Numero do processo: 11065.002707/2005-35
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
Ementa:
PIS. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIAS ONEROSAS DE ICMS. DESCABIMENTO
Não constituem receita e portanto não integram a base de cálculo
do PIS valores decorrentes de transferência onerosa de créditos de ICMS autorizada pela Lei Complementar 87.
PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. INCIDÊNCIA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE.
Por expressa disposição legal, o aproveitamento de crédito na
forma do § 4º do art. 3º, do art. 4º e dos §§ 1º e 2º do art. 6º, bem como do § 2º e inciso II do § 4º e § 5º do art. 12, todos da lei 10.833/2003, não ensejará atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores.
Numero da decisão: 204-03.674
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc
Numero do processo: 13977.000048/2006-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - NULIDADE – ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA - Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, limitando-se a indicar como dado concreto "PROC JUD NÃO COMPROVAD" e o contribuinte demonstra a existência desta ação, bem como que figura no pólo ativo, deve- se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Numero da decisão: 3402-001.901
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13807.002223/99-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 28/02/1996, 31/03/1996, 3010411996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/0711996, 31/08/1996
NORMAS PROCESSUAIS. COISA JULGADA.
Possuindo a empresa decisão judicial deferindo a imediata
compensação de indébito tributário, deve ela ser rigorosamente
observada pela Administração Tributária.
COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE O INDÉBITO.
Até a edição da Lei n° 9.250/95 inexiste previsão legal para
incidência de juros sobre o valor de indébito tributário, entre a
data do recolhimento efetuado e a da sua utilização para
compensar débitos do contribuinte, ainda que autorizada por
decisão judicial, a menos que esta expressamente os preveja.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.617
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13896.903077/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
IRRF. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143.
Embora tenha-se firmado neste Conselho, especialmente após a edição da Súmula CARF 143, o entendimento de que os informes de rendimentos não são os únicos documentos hábeis a fazer prova da retenção, possibilitando, assim, ao contribuinte, fazer prova a partir de outros elementos admitidos em direito, esta prova não se faz exclusivamente a partir do exame exclusivamente pelo exame de notas fiscais emitidas, pois que ao fim e a cabo, são documentos produzidos pelo próprio contribuinte.
No caso, nem mesmo as notas fiscais anunciadas foram juntadas aos autos, limitando-se o contribuinte, em recurso, a fazer alegações desguarnecidas de provas.
Numero da decisão: 1301-007.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 13808.002469/2001-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/1998 a 31/12/1998, 31/03/1999 a 28/02/2000, 30/04/2000 a 30/06/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa.
PROVAS.
Cabe à contribuinte comprovar por meio de documentação hábil que os valores por ela informados à SRF e escriturados nos seus livros contábeis fiscais, considerados pela fiscalização para efetuar o lançamento, contém incorreções.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Aplicação da Súmula 002, com efeito vinculante, deste Segundo Conselho de Contribuintes.
INCLUSÃO DE VALORES CONSTANTES DA DECLARAÇÃO. DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA EM AUTO DE INFRAÇÃO.
Os valores constantes da DIPJ não constituem confissão de dívida e. portanto, podem ser objeto de lançamento de ofício.
MULTA DE OFICIO.
A multa de ofício não há de ser confundida com a multa moratória. Os limites percentuais previstos na lei para a segunda não podem ser aplicados à primeira, por ter uma, caráter indenizatório e a outra, caráter punitivo.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A limitação^ constitucional que veda a utilização de tributo com
efeito de confisco não se refere às penalidades. . \
Recurso Voluntário Negado.
NORMAS PROCESSUAIS: PRECLUSÃO - Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância o quo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 204-03.629
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMA4A do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, I) em não conhecer do recurso, quanto aos juros de mora; e II) em negar provimento ao recurso na parte conhecida.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 19613.733928/2022-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 27/05/2019, 24/06/2019, 23/07/2019, 20/08/2019, 04/09/2019, 23/09/2019, 30/09/2019, 11/11/2019
NORMAS GERAI DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. INOCORRÊNCIA DE COMPROVAÇAO.
A análise do direito creditório pressupõe o confronto com as informações declaradas pelo sujeito passivo e a verificação de sua veracidade.
PIS/PASEP E COFINS. SISTEMÁTICA CUMULATIVA DE APURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DESCONTOS DE CRÉDITOS.
As atividades submetidas à sistemática da substituição tributária permanecem na modalidade de apuração cumulativa das Contribuições, não fazendo jus a sistemática de cálculo de descontos de créditos.
MULTA ISOLADA. ART. 18 LEI 10.833/2003. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
O lançamento de ofício da multa isolada de que trata o artigo 18, da Lei nº 10.833/2003 decorre da não-homologação da compensação quando se comprova falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÚMULA 172 CARF.
A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 3302-014.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Francisca das Chagas Lemos – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Sílvio José Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
Numero do processo: 10183.000796/2004-95
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESTITUIÇÃO DE PIS. DECADÊNCIA.
O direito à restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente, seja qual for o motivo, extingue-se no prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento, a teor do art. 168, I do CTN, combinado com o art. 165 do mesmo código.
Numero da decisão: 204-03.500
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os conselheiros Rodrigo Bernardes, Ali Zraik, Sílvia de Brito Oliveira, Marcos Tranchesi Ortiz, Leonardo Siade Manzan e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11080.906332/2013-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
REIDI. NOTA FISCAL. FORMALIDADES.
A pessoa jurídica fornecedora de bens e de serviços destinados a obras de infraestrutura para incorporação ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI deve fazer constar na nota fiscal de venda de bens e de serviços a informação de que a operação foi efetuada com a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
REIDI. FACULDADE DE UTILIZAÇÃO DO REGIME POR PESSOA JURÍDICA HABILITADA.
Pode a pessoa jurídica habilitada no REIDI efetuar, a seu critério, aquisições e importações fora do regime.
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho.
EMPRESA QUE FABRICA EQUIPAMENTOS SOB ENCOMENDA DESDE A FASE DO PROJETO. SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PROJETOS, DESENHOS INDUSTRIAIS, MEDIÇÕES DE TOPOGRAFIA. OUTROS. INSUMO. POSSIBILIDADE. CRÉDITO.
As notas fiscais glosadas que se referem a prestação serviços de engenharia, projetos, desenhos industriais, medições de topografia, entre outros. devem ser revertidas e conhecido o direito ao crédito.
NÃO-CUMULATIVIDADE. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. RESSARCIMENTO.
Os créditos da contribuição relativos às devoluções de vendas no regime da não cumulatividade, por estarem diretamente vinculados ao mercado interno tributado, não podem ser apropriados ao mercado externo, não sendo passíveis de ressarcimento ou compensação.
TAXA SELIC. CORREÇÃO. RESSARCIMENTO PIS/COFINS. NOTA CODAR 22/2021. POSSIBILIDADE
Deve-se aplicar a Selic aos créditos de ressarcimento de IPI, PIS, Cofins e Reintegra, a partir do 361º dia após a transmissão do pedido à parcela do crédito deferido e ainda não ressarcido ou compensado, considerando Parecer PGFN/CAT nº 3.686, de 17 de junho de 2021, em atenção à tese fixada pelo Superior Tribunal do Justiça em relação à incidência de juros compensatórios, na hipótese de não haver o ressarcimento de créditos.
Numero da decisão: 3102-002.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em julgar o recurso da seguinte forma: i) por unanimidade, em conhecer do recurso e dar parcial provimento para: a) reverter as glosas de serviços de engenharia, projetos, desenhos industriais, medições de topografia, entre outros, constante da relação de notas fiscais constante do Relatório de Informação Fiscal; b) aplicar a Selic aos créditos de ressarcimento de PIS e Cofins, a partir do 361º dia após a transmissão do pedido à parcela do crédito deferido e ainda não ressarcido ou compensado, decorrente de resistência ilegítima, nos termos da Nota CODAR 22/2021; e c) para manter a glosa referente às vendas com tributação suspensa efetuadas para clientes detentores de atos declaratórios executivos do REIDI. Os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Keli Campos de Lima votaram pelas conclusões, por entender que o benefício fiscal não está condicionado a obrigação acessória de constar em nota fiscal a suspensão, conforme defendido pelo relator em seu voto; ii) por maioria, para afastar a proposta de diligência feita pelo conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues a fim intimar o adquirente das máquinas e equipamentos a apresentar documentação contábil em às relação as operações em comento. Vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Luiz Carlos de Barros Pereira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Keli Campos de Lima (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis, substituída pela conselheira Keli Campos de Lima..
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10865.000673/2001-32
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALIDADE DA VEDAÇÃO.
As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino, excluídas as creches, maternais, jardins de infância e escolas de 1° grau, estão vedadas, pela lei, de optar pelo SIMPLES.
Devendo ser compensados os tributos pagos na sistemática do SIMPLES para apuração dos tributos devidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1803-001.341
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10340.720482/2023-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Observados os requisitos essenciais de validade, prescritos no art. 142 do CTN e no art. 10 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972, e não tendo se configurado qualquer das hipóteses de nulidade do art. 59 deste decreto, deve ser declarada a validade formal dos lançamentos em apreço.
ENCARGOS SETORIAIS ENERGIA. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. PREVISÃO LEGAL E DETERMINAÇÃO REGULAMENTAR DO SETOR DE ENERGIA. NÃO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. PROTEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA.
Os repasses efetuados por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), por previsão legal e regulamentar devem ser tratados contabilmente como recuperação de despesas, configuram-se como subvenções correntes para custeio e tendo em vista o que dispõe o art. 53 da Lei n. 9.430/96, tais valores não deverão ser adicionados na apuração da base de cálculo desses tributos nas hipóteses em que o contribuinte realizar a sua apuração pela sistemática do lucro presumido,
Nos termos do que dispõe o art. 6º da Resolução ANEEL nº. 63/04 e, atualmente, no art. 12 da Resolução ANEEL nº. 846/19, a Recorrente é obrigada a seguir a contabilização prevista no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica, sob pena de infringir normas regulamentares do setor energético que é regulado pela ANEEL. Exigir postura diversa seria ferir diretamente o princípio da proteção à confiança legítima vez que a própria Administração estaria a exigir o descumprimento de norma exigida pela própria Administração.
Numero da decisão: 1401-007.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade do auto de infração e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza (relator) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva
Sala de Sessões, em 18 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, e Andressa Paula Senna Lisias, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
