Numero do processo: 11007.000114/88-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Termo de Responsabilidade - Execução.
Não cumprida condição essencial estabelecida em aditivo à Guia de Importação, que define regime de importação privilegiada da Aladi, é de ser aplicado o regime geral de importação, executando-se o termo de responsabilidade.
Numero da decisão: 303-26.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes,. por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MALVINA CORUJO DE AZEVEDO LOPES
Numero do processo: 13055.000078/2004-72
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
COFINS NO REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS GERADOS.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS COM OUTROS
TRIBUTOS. FISCALIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NO MESMO PERÍODO.
NECESSIDADE DE LANÇAMENTO.
A sistemática de creditamento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedido de compensação, seja sumariamente subtraída, do montante a ressarcir, a diferença de valores que a Fiscalização considerar como recolhidos a menor, decorrentes da revisão da apuração da base de cálculo da contribuição.
Se a fiscalização entende que valores como o de transferências de créditos de ICMS devem sofrer a incidência da Contribuição, tem de promover a sua exigência necessariamente por meio de lançamento de ofício, não podendo fazer a subtração sumária do crédito que o contribuinte utilizou para o pagamento de outros tributos, que ficariam a descoberto.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.253
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª. TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 00845.060034/83-95
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 198
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA.
I - Na espécie julgada não se configura qualquer das hipóteses
de realização obrigatória e necessária do procedimento em causa, previstas no artigo 471, e seu §, 1º , do Regulamento Aduaneiro.
II - "In casu" como de direito e por ocasião da conferência
houve identificação do material importado, constatando-se que foi expedido incompleto.
III - Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-01.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para determinar a remessa dos autos à Colenda 3ª Câmara, fim de que seja julgado o mérito do litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Cons. Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo César de Ávila e Silva.
Nome do relator: HELIO LOYOLLA DE ALENCASTRO
Numero do processo: 10830.003008/2004-41
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA CPMF
Data do fato gerador: 14/07/1999, 21/07/1999, 28/07/1999, 04/08/1999, 11/08/1999, 18/08/1999, 25/08/1999, 01/09/1999, 08/09/1999, 15/09/1999, 22/09/1999, 29/09/1999, 06/10/1999, 13/10/1999, 20/10/1999, 27/10/1999, 03/11/1999, 10/11/1999, 17/11/1999, 24/11/1999, 01/12/1999, 08/12/1999
CPMF. FALTA DE RECOLHIMENTO POR FORÇA DE MEDIDA
JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADA.
Nos termos da legislação de regência, deverá ser exigida por meio de lançamento de ofício a CPMF não recolhida por força de medida judicial posteriormente revogada, cujo débito em conta-corrente
a cargo da instituição financeira fora desautorizado pelo contribuinte ou a respectiva conta-corrente já tivera sido encerrada ou não apresentasse saldo suficiente à época da
providência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Matéria não contestada na impugnação considera-se definitivamente
consolidada na esfera administrativa, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição, que norteiam o processo administrativo fiscal.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe na esfera administrativa a discussão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei, nos termos contidos no art. 26-A e parágrafo único do Decreto n° 70.235/1972 (PAF), com redação dada pela Lei n° 11.941/2009, e no art. 62 e parágrafo único do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3803-000.154
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso voluntário na parte preclusa e, quanto à parte conhecida, negar provimento, nos termos do voto do relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 13708.002439/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: REMIS ALMEIDA ESTOL
Numero do processo: 13984.000061/2001-81
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
RESSARCIMENTO. IPI. CRÉDITOS.
A legislação em vigor não permite o creditamento do IPI calculado pelo contribuinte sobre aquisições de empresas comerciais varejistas não equiparadas a industrial e estabelecimento optantes pelo SIMPLES.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar acerca de suscitada inconstitucionalidade das leis ou dos atos normativos regularmente editados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.066
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial do terceira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 13984.000064/2002-04
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS.
Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável ao IPI, não abrangendo as despesas com energia elétrica e combustível.
CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR
ENCOMENDA. MÃO-DE-OBRA.
A parcela de mão-de-obra destacada na nota fiscal de retorno de
industrialização por encomenda, com suspensão de IPI e sem a incorporação de insumos adquiridos ou importados pelo executor da encomenda, constitui mera cobrança a título de prestação de serviços, não abrangida pelo conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, e é excluída do cálculo do beneficio fiscal.
Numero da decisão: 3803-000.065
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial do terceira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, Vencido o(s) Conselheiro(s) Ivan Allegreti, que votou pela admissão, na base de cálculo do beneficio, do custo da mão-de-obra no beneficiamento de insumos realizado por terceiros
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 10830.009755/2007-35
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECLARADOS. ERRO.
COMPROVAÇÃO. RETIFICAÇÃO APÓS O LANÇAMENTO.
Constatado erro de fato no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, comprovado com documentação hábil e idônea, que resulta na alteração do montante dos rendimentos tributáveis, deve ser efetuada a retificação de tais valores, em respeito ao princípio da verdade material.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.136
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 11070.001992/2005-06
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/11/2002
PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS.
Deve ser cancelado auto de infração efetuado sob a égide do art. 3º, § 1º, da Lei n° 9.718/98, em face da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária, nos termos do art. 62, do Regimento do CARF e art 26-A do PAF, introduzido pelo art. 25 da Lei n° 11.941, art. 69.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
E aplicável ao lançamento fiscal o percentual de multa de ofício por ex pressa disposição do art. 44,I, da Lei n° 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. Vedado a este Conselho afastar aplicação de lei sob o argumento de inconstitucionalidade, salvo quando já assim declarada pelo STF, em decisão plenária.
AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO.
A exigência de contribuição consignada em auto de infração deve ser acompanhada de juros de mora previstos na legislação de regência.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3803-000.166
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª. TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do PIS as receitas financeiras. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que votou pela manutenção do lançamento no que pertine no alargamento da base de cálculo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10280.000258/2004-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício. 1999
ÁREAS DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Comprovada, mediante
documentação hábil e idônea.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3803-000.011
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer exclusivamente 4.000,00 ha de áreas de exploração extrativa, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ANDRÉ LUIZ BONAT CORDEIRO
