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4646829 #
Numero do processo: 10167.001598/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 19/05/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 6.º DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 284, III, DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Persistindo qualquer falha no documento GFIP, não é possível depreender-se que a falta foi corrigida. Dessa forma, não há como se ignorar o disposto no art. 106, II, “c”, do CTN, privando a empresa do benefício legal. E, tratando-se o presente lançamento de ato ainda não julgado quando da edição da MP 449/09, conclui-se que os critérios por ela estabelecidos se aplicam ao AI em tela. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.072
Decisão: ACORDAM o membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para adequar o valor da multa ao disciplinado pela MP n°449/2008.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4646123 #
Numero do processo: 10166.011337/2001-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - O procedimento para compensação de indébitos, com valores objeto de lançamento de ofício, tem regência no artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, que determinou a competência das Autoridades Administrativas das Unidades Jurisdicionantes para conhecimento da matéria, na forma do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por inexistência de litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4643784 #
Numero do processo: 10120.004731/96-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA - Nos casos de acréscimo patrimonial a descoberto, uma vez que a autoridade fiscal demonstra haver sobra de recurso não justificado, cabe ao contribuinte fazer a prova do contrário. ATIVIDADE RURAL - APURAÇÃO - A apuração dos resultados da atividade rural, para efeito de determinar o imposto devido deve obedecer o período anual, mas o mesmo não acontece quando não comprovado que se trata de atividade rural, portanto deve ser apurado mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12598
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4644306 #
Numero do processo: 10120.008429/2003-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Comprovado nos autos a emissão regular da MPF bem como de MPF complementar e prorrogações, deve ser afastada a preliminar de nulidade calcada em alegada irregularidade ou inexistência de tais documentos. DECADÊNCIA - IRPJ E CSLL - Tratando-se de tributos submetidos à homologação tratada no artigo 150 do CTN, não mais pode a Fazenda Pública proceder à revisão dos valores relativos aos fatos geradores ocorridos há mais de cinco anos. MULTA APLICADA DE OFÍCIO - Como decorrência necessária da lavratura dos autos de infração é legal a aplicação da multa de ofício, qualificada ou não, não sendo cabível sua substituição por multa moratória relativamente a créditos tributários sob discussão exclusivamente na esfera administrativa. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüídas pelo recorrente e, ACOLHER a decadência levantada de ofício em relação aos fatos geradores ocorridos em 1997 em relação ao IRPJ e por maioria em relação a CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo e Cláudia Pimentel Martins da Silva e, no mérito , por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4643589 #
Numero do processo: 10120.003622/94-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INEXIGIBILIDADE MANIFESTADA EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - Não cabe a cobrança da Contribuição Social fundada nas disposições da Lei n n7.689/88, à ACIEG, em virtude de decisão judicial. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4643607 #
Numero do processo: 10120.003695/91-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS - APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - MICROEMPRESA - EXS. 1988 a 1990 - IMPOSSIBILIDADE - Para os exercícios em foco, não havia qualquer previsão legal para transferir-se o ônus da prova ao sujeito passivo, nos casos de somatórios de depósitos e créditos em conta corrente bancária, mormente quando a apuração envolve conta bancárias de contribuintes diversos, embora sócios da autuada. Prevalecente a orientação jurisprudencial da súmula do antigo TFR, bem como o disposto no artigo 9º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 2.471/88. Multiplicidade de precedentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05686
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4644658 #
Numero do processo: 10140.001066/2001-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. EFEITOS DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO ART. 18 DA LEI Nº 9.715/98. Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP nº 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei nº 9.715 (art. 18, in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na da data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até 29 DE fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar nº 07/70. A partir de então, 1º de em março de 1996, passou a ser regida pela MP nº 1.212 e suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715. Entendimento acatado pela Administração tributária na IN SRF 06, de 19/01/2000. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15873
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire

4647719 #
Numero do processo: 10209.000776/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES DA SRF E DA SECEX. Não há dúvida quanto à competência da SRF para fiscalizar o cumprimento das condições assumidas para efeito da suspensão de tributos.Igualmente inquestionável é a competência da SECEX para a concessão e prorrogação dos atos concessórios. A ação fiscal da SRF pode e deve se dar em complementação ao trabalho da SECEX. Não poderia a SRF alegar qualquer justificativa para ficar inerte no caso possível de nem mesmo haver a emissão do Relatório de Comprovação do Drawback (RCD) pela SECEX. Pode acontecer de a empresa beneficiária nem entregar os dados documentais necessários ao referido RCD, e nem por isso deixa de fluir o prazo prescricional iniciado com o esgotamento do prazo concedido, via Ato Concessório, para exportação. DRAWBACK-SUSPENSÃO.PRESCRIÇÃO. O auto de infração foi cientificado ao contribuinte depois do esgotamento do prazo prescricional. Por ocasião da importação do produto ocorre o fato gerador, surge a obrigação tributária, constitui-se o crédito tributário, que tem sua exigibilidade suspensa durante o prazo da concessão do regime aduaneiro especial, ou seja, até a data em que a mercadoria deve ser exportada. A partir do esgotamento do prazo concedido para a exportação, via Ato Concessório, começa a fluir o prazo de cinco anos para a prescrição. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de extinção de prazo para exigir o crédito tributário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4646842 #
Numero do processo: 10168.001432/94-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL - DADOS RELATIVOS A DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A obtenção de dados relativos à depósitos realizados na conta-corrente do contribuinte, sem que diligência outra fosse imprimida pela aferição de eventual acréscimo patrimonial, implica em vício insanável que macula a integralidade do desenvolvimento do procedimento administrativo-fiscal, causa, portanto, de sua insubsistência in totum. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10174
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, EM RELAÇÃO AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ NOVEMBRO DE 1981 E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 23 DA PORTARIA MF Nº 55/98. VENCIDOS OS CONSELHEIROS HENRIQUE ORLANDO MARCONI E DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4644205 #
Numero do processo: 10120.007540/2003-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – VEDAÇÃO À EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA – Há que se diferenciar a desconsideração da personalidade jurídica das hipóteses de vedação à equiparação entre pessoa física e pessoa jurídica. O art. 150, § 2º do RIR/99 estabelece uma vedação aos profissionais de profissão regulamentada de constituírem pessoas jurídicas. MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964, além do que, o evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. O erro formal cometido pelo contribuinte não caracteriza evidente intuito de fraude. COMPENSAÇÃO - Há que se fazer a compensação do valor dos tributos já pagos pela pessoa jurídica com o débito apurado em nome da pessoa física, eis que os mesmos incidiram sobre a mesma base de cálculo do lançamento efetuado em nome do Recorrente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir a multa de ofício a 75% e reconhecer o direito de compensar o imposto recolhido na pessoa jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti