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6337555 #
Numero do processo: 37324.000088/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 30/04/2006 NULIDADE DA NFLD. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VÍCIO MATERIAL. O vício formal ocorre no instrumento de lançamento (ato fato administrativo), de maneira que se relaciona tal defeito com a forma do ato. Ao passo que, o vício material ocorre quando o auto de infração não preenche aos requisitos necessários, em especial aos constantes do art. 142 do Código Tributário Nacional, daí resultando em equívoco na construção do lançamento quanto à verificação das condições legais para a exigência do tributo ou constituição do crédito tributário; relacionando-se, assim, o referido vício com o objeto do ato. Visto de outra maneira, o vício formal, neste contexto, relaciona-se com o procedimento, enquanto o vício material relaciona-se com à norma introduzida pelo lançamento, hipótese esta que, uma vez constatada, implica em nulidade do ato. Importa nulidade do lançamento, por vício material, a insuficiente descrição dos fatos geradores, mesmo que o auditor afirme ter entregue planilha com as diferenças apuradas, posto que o processo deve conter informações necessárias ao exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa. No presente caso houve preterição ao direito de defesa do contribuinte, em relação às supostas diferenças de contribuições de segurados empregados, caracterizado com isto o vício material, haja vista à inobservância ao princípio constitucional do devido processo legal. ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. A verba deve integra o Salário de Contribuição, pois não há previsão legal para sua isenção, foi paga pelo trabalho a segurado empregado. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). A legislação, entre outros requisitos, determina a existência de regras claras e objetivas para que o pagamento de PLR não integre o Salário de Contribuição (SC). Como, no presente caso, estas regras não são claras e objetivas, esses valores devem integrar o SC. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A perícia tem como destinatária final a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, declarar a nulidade do lançamento, por vício material, no que tange à verba intitulada de diferenças de contribuições de segurados empregados. II) no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que tange à verba intitulada de gratificação de férias prevista em acordo coletivo de trabalho. Vencidos os conselheiros Natanael Vieira dos Santos (Relator) e Lourenço Ferreira do Prado, que davam provimento nesta matéria. Ainda no mérito, com relação à verba Participação nos Lucros e Resultados (PLR), por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Natanael Vieira dos Santos (Relator), João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado, que também davam provimento nesta matéria. Redator designado para apresentar o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Natanael Vieira dos Santos - Relator Marcelo Oliveira - Redator designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6377536 #
Numero do processo: 10821.000600/2009-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 08/02/2005 a 30/11/2005 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.590
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6330002 #
Numero do processo: 11516.722380/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 01/01/2011 ASSISTÊNCIA À SAÚDE FORNECIDA PELO EMPREGADOR POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVOS. RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXATIDÃO MATERIAL NO ACÓRDÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. EQUIVOCO NA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL ANTE A NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM ENDEREÇO DIVERSO DO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO DO CONTRIBUINTE. NOTIFICAÇÃO QUE SÓ SE APERFEIÇOA NO MOMENTO EM QUE O CONTRIBUINTE DELA TOMA CONHECIMENTO, VALENDO PARA TANTO A DATA POR ELE DECLARADA. INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DE EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2202-003.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter os embargos de declaração em embargos inominados, para acolhê-los, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6383814 #
Numero do processo: 11968.000739/2008-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 02/09/2008 PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.707
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6378147 #
Numero do processo: 13634.720461/2014-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63 Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63). A isenção passa a ser reconhecida com a presença cumulativa desses dois requisitos, a partir da data do início da doença atestada no laudo médico. DIRPF RETIFICADORA. PAGAMENTO FEITO COM BASE NA DECLARAÇÃO ORIGINAL. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. No caso de DIRPF Retificadora que pleiteia restituição indevida, se configurada a extinção do crédito tributário por pagamento realizado pelo contribuinte na declaração original, deves-se excluir a multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre os valores de imposto exigidos, para os quais houve o recolhimento espontâneo.
Numero da decisão: 2202-003.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial para excluir a multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre o imposto de R$ 3.328,29, vencido o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada, que negou provimento. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6388603 #
Numero do processo: 16306.000072/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIRF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. DESCARACTERIZAÇÃO. PROVA. NECESSIDADE. Descabe o pedido de restituição de imposto de renda retido na fonte incidente sobre rendimentos tributáveis informados em DIRF pela fonte pagadora quando o contribuinte não comprova que tais rendimentos estão fora do campo de tributação do imposto de renda. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-003.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Alberto Mees Stringari, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.??
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6340165 #
Numero do processo: 10530.724547/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/04/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Se à época dos fatos geradores a multa de ofício não existia para o tributo em questão, ela deve ser excluída do lançamento. PARCELAMENTO. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO. A opção pelo parcelamento não será aceita após encerrado o prazo estabelecido para sua formalização. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recuso para excluir a multa de ofício até a competência 11/2008, vencidos o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH, que negava provimento ao recurso e o Conselheiro MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, que dava provimento em menor extensão. Carlos Alberto Mees Stringari Relator Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6341564 #
Numero do processo: 11080.728245/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 DESPESA COM PREVIDÊNCIA OFICIAL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda pessoa física, poderão ser deduzidas as contribuições à previdência oficial devidamente comprovadas, que foi o caso dos autos. Apresentada documentação comprobatória das despesas com previdência oficial que motivaram a autuação por dedução indevida da base de cálculo do imposto de renda, resta a glosa insubsistente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6374404 #
Numero do processo: 13808.000771/99-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO PRESUMIDO. FLUXO FINANCEIRO. Da constatação, com amparo em informações prestadas pelo sujeito passivo, de que os dispêndios excederam os recursos financeiros, conclui-se que a diferença não justificada provém de receitas omitidas, mormente quando a fiscalização, em diligência solicitada em sede impugnatória e em grau de recurso, verifica inexistir documentos que comprovariam as alegações do contribuinte quanto a inexistência de tais omissões. LANÇAMENTOS DECORRENTES- Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo decidido quanto àquele do qual decorre, se não houver elemento de prova novo ou argüição de matéria específica.
Numero da decisão: 1401-001.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, Acordam os membros do Colegiado, DAR provimento PARCIAL, mantendo apenas as bases tributáveis dos meses de fevereiro, abril e junho de 1995 nos valores de R$ 32,97; R$ 13.311,27; R$ 29.280,83, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. . . . (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator e Presdiente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto. .
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6369945 #
Numero do processo: 16327.000655/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar o presente processo à 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara desta Primeira Seção de Julgamento, para distribuição do feito ao I. Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Relator da Resolução nº 1402-00.001, de 27/07/2009, que determinou a realização de diligência). Encaminhe-se o p.p. à Secretaria da 4ª Câmara, para as devidas providências. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e .Antonio Bezerra Neto. Relatório Trata o presente processo de análise de compensação realizada pela recorrente e não homologada parcialmente pela repartição de origem. Inconformada, houve apresentação de manifestação de inconformidade, que, por sua vez, foi indeferida, conforme documento de fl. 641. Cientificada do indeferimento, a contribuinte apresentou manifestação de inconformidade (fls. 416/453), acompanhada dos documentos de fls. 454/603. A DRJ São Paulo I, por unanimidade, indeferiu a solicitação da contribuinte, por meio do Acórdão 16-10.019 - 10a Turma da DRJ/SPOI. Às fls. 680, tempestivamente, a empresa apresenta recurso voluntário, onde repisa argumentos. Ao analisar o presente processo, em 27/07/2009, este CARF, por unanimidade, converteu o jugamento em diligência, por meio da Resolução nº 1402-00.001 – 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária (Relator Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes), cuja parte dispositiva recebeu a seguinte redação, fls. 805: [...] antes que nos pronunciemos sobre a homologação ou não da compensação realizada, se faz necessário que a autoridade fiscal verifique a verdade material dos fatos alegados, em especial dos créditos supostamente oriundos de tais comprovações de rendimentos. Não há como se avançar no julgamento da lide sem que tenhamos segurança acerca dos elementos de prova anexados pela recorrente. Desta forma, voto no sentido de que seja o presente julgamento convertido em diligência à repartição de origem, com o propósito mencionado. Em atendimento a esta determinação, a unidade de origem, em 15/12/2010, intimou a contribuinte a apresentar documentos, no prazo de 15 dias. Dentro do prazo que lhe foi consignado, a recorrente apresentou a manifestação de fls. 811-834, onde reapresenta a documentação que já instruiu seu recurso, bem como, para que não pairem dúvidas a respeito das retenções de IR, sofridas no ano-calendário de 2001", tece "breves considerações acerca das operações destacadas pelo CARF". Respondendo ao quesito levantado pelo CARF, a autoridade diligenciante afirmou que “não temos novos elementos a acrescentar, além daqueles levantados pela requerente e daqueles constantes da decisão da DRJ/SPOI no Acórdão n° 16-10.019 - 10a Turma.” (fls. 835). O interessado foi intimado do relatório de diligência (fls. 835), facultando-lhe o direito de se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias. Novamente dentro do prazo que lhe foi consignado, a contribuinte apresentou a manifestação de fls. 838-841, onde reiterou os argumentos expostos em sua pela recursal, requerendo que seja dado provimento ao recurso voluntário, reconhecendo-se o Saldo Negativo de Imposto de Renda do exercício de 2001 no valor de R$ 1.455.526,55, com a consequente homologação integral da compensação efetuada e o arquivamento do processo administrativo. É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica