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4644405 #
Numero do processo: 10140.000012/96-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes á intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-05224
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4644037 #
Numero do processo: 10120.006463/2001-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 1997 - NULIDADE - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Lei nº 9.784/1999 (lei geral do processo administrativo federal) deve ser aplicada subsidiariamente ao Decreto nº 70.235/72, que tem status legal e regula o processo administrativo fiscal. As nulidades são aquelas especificadas em seu artigo 59, quais sejam os atos praticados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa., o que, no caso, não ocorreu. NORMAS PROCESSUAIS - O procedimento fiscal pode ser iniciado internamente sem a necessidade de audiência do contribuinte. O confronto da declaração do contribuinte com as DIRF das fontes retentoras é procedimento rotineiro para a seleção de contribuintes com vistas à fiscalização, quando constatada divergência de valores. IRF - COMPROVANTES - ANÁLISE DA CONTABILIDADE - DESNECESSIDADE - É desnecessária a análise da contabilidade do contribuinte, se esta não está lastreada em documentos hábeis a comprovar o direito de crédito pleiteado DILIGÊNCIA - FINALIDADE - A circularização junto aos tomadores de serviços, demonstra que o Fisco fez o possível para chegar à verdade material, suprindo a inércia do contribuinte que deveria comprovar, de forma cabal, o direito requerido. IRF SALDO DE ABERTURA DE 1995­ GLOSA EM 1996 ­ DECADÊNCIA.­ INOCORRÊNCIA Só teria ocorrido a decadência se o Fisco efetuasse o lançamento para 1994, ano de origem do direito, mas que só foi pleiteado em 1996, quando foi glosado. IRF RETENÇÃO EM 1996 ATUALIZAÇÃO INDEVIDA ­ É passível de glosa a atualização do direito no ano questionado justamente pela ausência de previsão legal para tal procedimento. CONFRONTO DE DECLARAÇÕES BENEFICIÁRIO E FONTES RETENTORAS É legítimo o lançamento com base na diferença apurada do confronto de declarações apresentadas pelas fontes pagadoras (responsáveis pela retenção do imposto) e o beneficiário dos rendimentos (contribuinte), ressalvado o direito deste de comprovar documentalmente o direito pleiteado (IRF). Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.748
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4647506 #
Numero do processo: 10183.005263/2005-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 VALOR DA TERRA NUA - VTN - Para aplicação do Sistema Integrado de Preços de Terras - SIPT é imprecindível que haja publicidade das fontes e valores que alimentam o sistema, bem como, a realização de verificação fisica das áreas existentes na propriedade para viabilizar a incidência do VTN, segundo classificação adotada para a diversidade de áreas cadastradas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.568
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4646176 #
Numero do processo: 10166.011801/96-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES: Admite-se a dedução de contribuições e doações efetuadas a entidade reconhecida por ato formal de utilidade pública pela União e Estado, inclusive pelo Distrito Federal. MULTA - Incomprovado o intuito de fraude, insubsiste a imputação de penalidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43285
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4644798 #
Numero do processo: 10140.001695/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4646797 #
Numero do processo: 10166.024059/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietário de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terra sejam objeto de arendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34525
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4643616 #
Numero do processo: 10120.003726/00-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998 NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE - Matéria pacificada no âmbito do Primeiro Conselho de Contribuintes com a edição da Súmula 1ºCC nº 6, verbis: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. OFENSA AO ART. 10, III, DO DECRETO Nº 70.235/72 - INOCORRÊNCIA - Auto de infração que descreve com minúcias os fatos que levaram a autuação não pode tem qualquer pecha de nulidade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997, 1998 APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO - Aplica-se à multa pecuniária os princípios da legalidade, da interpretação mais favorável e da retroatividade benigna. A multa lançada pelo atraso na entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, limitada a 1%, não vulnera o princípio da proporcionalidade. O rito do processo administrativo fiscal é informado pelo princípio do contraditório e da ampla defesa, com respeito ao devido processo legal. O princípio do não-confisco se aplica apenas a tributo. Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1997, 1998 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DOI - IMPOSSIBILIDADE - O instituto da denúncia espontânea não alberga as infrações meramente formais, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador de tributos. DOI ENTREGUE FORA DO PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE NÃO INFIRMADA - considerando que o contribuinte não conseguiu infirmar as provas dos autos que comprovam a entrega a destempo das DOI, deve-se manter a autuação, com os benefícios reconhecidos pela legislação superveniente, na forma decidida pela decisão de 1a instância. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 106-16.638
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4647631 #
Numero do processo: 10183.006528/2005-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR EXERCÍCIO: 2000 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA. A área de reserva legal, para fins de exclusão do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, à época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência. PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. No exercício de 2000, a exclusão das áreas declaradas como preservação permanente e de utilização limitada da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, não estavam condicionadas ao reconhecimento delas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA), e/ ou comprovação de protocolo de requerimento desse ato àqueles órgãos, no prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração, por falta de previsão legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.652
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, para reconhecer 1806,84 ha, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4644753 #
Numero do processo: 10140.001460/98-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REVISÃO DO VTN - O VTNm não poderá ser revisto, porque o Laudo Técnico de Avaliação emitido por profissional habilitado, não leva à convicção de que o Valor da Terra Nua é menor do que o VTNm fixado pela Receita Federal, além de não ter sido atendidas as Normas da ABNT, no que se refere à pesquisa de Valores exigidas nas letras "g" e "n" do item 10.2 da NBR 8.799/85. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-29976
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Francisco José Pinto de Barros, relator. Designada para redigir o acórdão a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4648298 #
Numero do processo: 10240.000435/93-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Constitui omissão de rendimentos a não declaração de valores recebidos de pessoa jurídica, decorrente de vínculo empregatício. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42677
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos