Sistemas: Acordãos
Busca:
4738220 #
Numero do processo: 11065.910762/2009-24
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO. O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.120
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9538087 #
Numero do processo: 10183.001262/2006-48
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA física - IRPF Exercício. 2002 DESPESAS MEDICAS Nos termos do art 8º da Lei nº 9,250/95, os recibos emitidos por profissionais de saúde, nos quais constem o nome do profissional, endereço e CPF, devem ser considerados idôneos ate prova em contrário. Caso o fisco desconfie da veracidade das informações veiculadas nesses documentos, cabe a ele a prova da falsidade. Recurso Voluntario Negado.
Numero da decisão: 2802-000.233
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO

9537139 #
Numero do processo: 11070.722085/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007, 2008, 2009 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 124, INCISO I DO CTN. MOTIVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. PROCEDÊNCIA. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, conforme previsão do artigo 124, I do CTN. As pessoas cujos indícios colhidos demonstram que participaram ativamente na estrutura simulada, possuindo conhecimento devem ser responsabilizadas. JURISPRUDÊNCIA. EFICÁCIA NORMATIVA. Somente devem ser observados os entendimentos jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
Numero da decisão: 2201-009.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)..
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

4714077 #
Numero do processo: 13805.004831/94-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 1994 Ementa:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICA-SE O ACÓRDÃO Nº. 303-30.965 RECURSO VOLUNTÁRIO. ISENÇÃO DA LEI 8.010/90. Exige-se de ofício o imposto, multa e demais acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados com o benefício da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal, houve constatação de transferência, SEM AUTORIZAÇÃO DA S.R.F., desvio constatado em auditoria administrativa conjunta RECEITA FEDERAL E CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq. PENALIDADES. DESCABIMENTO da aplicação da multa do art. 4º da Lei 8.218/91, quando incidente sobre caso concreto que já dispõe de diversa penalidade específica prevista no Regulamento Aduaneiro. DESCABIMENTO da aplicação da multa do art. 364, II do R.I.P.I., por inexistência legal para imposição de multa nos casos de falta de lançamento do I.P.I. no documento de importação D.I. CABIMENTO da aplicação da multa do art. 521, II, "a" do Regulamento Aduaneiro na proporção de 50% (cinqüenta por cento). RECURSO DE OFICIO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 526, INC. IX, DO RA/85. POR DESCUMPRIMENTO DE OUTROS REQUISITOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. Para cada penalidade aplicada deve existir uma situação fática devidamente delimitada pela norma de forma objetiva e expressa na lei, em respeito ao princípio da tipicidade fechada da norma penal tributária. Penalidade que não se pode aplicar na espécie conforme reiterada jurisprudência deste Eg. Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 303-34.497
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração ao Acórdão 303-30965, de 15/10/2003, para sanar a omissão concernente à falta de julgamento do recurso de oficio e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

6997216 #
Numero do processo: 11065.001555/93-68
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Classificação: Comprovado o devido enquadramento tarifário de prensa hidráulica mod. ATOM SG 20 C, através de laudo pericial, não há que se falar na aplicação da multa prevista no art. 526, II do R.A. Possível, contudo, a revisão aduaneira para verificar a regularidade das importações quanto aos aspectos fiscais nos termos dos arts. 455, R.A. e arts. 149 e 173 do CTN.
Numero da decisão: 303-28.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROMEU BUENO DE CAMARGO

4830109 #
Numero do processo: 11050.000186/91-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Não se caracteriza o subfaturamento indícios e o mero entendimento do DTIC, de que o preço da mercadoria exportada deve ser maior do que o praticado pelo exportador. Para caracterização do subfaturamento é necessário a prova material e o resultado.
Numero da decisão: 303-28.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROMEU BUENO DE CAMARGO

4816065 #
Numero do processo: 11080.905184/2009-16
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO. Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO. O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.354
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9553468 #
Numero do processo: 15374.969992/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 RETIFICAÇÃO DE DCTF. ANTES DA EMISSÃO DE DESPACHO DECISÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO COM FUNDAMENTO EM DCTF ANTERIOR. A DCTF retificadora substitui integralmente a declaração original, podendo o crédito decorrente do pagamento a maior do débito retificado ser utilizado para fins de compensação tributária. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE MATERIAL Tem-se pela nulidade material do Despacho Decisório, por vício de motivação, que ao analisar pedido de compensação apresentado pelo contribuinte, ignora a retificação da DCTF que pretende demonstrar o direito creditório utilizado em DCOMP.
Numero da decisão: 1401-006.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a nulidade material do despacho decisório, bem como a consequente homologação tácita da compensação realizada. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves

9547806 #
Numero do processo: 18050.002147/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1995 a 30/04/1998 DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. O direito de a fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário que o sujeito passivo não tenha antecipado parte do pagamento, ou tendo ocorrido dolo, fraude ou simulação, aplica-se o disposto no CTN, art. 173, I. Caso tenha havido antecipação de parte do pagamento, e ausente a comprovação de dolo, fraude ou simulação, aplica-se o disposto no CTN, art. 150, § 4º.
Numero da decisão: 2401-010.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Faber de Azevedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Faber de Azevedo

9552827 #
Numero do processo: 10907.001604/2005-36
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. FISCALIZAÇÃO INICIADA APÓS A HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Tendo o contribuinte cumprido suas obrigações principal e acessória, no prazo, relativo a um determinado ano-calendário, e decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, sem que a Fazenda Publica se pronunciasse, ou iniciasse a fiscalização, extingue-se o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário para esse ano. Reconhecida a decadência arguida para o ano-calendário de 1,999. Decadência afastada para os demais anos. LANÇAMENTO. NULIDADE, Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa., A constituição do lançamento para um ano-calendário, cujas infrações foram atingidas pela decadência, não macula o auto de infração para os demais anos-calendário. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido, em Parte
Numero da decisão: 2802-000.447
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, ACATAR. a preliminar de decadência argüida apenas para o ano-calendário de 1999 e, para os demais anos, manter a decisão a quo, o que resulta no PROVIMENTO PARCIAL do recurso. Os Conselheiros Valéria Pestana Marques, Carlos Nogueira Nicácio, Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Sidney Ferro Barros e Guilherme Barranco de Souza votaram, quanto à decadência, pelas conclusões da relatora.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE