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7759953 #
Numero do processo: 13768.000107/2009-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 DASN. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE AO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº. 49. A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Aplicação da Súmula CARF n. 49.
Numero da decisão: 1002-000.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

7723510 #
Numero do processo: 10865.000394/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOST0 SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 RECURSO MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. Não devem ser conheeidos argumentos contido no recurso quo sejam estranhos à. matéria discutida nos autos. MULTA DE OFICIO CARÁTER CONFISCATÓRIO LEI TRIBUTARIA INCONSTITUCIONALIDADE. "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária" (Súmula CARF n 2). JUROS DE, MORA TAXA SELIC, Na forma da Súmula n° 4 deste Tribunal, a partir de 1º de abril de 1995, os .juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados Secretaria da Receita Federal silo devidos, no período de inadimplência, taxa referenciar do Sistema Especial de Liquidação e Custodia SELIC para títulos federais Rceurso negado..
Numero da decisão: 2101-000.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma. Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7715073 #
Numero do processo: 11634.000886/2008-17
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004 PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. O lançamento tributário efetuado nos casos em que haja comprovação de dolo, fraude ou simulação desloca o dies a quo do prazo decadencial para o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante determinado pela combinação dos arts. 150, §4º, e 173, I, do CTN. IRPF, DESPESAS ODONTOLÓGICAS, RECIBOS DECLARADOS INIDÔNEOS POR MEIO DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. GLOSA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. "A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício." (Súmula CARF n. 40). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.695
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7763256 #
Numero do processo: 10830.900497/2008-12
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONSUMIDOS EM OUTRAS DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Identificado que o crédito descrito no PER/DCOMP foi totalmente consumido em outras declarações de compensação, não há que se falar em procedência da manifestação de inconformidade por ausência de liquidez e certeza do direito creditório pleiteado. DÉBITO CONFESSADO EM PER/DCOMP. DISCORDÂNCIA EM RELAÇÃO AO VALOR. A discordância em relação ao débito confessado deve ser apresentado perante a autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1003-000.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7738252 #
Numero do processo: 15940.720031/2012-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2008 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal, sob a égide da Portaria que o criou, é mero instrumento de controle administrativo. Estes instrumentos não podem obstar o exercício da atividade de lançamento conferida ao Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, que decorrerem exclusivamente de Lei. A cientificação do sujeito passivo após o prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF não acarreta nulidade do lançamento, conforme enunciado n.° 25 do extinto Conselho de Recursos da Previdência Social, atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cinco anos e deve se contado nos termos do CTN, artigo 173, inciso I. PREVIDENCIÁRIO. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 38. APRESENTAR LIVROS CONTÁBEIS COM INFORMAÇÃO DIVERSA DA REALIDADE OU QUE OMITEM AS INFORMAÇÕES VERDADEIRAS. Constitui infração à legislação previdenciária, a apresentação à Fiscalização de livros contábeis que contém informação diversa da realidade ou que omitem as informações verdadeiras. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-005.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7726068 #
Numero do processo: 10580.902446/2014-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/10/2000 PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei Federal 9.718/1998 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras, de forma que devem compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, em razão de provirem do exercício de suas atividades empresariais. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Durante a vigência da redação original da Lei Federal 9.718/1998, a remuneração sobre juros sobre o capital próprio, a despeito de ser tratada como “receita financeira”, não pode ser considerada uma receita típica de instituições financeiras, vez que se trata de efetiva receita decorrente de participações societárias perante outras pessoas jurídicas, não se coadunando com o objeto social da Recorrente.
Numero da decisão: 3401-005.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos em relação a juros sobre o capital próprio, em função do REsp 1.104.184/RS, e receitas de locação de imóveis. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco acompanhou o relator pelas conclusões. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco indicou a intenção de apresentar Declaração de Voto, o que foi feito no processo paradigma. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7735379 #
Numero do processo: 13971.001856/2004-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995, 1996 PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 9 DE JUNHO DE 2005. SÚMULA Nº 91 CARF O art. 62 do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 9 de junho de 2005. Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 1302-003.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

7736480 #
Numero do processo: 10283.901233/2015-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 DCOMP. ERRO NO PREENCHIMENTO. EXISTÊNCIA DE SALDO NEGATIVO E NÃO PAGAMENTO A MAIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. A alegação de que teria havido equívoco no preenchimento da DCOMP (indicação de que teria sido pagamento indevido ou a maior ao invés de Saldo Negativo), não elide a necessidade de comprovação do crédito, por meio de documentos hábeis e idôneos. Embora a jurisprudência deste Conselho, venha admitindo a convolação do pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior em pedido de restituição de saldo negativo, incumbe à interessada a comprovação do erro de fato. À míngua de tal comprovação não há como reconhecer o direito creditório.
Numero da decisão: 1302-003.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. A conselheira Maria Lúcia Miceli votou pelas conclusões do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10283.901232/2015-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7763853 #
Numero do processo: 19515.720722/2015-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 SAÍDAS NO MERCADO INTERNO DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO. É equiparado a industrial o estabelecimento que der saída no mercado interno a produtos de procedência estrangeira, sendo devido o imposto não lançado nas notas fiscais. IPI. CRÉDITOS ESCRITURAIS. APURAÇÃO. Os créditos escriturais a serem confrontados com os débitos incorridos para apuração do imposto devido são aqueles acumulados na escrita no momento do confronto referido (art.225, RIPI/2010, aprovado pelo Decreto 7.212/2010). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA. IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. DIES A QUO DA CONTAGEM DA EXTINÇÃO PUNITIVA. O lançamento por homologação ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame. Entretanto, para a multa de ofício, o prazo é contado a partir da data de cada infração, nos termos do art. 72 da Lei nº 4.502/1964. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. FATO PUNÍVEL IDENTIFICADO. A ausência de destaque total ou parcial na nota fiscal de saída do imposto devido na operação enseja a aplicação de penalidade punitiva nos termos previstos no artigo 569 do RIPI/2010.
Numero da decisão: 3301-005.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento para considerar a decadência parcial da exigência da multa isolada no período de 01/01/2010 a 30/07/2010. Vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira e Winderley Morais Pereira, que negaram provimento integral ao recurso e os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira e Semírames de Oliveira Duro, que votaram pela decadência parcial do imposto e da multa de ofício. Designado para o voto vencedor o Conselheiro Salvador Cândido Brandão Júnior. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira (assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D' Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Júnior, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

7774814 #
Numero do processo: 13851.001224/2003-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Para efeitos da Lei nº 9.363/96, o conceito de Receita Operacional Bruta se dá nos termos das normas que regem a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins, ou seja, o faturamento, assim compreendidas as receitas decorrentes das atividades normais da empresa, de acordo com os arts. 22 e 32 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. RESSARCIMENTO. LEI N2 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador. BASE DE CALCULO. Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do IPI, a teor do art. 32 da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS INSUMOS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DO BEM EXPORTADO. Apenas os insumos diretamente utilizados na produção do produto exportado, que se integram na sua composição final, se enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, razão pela qual ai não se incluem a energia elétrica, os combustíveis e os demais produtos relativos à preparação indireta do produto. FRETES. A inserção dos fretes na base de cálculo do ressarcimento do crédito presumido de IPI somente é possível quando comprovado tratar-se de fretes de MP, PI e ME pagos pelo contribuinte por estarem inclusos nos preços destes insumos ou quando, mesmo não estando inclusos nos preços destes insumos, forem pagos pela empresa a transportadoras contribuintes do PIS e da Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.288
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa MartípefLópei Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso