÉDITO DO BEM TRANSPORTADO.
A apuração do crédito de frete não possui uma relação de subsidiariedade com a forma de apuração do crédito do produto transportado. Não há qualquer previsão legal neste diapasão. Uma vez provado que o frete configura custo de aquisição para o adquirente, ele deve ser tratado como tal e, por conseguinte, gerar crédito em sua integralidade.
Recurso voluntário parcialmente provido. Direito creditório reconhecido em parte.
Numero da decisão: 3402-003.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para (i) reconhecer como válidos os créditos apurados pelo recorrente em relação às aquisições de leite in natura; e, ainda, (ii) reconhecer como válido apenas aqueles créditos de frete tomados pela recorrente e cujo custo de aquisição não foi repassado para os seus associados. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Waldir Navarro Bezerra, que negaram provimento. Vencidas as Conselheiras Thais de Laurenttis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne, que deram provimento em maior extensão para reconhecer o direito ao crédito em relação à totalidade dos fretes. Sustentou pela recorrente o Dr. Tiago de Oliveira Brasileiro, OAB/MG 85.170.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 16327.000462/2010-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA. PROVISÃO E DESPESA. TRATAMENTO JURÍDICO DISTINTO.
Não há similitude fática entre o acórdão paradigma, que mantém lançamento por glosa de despesa indedutível, e o acórdão recorrido, que cancelou auto de infração que havia determinado a adição de provisão à base de cálculo da CSLL. O tratamento jurídico da despesa é distinto do tratamento conferido à provisão. Recurso especial não conhecido, diante da ausência de similitude fática.
Numero da decisão: 9101-002.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal de Araújo e Carlos Alberto Freitas Barreto, que conheceram do recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 11065.722538/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
RECURSO DO OFÍCIO. REAFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Por apresentar adequado exame da matéria de fato e de direito sob exame, reitera-se, em sede de recurso de ofício, a integralidade do acórdão recorrido.
OPERAÇÃO DE MONTAGEM. CONCEITO.
Montagem é a operação industrial que consiste na reunião de produtos, peças ou partes (no seu conjunto, e não item a item) e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal. Não está ela restrita à reunião de peças (aquelas sem o qual o produto final não se completa), mas também contempla os acessórios, legalmente exigidos ou não, que sejam ao produto novo ou unidade autônoma agregados, no processo de sua fabricação.
SAÍDA COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO DO FORNECEDOR DE ACESSÓRIOS VENDIDOS A FABRICANTES DE PRODUTOS AUTOPROPULSADOS, PARA APLICAÇÃO NA SUA MONTAGEM. REQUISITO LEGAL. DESTINAÇÃO.
O único requisito estabelecido pelo inciso I do § 2º do art. 5º da Lei nº 9.826/99, com as alterações da Lei nº 10.485/2002, é o de que as peças e acessórios sejam utilizados na montagem dos veículos autopropulsados listados no mesmo inciso. Assim sendo, a prova passível de exigência do fornecedor do cumprimento desta condição somente pode ser a de que o produto vendido seja compatível e, precipuamente, destinado a esta aplicação (que ainda é ampliada para qualquer modalidade de industrialização, pelo art. 2º da IN/SRF nº 296/2003).
SUSPENSÃO. DESTINAÇÃO DIVERSA DA EXIGIDA NA LEGISLAÇÃO. EXIGÊNCIA DO LANÇAMENTO NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO QUE DEU CAUSA AO DESVIO DE FINALIDADE.
Na hipótese de destinação dos produtos adquiridos com suspensão do IPI distinta da prevista nas hipóteses do § 2º do art do art. 5º da Lei nº 9.826/99, com as alterações da Lei nº 10.485/2002, a saída dos mesmos do estabelecimento industrial adquirente dar-se-á com a incidência do imposto (§ 5º, do mesmo artigo), cabendo à autoridade fiscal, em caso do descumprimento do comando legal, fazer o lançamento no contribuinte que a isto deu causa
TRIBUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Não se pode exigir tributo sem lei que o estabeleça (art. 150, I, da Constituição Federal) e sua cobrança, quando devido, de ser feita mediante atividade administrativa plenamente vinculada (arts. 3º e 142, parágrafo único, do CTN).
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. PREVISÃO LEGAL.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção (art. 29 do Decreto nº 70.235/72).
Numero da decisão: 3201-002.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
