Numero do processo: 10380.723668/2010-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A decisão da autoridade julgadora de primeira instância que, de modo fundamentado, considera desnecessária a realização da perícia solicitada, por não existirem dúvidas quanto aos elementos trazidos aos autos, encontra respaldo no art. 18 do Decreto nº 70.235/1972, não se caracterizando o cerceamento ao direito de defesa alegado pela recorrente.
NULIDADE DA SUSPENSÃO DA IMUNIDADE E DA AUTUAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS. INOCORRÊNCIA.
A autoridade fiscal trouxe aos autos diversos elementos, que demonstram a ocorrência de simulação quanto à real destinação dos recursos da entidade imune, caracterizando ao mesmo tempo a distribuição (indevida) de significativa parcela das receitas da entidade e desvio na aplicação dos recursos em empreendimentos fora dos objetivos institucionais da associação, o que viola os pressupostos legais para a manutenção da imunidade. Tal conclusão prescinde da desconsideração do negócio jurídico supostamente praticado, concernente na aquisição das partes beneficiárias de empresa interposta, na medida em que demonstrou que todos os atos praticados tiveram como real objeto desviar recursos da fiscalizada, que deveriam ser aplicados em seus objetivos institucionais, em benefício de outras pessoas, o que viola dois requisitos essenciais para o gozo da imunidade fiscal. Ou seja, o que o Fisco intenta demonstrar no Termo de Suspensão da Imunidade e no Auto de Infração é que, por meio de pactos simulatórios, a recorrente desviou-se de sua finalidade na aplicação dos recursos gerados em sua atividade (imune), do que resulta, necessariamente, a perda da imunidade tributária. Isto tudo, independente de desconsiderar atos ou negócios jurídicos que tenham sido praticados, mas simplesmente identificando seu real alcance.
SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. CARACTERIZAÇÃO.
Restando demonstrado pela fiscalização o desvio na aplicação de recursos e a distribuição de parte da receita da recorrente, entidade imune de tributos, em benefício de outras empresas privadas de caráter lucrativo, correta é a suspensão da imunidade no período.
LANÇAMENTO. NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. LANÇAMENTO NA ENTIDADE MANTENEDORA.
As entidades mantenedoras são quem detém a personalidade jurídica em face das instituições educacionais, respondendo pelos direitos e obrigações decorrentes do exercício da atividade. Assim, não há que se cogitar de realização do lançamento em face da instituição de educação, que não tem personalidade jurídica, e sim de sua mantenedora. A lei permite a existência de mais de uma mantenedora para uma mesma instituição de educação, devendo responder cada uma delas pelos atos praticados no exercício de suas atividades, seja na esfera civil, penal ou tributária.
MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
Estando comprovada a ocorrência de simulação no desvio na aplicação dos recursos na atividade imune, que ensejou a perda da imunidade, está correta a aplicação da multa qualificada o lançamento dos tributos devidos.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SIMULAÇÃO. SONEGAÇÃO CARACTERIZADA.
O prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício, nos caso dos tributos sujeitos ao chamado lançamento por homologação, quando seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. TERMO DE SUJEIÇÃO. CIÊNCIA AO FINAL DO PROCEDIMENTO FISCAL. VALIDADE.
A atribuição de responsabilidade tributária constitui ato de reforço ao pólo passivo da relação jurídica, com referência ao crédito tributário já constituído, de modo que não se pode falar em termo de sujeição passiva, antes da lavratura do auto de infração. Assim, a imputação de responsabilidade tributária, como ato acessório, não depende do acompanhamento da ação fiscal por parte daqueles que, nessa condição, forem designados novos sujeitos passivos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135, III DO CTN. ADMINISTRADORES DE FATO. IMPUTAÇÃO. CABIMENTO.
Demonstrado que os reais gestores e mandatários da entidade imune eram os diretores das outras empresas mantenedoras da instituição de educação, estes devem figurar no polo passivo da obrigação tributária como responsáveis solidários, por infração à obrigação legal de aplicação dos recursos integralmente nas atividades da entidade imune e de não distribuição de suas rendas a qualquer título.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, INC. II DO CTN. CARACTERIZAÇÃO.
As pessoas com interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação de pagar um tributo são solidariamente obrigadas a esse pagamento, mesmo que a lei específica do tributo não estabeleça expressamente. A existência de interesse comum deve ser examinada em cada caso.
Estando comprovado que o poder decisório e de gestão da entidade imune estava concentrado, de fato, nas mãos dos sócios-gerentes das empresas que já atuavam como mantenedoras instituição de ensino e que os recursos daquela foram desviados para aplicação em empresas com finalidade lucrativa sob seu controle, é correta a imputação da responsabilidade solidária dos gestores, por interesse comum, como beneficiários diretos ou indiretos da infração aos dispositivos asseguradores da imunidade tributária, que foram afastados.
Numero da decisão: 1302-002.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte, e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário dos sujeitos passivos solidários José Lima de Carvalho Rocha, David Lima de Carvalho Rocha e Estevão Lima de Carvalho Rocha, vencido o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca; e, ainda, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário Eduardo Lima de Carvalho Rocha.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques de Souza Lins, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 10783.904000/2008-30
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2006 CSLL. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Comprovado o erro de preenchimento da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), ainda que após a instauração do Processo Administrativo Fiscal, a retificação deve ser acatada.
Numero da decisão: 1803-001.648
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13888.901149/2014-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 23/12/2009
NULIDADE. AUSÊNCIA. MOTIVAÇÃO EXISTENTE NO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DE DEFESA.
É incabível a argüição de nulidade do despacho decisório por cerceamento de defesa quando presente a motivação para o indeferimento do pedido de compensação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA
Incumbe à interessada o ônus processual de provar o direito resistido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.464
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11020.910097/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/09/2007
COFINS. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
Não se reconhece o direito à compensação quando o contribuinte, sobre quem recai o ônus probandi, não traz aos autos nenhuma prova sobre a liquidez e certeza dos créditos que alega possuir na sistemática da não-cumulatividade.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-004.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
ANTÔNIO CARLOS ATULIM - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Renato Vieira de Avila (suplente), Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10882.907223/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/11/2008
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.257
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13819.723377/2014-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
DIRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA/RIR 1999.
Todas as deduções na base de cálculo do imposto previstas pela legislação estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°).
DESPESAS MÉDICAS.
Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea.
O recibo emitido por profissional da área de saúde, com observação das características regradas no artigo 80 do Regulamento do Imposto de Renda RIR/ 1999, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, via de regra faz prova da despesa pleiteada como dedução na declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda.
Numero da decisão: 2202-003.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Cecilia Dutra Pillar - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR
Numero do processo: 10925.901243/2011-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO
Não pode ser homologada uma compensação, cujos créditos não foram comprovados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 14479.000283/2007-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/10/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DECADÊNCIA.
No caso de aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não há que se falar em antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo. Assim, para fins de contagem do prazo decadencial, há que se aplicar a regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN.
Numero da decisão: 9202-005.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para, mantendo-se o cômputo do prazo decadencial do lançamento da multa, nos moldes do art. 173, I, do CTN, reduzi-la ao valor contido no art. 32-A, I, da Lei n° 8.212, de 1991, apenas nos períodos em que a correspondente obrigação principal estiver alcançada pela decadência.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10850.001351/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 01/04/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 9.718/1998. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição/compensação do indébito tributário relativo a pagamento indevido ou a maior em relação aos pedidos administrativos protocolizados anteriormente ao início de vigência da LC nº 118/2005 se extingue no prazo de 10 (dez) anos, a contar do fato gerador, não sendo aplicável o prazo previsto na mencionada lei complementar, conforme o posicionamento do STF.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PIS/COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º, §1º, DA LEI Nº 9.718/1998.
O contribuinte faz jus ao direito de pleitear a restituição com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º, §1º, da Lei nº 9.718/1998, ainda que a decisão do STF não tenha operado efeito erga onmes, tendo em vista o reconhecimento pelo STF de repercussão geral na matéria.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ARTIGO 165, I, DO CTN.
O pedido de restituição apresentado pelo contribuinte deve ser deferido, pelo reconhecimento do direito de crédito, no limite do que restar comprovado como pagamento indevido ou maior que o devido gerador de crédito líquido e certo, no decorrer do processo (artigo 165, inciso I, do CTN).
Numero da decisão: 3401-003.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em continuidade ao julgamento sobrestado por força da Resolução nº 3401000.923, de 16/03/2016, conhecer e prover os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, para dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, acolhendo o resultado da diligência realizada, conforme Informação Fiscal de fls. 2307 e seguintes.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 15504.006138/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO. DECADÊNCIA.
Existindo recolhimento antecipado sobre os fatos geradores, a decadência deve ser aplicada a luz do art. 150, §4o. do CTN. Para fins de caracterização de existência ou não de recolhimento antecipado, deve-se considerar o total da remuneração dos empregados, considerando-se, assim, como antecipação os recolhimentos efetuados para os segurados cujo vínculo empregatício já havia sido reconhecido pela autuada. Precedente da CSRF - Acórdão 9202-005.222.
DESCARACTERIZAÇÃO DO VINCULO PACTUADO. RELAÇÃO DE EMPREGO. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL SOBRE A FORMA.Presentes os pressupostos da relação de emprego entre a empresa contratante e a pessoa física prestadora de serviços, dissimulada como pessoa jurídica, deve ser considerado o vínculo laboral do obreiro com o tomador dos serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativa às competências 01/2005, 02/2005 e 03/2005, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
