Sistemas: Acordãos
Busca:
4686961 #
Numero do processo: 10930.000481/99-74
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO- BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95. Precedentes do STJ e CSRF. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4652637 #
Numero do processo: 10384.000884/2001-88
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA ISOLADA – MULTA DE OFÍCIO – CUMULATIVIDADE – Sendo única a hipótese de incidência, precisamente a falta de pagamento dos tributos lançados, a aplicação da multa de ofício, cumulativamente com a multa isolada, implica na dupla penalização pelo mesmo fato. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença e Mário Sérgio Fernandes Barroso que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4660294 #
Numero do processo: 10640.002618/2004-64
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 MULTA QUALIFICADA Presentes os elementos subjetivos dolo (consciência) e elemento subjetivo do injusto (finalidade) pagar menos imposto, correta é a multa qualificada. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, e restabelecer a multa qualificada de 150%, vencidos os Conselheiros Jose Carlos Passuello (Relator), Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho, Hugo Correa Sotero (substituto convocado) e Valmir Sandri (Substituto convocado), e, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional para afastar a decadência, haja vista a incidência da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mario Sergio Fernandes Barroso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello

4642809 #
Numero do processo: 10120.001229/2003-18
Data da sessão: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ATIVIDADE RURAL - TRAVA DOS 30% - A compensação de bases de cálculo negativas oriundas da atividade rural não se sujeita ao limite de 30% do lucro líquido ajustado, de que tratam o art. 58 da Lei nº 8.981/95 e os arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4680893 #
Numero do processo: 10875.001838/99-16
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995. Autos remetidos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para exame do mérito. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e António José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4657481 #
Numero do processo: 10580.004206/2003-30
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não havendo omissão do julgado sobre ponto a que devia se pronunciar, incabível a apresentação de embargos de declaração. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-38873
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecidos os Embargos Declaratórios para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4647967 #
Numero do processo: 10215.000591/2004-95
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MPF - PRORROGAÇÃO - DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO - NÃO ENTREGA AO CONTRIBUINTE - EFEITO - A partir da Portaria SRF nº 3.008/2001, no caso de prorrogação de procedimento fiscal regularmente cientificado ao contribuinte, não é causa de invalidade da ação fiscal a falta de fornecimento, ao contribuinte, do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 104-21.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, determinando-se o retorno dos autos à DRJ, para apreciação das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que negava provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4698255 #
Numero do processo: 11080.007050/97-15
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 01/1989 a 16/07/1992. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. FUMO SEMI-ELABORADO. O valor das receitas de exportações de fumo não manufaturado integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS, à luz do disposto no artigo 5o da Lei no 7.714/88, tendo em vista que estes, de acordo com a legislação, não são considerados produtos manufaturados Recurso da Fazenda Nacional negado Recurso do Contribuinte negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Júlio César Vieira Gomes, Misael Lima Barreto, Elias Sampaio Freire e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que deram provimento ao recurso. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora), Gileno Gutjão Barreto, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Misael Lima Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4663699 #
Numero do processo: 10680.002040/2001-27
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/1991 DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004). A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45 DA LEI Nº 8.212, DE 1991 (STJ – RESP 616.348 MG – 15.08.2007). Recurso especial do procurador negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.703
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator) que deu provimento ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento, em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso

4688570 #
Numero do processo: 10935.003564/2004-49
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 SIMPLES. EXCLUSÃO. “INSTALAÇÃO, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONJUNTO DE SECADORES”. LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º , inciso VI, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente a “serviços de manutenção e reparação de (...) máquinas e equipamentos agrícolas” ou a exerça em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação.
Numero da decisão: 303-34.651
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI