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4742301 #
Numero do processo: 13637.000851/2008-83
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/10/2008 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 225, II, e §§ 13 A 17 DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. OBRIGATORIEDADE. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ANS. LEI Nº 9.656/98. REGULAMENTAÇÃO DO SETOR. PLANOS DE CONTAS ESPECÍFICOS. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO. 1. Em regra, a inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador de auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. 2. Na situação vertente, é sabido que as operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde seguem compulsoriamente Plano de Contas Padrão da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, consoante o disposto no art. 35-A, IV, "h" da Lei 9.656/1998, bem como a Resolução ANS RDC 38/2000 e Resolução ANS RN 3/2002. O referido Plano de Contas não prevê a existência dos títulos próprios com separação entre despesas de prestações de serviços de pessoas físicas e jurídicas. 3. A utilização de titulo próprio para identificar as rubricas da folha de pagamento referente a empregados, bem como do salário-maternidade somente a partir da publicação da Resolução Normativa ANS n° 136/2006 não tem o condão de afastar o lançamento levado a efeito pela autoridade administrativa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4578324 #
Numero do processo: 10166.907980/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4751123 #
Numero do processo: 11853.001518/2007-21
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1998 a 30/11/2005 PRAZO DECADENCIAL, CINCO ANOS.. TERMO A DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE. LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 reconheceu a inconstitucionalidade do ali, 45 da Lei nº 8. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. ALIMENTAÇÃO SEM INSCRIÇÃO NO PAT - PARCELA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias, quando verificada a não inscrição do contribuinte no PAT. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios cia legalidade e da isonomia. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento parcial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA

4579237 #
Numero do processo: 10680.003909/2004-01
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 LIVRO CAIXA. NECESSIDADE DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DA DESPESA PARA FINS DE MANUTENÇÃO DA FONTE DE RENDA: Nos termos da legislação de regência, o contribuinte que perceber rendimentos de trabalho não assalariado pode deduzir as despesas de custeio pagas, desde que provada sua necessidade para a percepção da receita respectiva e a manutenção da fonte produtora. No presente caso, o contribuinte não logrou produzir prova neste sentido, alegando que as despesas glosadas seriam meros repasses, mesmo tendo pleiteado a restituição de todo o Imposto de Renda retido na Fonte a título de antecipação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4741959 #
Numero do processo: 10580.720900/2007-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. RECOLHIMENTO CARNÊ-LEÃO. Somente são dedutíveis os valores de imposto retido na fonte, correspondentes aos rendimentos incluídos na base de cálculo, porém não se comprovando que os valores pagos referem-se aos rendimentos declarados, o correto é não admitir a dedução, a apuração de uma omissão de rendimentos resolve-se com um novo lançamento tributário pela autoridade competente no qual serão dedutíveis os recolhimentos de carnê-leão respectivos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4579340 #
Numero do processo: 11065.100776/2006-94
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA COFINS. COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. A cessão de créditos escriturais não se caracteriza como receita, sendo mero ressarcimento de custo tributário, inexistindo acréscimo patrimonial para as sociedades empresárias industriais ou repasse dos valores aos produtos ou aos consumidores finais. Os créditos de ICMS repassados a terceiros não se referem a valores anteriormente deduzidos no resultado da pessoa jurídica e posteriormente recuperados, configurando-se, no contexto da técnica da não cumulatividade, numa forma de absorção de créditos não compensados com impostos de mesma natureza incidentes sobre vendas no mercado interno.
Numero da decisão: 3803-002.447
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o relator. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

8476627 #
Numero do processo: 10830.726924/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2010 SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária NULIDADE. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 59 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Não tendo ocorrido nenhuma das hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, deve-se afastar o pedido de nulidade formulado pela parte. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A partir da notificação do contribuinte (CTN, art. 145, I), o crédito tributário já existe e não se pode falar em decadência do direito de constituí-lo, porque o direito foi exercido mas ainda está sujeito à desconstituição na própria via administrativa, se for impugnado. A impugnação torna litigioso o crédito, tirando-lhe a exequibilidade (CTN, artigo 151, III); quer dizer, o crédito tributário pendente de discussão não pode ser cobrado, razão pela qual também não se pode cogitar de prescrição, cujo prazo só inicia na data da sua constituição definitiva (CTN, art. 174). SÚMULA CARF Nº 49 A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Portaria CARF nº 49, de 1/12/2010, publicada no DOU de 7/12/2010, p. 42) SÚMULA CARF Nº 46 O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DE INTERPRETAÇÃO. INEXISTÊNCIA A multa por atraso na entrega da GFIP passou a existir no ordenamento jurídico a partir da introdução do art. 32-A na Lei nº 8.212/91, pela lei 11.941/09. O dispositivo não sofreu alteração, de forma que o critério para sua aplicação é único desde a edição da lei. MULTA POR ATRASO. GFIP. É devida a multa no caso de entrega da GFIP fora do prazo estabelecido.
Numero da decisão: 2301-007.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

4628065 #
Numero do processo: 13807.008155/2001-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.067
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência para o julgamento das questões relativas COFINS ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que concerne As alíquotas da Contribuição para o Finsocial em 1988, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa, que davam provimento. Quanto aos indices de correção, por maioria de votos, dar provimento para acatar aqueles utilizados no Acordão CSRF nº 01-04.456, de 25/02/2003, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tardsio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4750966 #
Numero do processo: 14474.000032/2007-28
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do Fato Gerador: 13/12/2006 ARTIGO 30, I, "a", DA LEI N.° 8.212/1991 C/C ARTIGO 283, I, "g" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99. ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES, AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A inobservância de obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 30, I, "a", da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 216, I, "a" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.013
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4687807 #
Numero do processo: 10930.004083/2004-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Descabe a alegação de cerceamento de defesa se o sujeito passivo foi devidamente cientificado de todos os termos e demonstrativos que compõem a exação. IRPJ – SIMPLES – PRESUNÇÃO – Não há o que se falar em presunção, quando as exigências foram apuradas com base nas receitas lançadas pelo próprio contribuinte em seus livros fiscais. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º. CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Aplica-se as exigências reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido a intima relação de causa e efeito entre elas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMIR SANDRI