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4689316 #
Numero do processo: 10945.004606/2001-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício. COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS/APLICAÇÕES - Comprovado o auferimento de rendimentos que deixaram de ser considerados pela fiscalização, deve ser empreendido o devido ajuste ao levantamento na apuração do acréscimo patrimonial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer como decadente o lançamento quanto ao ano-calendário de 1995, e considerar como recursos os valores relativos aos proventos constantes dos contracheques nas importâncias de R$5.004,72, R$521,42 e R$829,75, nos ano-calendário de 1997, 199e 1999, respectivamente, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4690697 #
Numero do processo: 10980.002697/98-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO 1995 - MATÉRIA EM DISCUSSÃO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO - RENÚNCIA AO CONTRADITÓRIO ADMINISTRATIVO - Encontrando-se a Recte. no aguardo de decisão judicial sobre o mérito da exigência tributária, não há como a Administração pronunciar-se sobre a mesma questão, vez que os atos administrativos sujeitam-se ao crivo do Judiciário, devendo este último prevalecer. MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR CASSADA CINCO MESES ANTES DO LANÇAMENTO - MULTA DE OFÍCIO - CABIMENTO - Se a medida liminar que suspendia a exigibilidade do crédito tributário foi cassada muito antes do lançamento sob exame ser efetivado, não é possível afastar a incidência da multa de ofício a pretexto de que um dia, num passado distante, existiu tal ordem judicial. A multa de ofício é excluída dos lançamentos destinados a prevenir a decadência, segundo o caput do art. 63, da Lei 9.430/96, diferente da situação em que se verifica o inadimplemento da obrigação declarada devida pelo Poder Judiciário. Recurso em parte conhecido.
Numero da decisão: 108-05892
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para rejeitar a preliminar suscitada e declarar devida a imposição da multa de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo

4689035 #
Numero do processo: 10940.002219/2003-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Ementa: SIMPLES. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. EXCLUSÃO. Há que se distinguir a contratação da prestação de serviços com cessão de mão-de-obra da assim chamada locação de mão-de-obra. No primeiro caso há uma "locação de serviços" com disponibilização de mão-de-obra, de força de trabalho, não há, no entanto, obrigação da contratada de fornecer determinada pessoa, mas sim alguma pessoa, e, portanto, não há pessoalidade dos obreiros cedidos. Neste caso, nenhum impedimento à opção pelo SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.050
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que negava provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4690641 #
Numero do processo: 10980.002374/00-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. É cabível a exclusão do SIMPLES da pessoa jurídica que tenha sua opção vedada por dispositivo legal, em razão da natureza de suas atividades. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74739
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4692901 #
Numero do processo: 10983.001827/97-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF- SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DECLARAÇÃO ANUAL - aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sofre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidos é o contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43493
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4691554 #
Numero do processo: 10980.007823/92-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRFONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O julgamento do processo principal faz coisa julgada no decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-91773
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4692853 #
Numero do processo: 10983.000603/96-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os elementos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. JUROS E MULTA MORATÓRIOS - O acessório segue o principal, não sendo mantida a exigência do tributo e dos acréscimos legais lançados no auto de infração, descabe a manutenção da exigência, por parte da autoridade julgadora, de juros e multa moratórios, exigíveis no curso do ano calendário sobre os rendimentos sobre os quais o contribuinte deveria recolher o imposto a título de carnê leão, quando a soma dos rendimentos mensais é inferior ao limite de isenção anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42883
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4691285 #
Numero do processo: 10980.006442/2001-16
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ENTREGA DA DOI FORA DO PRAZO - APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTANEA - O Instituto da denúncia espontânea previsto no artigo 138 do CTN exclui a responsabilidade por infrações praticadas tão somente no âmbito da obrigação tributária (de dar) principal, não se lhe aplicando à obrigação (de fazer ou não fazer em prol do fisco) acessória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4693453 #
Numero do processo: 11020.000477/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do sexto mês anterior", permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, " o faturamento do mês anterior passou" a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS. PIS. FATO GERADOR. BASE IMPONÍVEL. O fato imponível do PIS é o faturamento de determinado mês (núcleo da hipótese de incidência), assim entendido como o somatório das faturas emitidas em função de cada operação de compra e venda mercantil (aspecto material da hipótese de incidência). Uma vez emitida a fatura, perfeito e acabado o contrato de compra e venda marcantil, estando, em conseqüência, o comprador e o vendedor acordados na coisa, no preço e nas condições (C. Comercial, art. 191). Portanto, é alheio à hipótese de incidência o fato de a mercadoria vendida ser entregue em momento futuro. NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA PELA OPÇÃO À ESFERA JUDICIÁRIA. A opção pela via judicial implica renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa sobre exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76928
Decisão: I) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade. Vencido o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator) quanto à exclusão do valor de venda para entrega futura. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor dessa matéria; e II) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4692608 #
Numero do processo: 10980.013727/2005-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no artigo 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 105-17.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para corrigir erro contido no Acórdão n° 105-16.648 de 13 de setembro de 2007, alterando a expressão "por unanimidade" para "por maioria", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi