Numero do processo: 10768.012188/97-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. Por força do princípio da moralidade administrativa, em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício, independentemente de pedido do interessado. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. O que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo. PAF. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Tendo o contribuinte optado pela via judicial, na qual, inclusive, se operou o trânsito em julgado da decisão que considerou inconstitucional a aplicação dos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88 – nada mais havendo que se discutir quanto ao tema, sendo de se aplicar, como reiteradamente vem decidindo este Egrégio Conselho de Contribuintes, os ditames insculpidos na Lei Complementar nº 07/70 e suas posteriores alterações – , operou-se a renúncia à esfera administrativa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.929
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer parcialmente a decadência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10830.000251/98-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma juríca que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retornando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. A Conselheira Maria Regina GodMho de Carvalho (Suplente) votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando relatora, e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria
Júnior.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10820.000718/95-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Argüição de Inconstitucionalidade de lei, sem apreciação da matéria de mérito. O Conselho de Contribuintes não é o foro apropriado para discussão de inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71614
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10820.002069/2004-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES - A procedência da acusação fiscal revela-se pela própria clareza com que se apresenta a infração cometida - cálculo de tributos e contribuições federais tendo como base receita bruta inferior à realmente auferida, cujo montante e natureza foram informadas pela própria fiscalizada. Face a tão singela constatação, ainda que a descrição dos fatos e o enquadramento legal tenham sido lançados pela fiscalização de forma sucinta, não há nulidade se a pessoa jurídica demonstra, desde a impugnação, ter entendido perfeitamente o fundamento da exigência e dela se defendeu amplamente.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ORIGEM DAS RECEITAS - A receita bruta da pessoa jurídica que se dedica à atividade de promoção e organização de eventos, proveniente da venda de ingressos, aluguel de espaços para exposições e outras receitas típicas dessa atividade, é receita da prestação de serviços, devendo o lucro presumido ser encontrado pelo percentual de 32% (trinta e dois por cento).
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Deve ser exigido de ofício o imposto de renda pagou ou declarado a menor em decorrência da utilização de receita bruta menor que a efetivamente auferida.
Numero da decisão: 107-08.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10825.001321/96-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
Em face do Laudo Técnico de avaliação apresentado não atender aos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel em questão, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para exercício 1994, haja vista, o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o estabelecido no art. 1º, da IN-SRF nº 042/96.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 10820.000768/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76211
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10805.000240/2002-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
Ementa: MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA
Com o advento da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, cujo seu Artigo 14 dá nova redação ao Art. 44 da Lei 9.430/96, deixou se ser punido, com aplicação de multa isolada, o recolhimento em atraso sem acréscimo da multa de mora.
LIMITE DE ALÇADA – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO EX OFFICIO
A DRJ recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Recurso de Ofício não conhecido pois abaixo do previsto na Portaria nº 3/2008 do Ministério da Fazenda.
Recurso de ofício não conhecido.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta amara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio em razão do valor do crédito tributário exonerado estar abaixo do limite de alçada e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10825.001490/2002-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. DESVIO DE PODER.
Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO
Comprovada a relutância do contribuinte em apresentar as informações solicitadas pela autoridade fiscal, o percentual da multa de ofício passa a ser 112,5%.
DECISÕES JUDICIAIS.
Conforme determinação contida nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 73.529/74, as decisões judiciais vinculam apenas as partes envolvidas no processo, sendo vedada a extensão administrativa dos efeitos contrária à orientação estabelecida para a administração direta e autárquica em atos de caráter normativo ou ordinários. Quanto a jurisprudência administrativa citada não constituem normas complementares da legislação tributária, porquanto não exista lei que lhes confira efetividade de caráter normativo (inciso II do art. 100 do CTN e Parecer CST nº 390/71).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13583
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10768.042332/92-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991
Ementa: IRPJ – POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS – RECEITA FINANCEIRA INCLUÍDA NO PREÇO DE VENDA - Deve ser reconhecida no período de competência a receita financeira relacionada ao preço de venda, quando ela é inclusa no valor da nota fiscal fatura, ocorrendo sua tributação no exercício financeiro referente à emissão do documento fiscal.
IRPJ – CONTRATO DE MÚTUO – CÁLCULO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA – A variação monetária, incide sobre os valores constantes do conta-corrente mantido por interligadas, resulta de montantes relacionados esse título e a seus saldos, credor ou devedor. Cabível a glosa de variação monetária passiva e a exigência de variação monetária ativa quando constatado pela fiscalização que os saldos reais do mútuo eram divergentes dos apresentados pela empresa.
IRPJ – GLOSA DE DESPESAS - São indedutíveis na apuração do Lucro Real as despesas cuja efetividade não é comprovada por documentos hábeis e idôneos.
IRPJ - DESPESAS INCOMPROVADAS - A dedutibilidade dos dispêndios contabilizados a título de variação monetária passiva requer prova documental, hábil e idônea, dos respectivos fatos, bem como de sua necessidade ao desenvolvimento das atividades da empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-07.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10825.001686/2002-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - O Demonstrativo do Lucro Inflacionário (SAPLI) é alimentado pelos dados fornecidos pelo contribuinte em suas declarações do Imposto de Renda e os cálculos dele constantes são apresentados de forma transparente, a permitir a conferência dos dados e dos cálculos. Não logrando a recorrente comprovar a alegada ocorrência de erro nesse demonstrativo, nem infirmar que, no histórico do lucro inflacionário acumulado, suas declarações foram retificadas mais de uma vez pela Malha Fazenda, é de se manter a decisão recorrida.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-08.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
