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4685091 #
Numero do processo: 10907.000699/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE. FURTO DE CONTEINERES. Não configura força maior o furto ocorrido em depósito alfandegado. O depositário assume os riscos pela guarda de mercadorias e pelas falhas na segurança. DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE. EXTRAVIO. O depositário é responsável pelo crédito tributário decorrente do extravio de mercadoria que se encontrava sob sua custódia, mesmo que esteja em condições de ter aplicada a pena de perdimento. MERCADORIA EXTRAVIADA. CALCULO DO IMPOSTO. Nos casos em que o depositário extravia a mercadoria armazenada e os dados do manifesto ou dos documentos de importações forem insuficientes para se encontrar o valor base para cálculo da exigência do II deve-se obter tal valor em mercadoria, conforme o art. 596 do RA aprovado pelo Decreto 4543, de 2002. RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO NEGADOS.
Numero da decisão: 302-37797
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4687258 #
Numero do processo: 10930.001672/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74560
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4688369 #
Numero do processo: 10935.001907/95-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Insubsistente a alegação de agravamento da exigência original pela decisão recorrida, não prospera a argüição de nulidade por invasão de competência da autoridade lançadora. MATÉRIA PRECLUSA. Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento. IPI. RECONSTITUIÇÃO DA CONTA GRÁFICA. Objetiva aproveitar os saldos credores da escrita fiscal para que os débitos de imposto apurados na fiscalização, mesmo não tendo sido lançados/recolhidos, deixem de ser exigidos nos períodos de apuração em que o contribuinte possuía saldo credor de IPI escriturado. O saldo credor de um período, extraído do livro de apuração do IPI, é deduzido do débito apurado pela fiscalização. No período seguinte, este mesmo valor é somado aos débitos apurados, pois, no livro de apuração, ele foi somado aos créditos (saldo credor do período anterior). Os saldos credores devem ser considerados, inclusive nos períodos que não se constatou infrações, pois somente desta forma pode-se apurar em quais períodos realmente havia saldo devedor de IPI a ser lançado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16322
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4686164 #
Numero do processo: 10920.002368/2004-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para efeitos do imposto de renda das pessoas físicas, são tributáveis os rendimentos de natureza remuneratória, percebidos de pessoa jurídica, devendo ser levados para a declaração de ajuste, ainda que com denominação divergente ou distinta. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4688163 #
Numero do processo: 10935.001025/2003-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E LANÇAMENTOS DECORRENTES - SALDO CREDOR DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITAS - PERÍODO ANTERIOR AO INÍCIO DAS ATIVIDADES - É válida a recomposição do saldo de caixa mediante o ajuste de seus saldos por valores não comprovados. Relativamente, porém, ao período anterior ao início das atividades, não é aceitável a presunção de omissão de receitas. IRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - Sendo a conta CAIXA controladora de meios de pagamento, lançamento a seu crédito a título de ESTORNO sem a comprovação de que anteriormente houve um lançamento incorreto a seu débito, evidencia que pagamento foi efetuado sem causa comprovada e para beneficiário não identificado. SELIC - A taxa Selic, por ser cabível nos casos de restituição ou compensação de tributos, deve incidir, mutatis mutandis, também nos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Pública, uma vez que entendimento contrário feriria o princípio da isonomia. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao IRRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4686210 #
Numero do processo: 10920.002616/2002-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. BEFIEX DECRETO 96.760/88 - EMPRESAS CONTRATANTES - O contrato faz lei entre as partes. Estando estabelecido no certificado BEFIEX, regime diferenciado para a compensação de prejuízos e a depreciação acelerada, especificamente para efeito de apuração do imposto de renda, não se estende tal regra à apuração da CSLL. Recurso negado
Numero da decisão: 105-14.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4683543 #
Numero do processo: 10880.030005/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31877
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, com retorno a DRJ para exame do pedido. Os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Otacílio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4684298 #
Numero do processo: 10880.052899/92-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. Não é cabível a alegação de compensação sem comprovação do procedimento e como defesa em auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76411
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4687737 #
Numero do processo: 10930.003522/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de ofício e juros de mora para tributo com exigibilidade suspensa por depósito judicial, quando demonstrado que os depósitos foram efetuados dentro do vencimento do tributo.Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10229
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4683821 #
Numero do processo: 10880.034216/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do FINSOCIAL é de 5 anos 12/6/1998, datas da publicação da Medida Provisóoria nº 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA